quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Texto da PEC dos Precatórios melhora ao resgatar ordem cronológica


Brasília, 02/09/2009 - O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, qualificou hoje (02) como um "importante avanço" as modificações introduzidas no texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 351 (antiga PEC 12, do Calote dos Precatórios) e aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, com base no relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Entre as modificações, ele destacou o ponto do relatório aprovado que resgatou a questão da ordem cronológica de expedição para pagamento dos precatórios - consagrada no artigo 100 da Constituição -, que a antiga PEC 12 abolia no texto aprovado no Senado, agora alterado na Câmara.

"Efetivamente, o resgate da manutenção da ordem cronológica para expedição dos precatórios já é um avanço em relação àquilo que tínhamos na PEC 12", comemorou o vice-presidente nacional da OAB. "O fato é que com isso temos hoje com a PEC 351 - à qual foi apensada a 395, que é a que passa a valer - algo melhor que a PEC 12", salientou Vladimir Rossi. Mas observou em seguida que "ainda há muitos desafios a serem enfrentados".

Dentre os desafios ou pontos contra os quais a OAB ainda lutará para ver retirados da proposta de emenda constitucional, Vladimir ressaltou os leilões de precatórios e os percentuais de receitas líquidas que Estados (2%) e municípios (1,5%) vinculariam para pagamentos de precatórios - vinculação que faria com que a dívida de precatórios demorasse para ser quitada, por alguns Estados, em até 100 anos. "É uma luta na qual a OAB continuará insistindo", sustentou o vice-presidente nacional da entidade. Contra os leilões de precatórios, ainda mantidos no texto, a ideia da entidade é propor a alternativa das reuniões ou audiências de conciliação, por julgar esses mecanismos mais produtivos além de legítimos.

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Viação aprova isenção para morador de município-sede de pedágio




A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3062/08, da deputada Angela Amin (PP-SC), que isenta do pagamento de pedágio os proprietários de veículo que tiverem residência permanente no município no qual se localiza a praça de cobrança ou comprovem vínculo empregatício no local. A proposta altera a Lei 9.277/96, que trata da exploração de rodovias e portos federais.


O relator na comissão, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), concordou com os argumentos de Angela Amin de que a população dos municípios onde se instalam as praças é punida economicamente em seus deslocamentos diários para trabalhar, estudar ou fazer compras.


"O projeto é oportuno por conceder a isenção do pedágio não apenas para os que residam no município em que foi instalada a praça de pedágio, mas também àqueles que ali exerçam atividades profissionais permanentes, embora com domicílio em outra localidade. Em segundo lugar, porque estende a referida isenção às rodovias federais que, delegadas aos estados, sejam exploradas mediante cobrança de pedágio", disse Macris.


Ele ainda lembra que, em razão das privatizações de rodovias no país são necessários ajustes para evitar prejuízos para os usuários.


Emendas

Apesar de acreditar que a retirada das contribuições de usuários de algumas localidades não afetará as receitas da concessão, o relator apresentou emenda que prevê a renegociação para restituição do equilíbrio financeiro do contrato.


Assim, de acordo com a emenda aprovada, o concessionário poderá reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio. Caso haja essa reclamação por parte do concessionário, a isenção só será concedida após decisão do poder concedente em relação à manutenção ou revisão das tarifas existentes.


Em outra emenda, Vanderlei Macris responsabiliza as concessionárias e o poder concedente pelo credenciamento de veículos isentos do pedágio, e não mais os órgãos municipais de trânsito, como previsto no texto original.


Projetos rejeitados

A comissão rejeitou os projetos de lei 3664/08 e 4375/08, que tramitam apensados e tratam do mesmo assunto. "Entendo que [os projetos apensados] ampliam demasiadamente a isenção de pagamento de pedágio, dado que também beneficiam todos os veículos de municípios contíguos àquele em que foi instalada praça de cobrança", justifica.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta: PL-3062/2008


Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Oceano de corrupção pode levar à derrocada das instituições

(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 20/08/2009 - "O Brasil está navegando, perigosamente, em um oceano de corrupção, com o barco em águas revoltas. Estamos fazendo essa funesta travessia que pode significar a derrocada das instituições". A afirmação foi feita hoje (20) pelo renomado constitucionalista e prêmio Ruy Barbosa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Bonavides, ao analisar a crise pela qual o país vem passando nos últimos meses. "Essa minoria congressual está pondo em grave risco a inteireza das instituições do país em razão do mergulho na corrupção, na desconsideração do interesse público, no nepotismo, na ignorância e desprezos aos cânones da Constituição, promovendo um processo de desagregação e degradação do sistema representativo".

Segundo ainda Paulo Bonavides, os últimos acontecimentos são graves indicativos de que o país afundou na crise constituinte. "Esta crise significa uma erupção institucional que compromete por inteiro o por vir da democracia representativa deste país".Para o jurista, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente do Senado, José Sarney, devem ouvir o rumor das ruas e buscar redirecionar o pais para o respeito à Constituição que tem a chave e a fórmula para todos os problemas.

"Quando se fala em reforma política em verdade isto tem significado uma manobra diversionista daqueles que, por meios paliativos, acham possível manter esse quadro de inquietação de que nos precipita na desordem cívica, afirmou Bonavides. E continua na sua veemente crítica à omissão dos dirigentes dos três Poderes: "a responsabilidade é máxima, é extrema do presidente da República, do presidente do Senado e do presidente do Supremo Tribunal Federal, como guarda da Constituição e como cabeça do Poder Judiciário.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Homenagem ao Dia do Advogado!




"Não constitui ponto final a diretiva constitucional de que o advogado exerce função essencial à Justiça e à própria democracia. É apenas o marco inicial. Corporativa e institucionalmente, a magnitude do papel social do advogado é incontestável. A prova mais eloqüente de que a função do advogado é fundamental à democracia está na profunda antipatia que os déspotas e ditadores nutrem por sua figura. Não há ditadura tranqüila, nem déspotas despreocupados quando se lhe enfrentam advogados independentes e corajosos. Através de sua coragem se canalizam as aspirações da Democracia de um povo, por sua voz se denunciam excessos e mentiras oficiais, de suas mãos escorrem os libelos de defesa que contundem o arbítrio e desmistificam propagandas. È de dizer: sem os advogados, sem a coragem dos advogados, sem o desassombro dos advogados, o que seria do nosso País? Façamos, em exercício conjectural, o desenho da história recente deste país, imaginando-o desprovido de figuras como Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Raimundo Faoro, Heleno Fragoso, Seabra Fagundes, Evandro Lins e Silva e tantos outros. Seríamos um povo desfibrado, sem identidades, passivo e eterno sucumbente dos desmandos do poder.

Falar mal dos advogados parece que integra a cultura folclórica do mundo ocidental, afinal a parêmia de Santo Ivo, o patrono da classe, há séculos, o atesta.Entretanto, tributário sempre dos erros e pecados da minoria, os advogados de bem sofrem o estigma da generalização ignorante que, aliás, também incide sobre a classe política, fazendo com que as virtudes, sejam vistas sempre como obrigação e os erros, ainda que involuntários, sejam sentenciados como falta grave imperdoável pronto a lançar toda a classe na fogueira inquisitorial da intolerância.

Esquecem esses, contudo, que quando uma acusação injusta recai sobre um dos seus, ou mesmo, quando a ilegalidade se transforma em libelo de acusação contra si próprio, estes mesmos que imprecam contra o advogado, estes mesmos que não toleram o advogado, recorrem, justamente, aos serviços do Advogado, porque é sobre a mesa do seu escritório profissional que repousam o inconformismo e a indignação pela injustiça; o ardor e a combatividade pela causa justa; a coragem e a intrepidez pela pugna honesta e abençoada.

ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO, ele que foi amaldiçoado pela incompreensão maledicente dos desavisados, quando, em aparente paradoxo, defendeu perante o STF um ex-presidente da República, enquanto fosse um ardoroso socialista, talhou para a história:

"TRISTE...O ESTADO EM QUE OS ADVOGADOS DEVAM SER HERÓIS PARA EXECUTAR O SEU LABOR".

Transcende fronteiras a incompreensão quanto à função social dos advogados.

A emblemática França testemunhou o atentado a tiros contra LABORI, um dos advogados do célebre Alfred Dreyfus, este vítima do maior erro judiciário da história daquele país. E o que dizer do advogado SCHFTEL, que em Israel, defendia com isenção um acusado de ter sido carrasco nazista, quando foi vítima de um extremista que lançou sobre seu rosto um ácido corrosivo.

O pai de Antônio Evaristo, o criminalista Evaristo de Moraes, chegou a ser agredido fisicamente em 1920, na Avenida Rio Branco, por parentes de um réu que foi por ele acusado em um caso de homicídio.

Quando se aflora a intolerância no meio social, mais incômoda se torna a atuação do advogado, porque ele é a resistência, ele é o gesto que racionaliza as paixões, que restringe os arroubos despóticos e que intimida os ímpetos autoritários.

Uns morrem em pleno combate. Outros, sobrevivem à covardia alheia e nunca deixam de combater.

O advogado é a antítese do poder. O advogado não manda, não determina, não impõe. O advogado pede, requer, suplica, solicita. No entanto, quando o poder se hipertrofia e o abuso se torna regra, eis que surge o advogado como o único a pedir, a requerer, a suplicar o fim dos desmandos. Isto porque ele é autenticamente independente. Seu estímulo é a própria convicção. Seu superior é a própria consciência. Escravo da ética, o advogado é livre, é o verdadeiro profissional liberal. É o advogado o cisco irremovível dos olhos dos poderosos que abusam do poder. É o advogado a voz legal do acusado.

Calamandrei, o grande processualista italiano, escreveu: "ADVOGADO EXECELENTE É AQUELE DE QUEM, TERMINADOS OS DEBATES, O JUIZ JÁ NÃO LEMBRA DOS GESTOS, NEM DA CARA, NEM DO NOME, LEMBRANDO-SE APENAS DOS ARGUMENTOS QUE, SAÍDOS DE UMA TOGA SEM NOME TIVERAM A VIRTUDE DE FAZER TRIUNFAR A CAUSA DO CLIENTE".

É certo, contudo, que a advocacia não é nem mais, nem menos que a magistratura e o Ministério Público. São eles partes de um corpo e neste a advocacia é o coração que sofre e pulsa, sente e ama, que é cordial, fazendo-se pura paixão.

Ninguém dramatizou melhor que Valdir Troncoso Perez, incomparavelmente o maior tribuno do Júri que tivemos, a sina do advogado, ainda que se referindo ao advogado do júri, a sua oração agasalha a todos que atuam em outras áreas do direito:

"No dia que eu morrer, quero ser velado no Tribunal do Júri, envolto em minha beca. Pois foi com ela, neste lugar, que me fiz digno da condição humana, aqui vivi plenamente. Com a beca sinto-me protegido, porque sempre me vestiu a alma, o espírito, a beca do advogado, a beca sagrada, repositório do meu suor, de minha lágrimas, de minha pureza e ingenuidade curtidas no sofrimento. Por isso mesmo, sei que no dia do juízo final, estando com ela vestido, tenho certeza de que se ela foi capaz de resgatar inocentes, abrindo as portas das prisões, também ela será capaz de me abrir as portas do céu".

Viva a Advocacia do Brasil!!!"

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Projeto no Senado prevê divórcio on-line


Proposta quer que processos para casais sem filho menor ou incapaz, separados em comum acordo, sejam feitos pela internet

Defensores da ideia dizem que o divórcio tende a ser mais rápido e que favorecerá casais que hoje moram em Estados diferentes


Na era do namoro pela internet, a separação e o divórcio consensuais on-line podem passar a ser uma realidade. A possibilidade está prevista em um projeto de lei apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), com o objetivo de agilizar os processos para casais sem filhos menores ou incapazes e que se separam em comum acordo - casos em que é possível recorrer ao cartório. A senadora quer, inclusive, suprimir a obrigatoriedade de audiência entre as partes.

Presidente da comissão de tecnologia e informação do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alexandre Atheniense explica como funcionaria o procedimento: 1) o casal procura um advogado com cadastro digital no tribunal; 2) o advogado envia dados e documentos pelo site do próprio tribunal; 3) ao receber os dados, o juiz decide pelo fim do casamento, solicita mais informações ou chama as partes, se achar necessário.

Para ele, além de maior rapidez, a proposta diminuiria o dano do fim do casamento. "A tecnologia favorece muito o anonimato, você consegue conduzir o procedimento sem ter que se expor", diz Atheniense.

Ele recomenda, no entanto, que o projeto estabeleça prazo para implementação. Há uma lei em vigência que permite que os processos tramitem na Justiça por via eletrônica. A maioria dos tribunais, porém, está em fase inicial de implantação.

O Fórum da Freguesia do Ó, em São Paulo, é um dos poucos que já trabalha on-line. Juízes, entretanto, não dispensam a audiência entre as partes.

O projeto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e ainda deve sofrer modificações.

Saboya quer também dispensar a necessidade de advogados no divórcio on-line. "Quero facilitar o divórcio de casais sem filhos, pois, se há acordo, é como se fosse um contrato desfeito", diz ela.

Defensores do texto dizem que o processo tende a ser mais rápido e barato e que a medida favorecerá casais que não moram mais no mesmo Estado ou que não querem se encontrar.

Facilidade
Há quem seja contrário a essa facilidade para o divórcio. "Sou contrária ao projeto pois a formalidade do casamento, seja na sua constituição ou extinção, impede a vulgarização do instituto", diz Débora Garritano Mendes de Arruda, advogada que trata do tema.

A desburocratização do divórcio tem a simpatia do governo federal. Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, as regras atuais do divórcio e da separação foram uma concessão feita aos católicos e "não faz sentido ter uma regra não laica no direito".

Dados do IBGE mostram que, em 2007, foram concedidos 152.291 divórcios em primeira instância no país. As separações judiciais foram 91.743 no mesmo ano.


terça-feira, 4 de agosto de 2009

Detrans emitem novos modelos de registros


Os Detrans já estão emitindo os novos modelos do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). No verso do CRV, onde consta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, passa a ter informações mais claras sobre a responsabilidade do vendedor em comunicar a venda do veículo ao Detran e do comprador em realizar a transferência. Já o novo modelo do CRVL não trará mais o endereço do proprietário do veículo.

Consulte multas de trânsito
Veja quais os documentos necessários para renovar a CNH
Consulta de débitos do IPVA

Fonte: Agora São Paulo

sábado, 1 de agosto de 2009

Veja como tirar Certidão de Antecedentes Criminais


O procedimento para emissão da Certidão de Antecedentes Criminais na Justiça Federal varia de acordo com cada Estado. Confira a seguir os procedimentos necessários em cada jurisdição:

- Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará, Amapá, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e para o Distrito Federal: Se o Estado desejado é um desses, clique aqui. Em seguida, escolha a localidade, o tipo de certidão de que você precisa, e indique seu nome completo e CPF/CNPJ. Por fim, informe o código que aparecer na imagem.


- Rio de Janeiro: Preencha os campos "Nome Completo" e "CPF/CNPJ" e acione o botão "Emitir Certidão".


- São Paulo: Informe seu nome completo, CPF/CNPJ, se a certidão é referente a pessoa física ou jurídica, e o tipo de documento que pretende emitir (para distribuição ou apenas para apresentação na Justiça Eleitoral).


- Mato Grosso do Sul: Além do nome e do CPF/CNPJ, informe se o documento é referente a pessoa física ou jurídica e o tipo de certidão de que você precisa (para distribuição ou para fins eleitorais). Caso apareça uma tela informando que "Há um problema no certificado de segurança do site", clique no link "Continuar neste site (não recomendado)".


- Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina: Preencha os campos “Nome” e “CPF/CNPJ” e escolha o tipo de certidão de que se pretende ter acesso.


- Alagoas: Informe nome, CPF/CNPJ e a natureza do documento desejado, tal como antecedentes criminais.


- Ceará: Para acessar sua certidão negativa de antecedentes criminais, preencha os campos “Nome” e “CPF/CNPJ”. É preciso também clicar em “Natureza” e selecionar a "Criminal".


- Paraíba: Preencha os campos “Nome” e “CPF/CNPJ”. É preciso também clicar em “Natureza” e selecionar "Criminal".


- Pernambuco: Preencha os campos “Nome” e “CPF/CNPJ”. É preciso também clicar em “Natureza” e selecionar "Criminal". Por fim, digite o código de segurança que aparecer na tela.


- Sergipe: Preencha os campos “Nome” e “CPF/CNPJ”. É preciso também clicar em “Natureza” e selecionar "Criminal". Na Justiça Estadual, os procedimentos são variados. Em alguns locais, é preciso pagar taxa e retirar a certidão em postos de atendimento à população. Há Estados que não disponibilizam na internet a forma como os cidadãos podem ter acesso a esta certidão.


- Minas Gerais: Informe o número do seu documento de identidade, nome e data de nascimento. Para completar, informe os caracteres que você visualizar no código de segurança. O serviço online está disponível apenas para os portadores de carteiras de identidade emitidas em Minas Gerais. Os outros cidadãos devem fazer o pedido pessoalmente num posto de identificação.

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Novas regras facilitam a concessão de benefícios pelo INSS



Os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem seguir, a partir de hoje, as regras atualizadas pela instrução normativa de número 40, publicada ontem no "Diário Oficial da União". Há mudanças em carências (período em que ainda há direito a benefícios, mesmo sem pagar o INSS) e em regras para aposentadorias e auxílios.

Demitido pode ter auxílio acidente
A carência, que varia de um a três anos (de acordo com o tempo de contribuição e a situação do segurado), agora pode ser ampliada em um mês. Um segurado que pagou o INSS por mais de dez anos e ficou desempregado tem, hoje, a carência máxima de 36 meses --com a mudança, ele terá 37 meses de cobertura.

Já o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade será aquele pedido pelo INSS no momento em que o segurado completou a idade mínima (60 anos, para mulheres, e 65, para homens), e não o exigido no dia do pedido --a tabela de pagamento mínimo aumenta em seis meses a cada ano, até chegar em 15 anos, em 2011.

O INSS também reconhecerá o direito ao auxílio-acidente para demitidos.

Os estagiários e os bolsistas que prestam serviços às empresas, como se fossem trabalhadores com carteira assinada, também terão direito de recolher a contribuição ao INSS. O valor da contribuição varia de 8% a 11%, de acordo com o valor do salário que é recebido pelo estagiário.

O INSS também definiu que todos os pedidos de concessão ou revisão de benefícios feitos desde 1º de janeiro de 2009 e que demoraram mais de 45 dias para ter uma resposta terão direito a correção monetária --mesmo se a culpa pela demora for do segurado.

A IN, segundo o INSS, vai facilitar e acelerar a concessão de benefícios porque traz informações sobre todas as atualizações aprovadas pela Previdência recentemente (algumas relativas a decisões judiciais) e que, agora, estão valendo na análise dos pedidos nas agências. Desse modo, para ter o direito reconhecido, o segurado não precisará mais entrar com uma ação na Justiça --bastará fazer o pedido no posto do INSS.

O servidor vai verificar se a solicitação está de acordo com a orientação da IN 40 e, se estiver, o pedido será aceito.

Como pedir
Para fazer o pedido de um benefício segundo as regras da IN 40 ou para pedir a revisão do pagamento feito sem a correção monetária, o segurado deve agendar uma data pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Demitido pode ter auxílio-acidente
Entre as regras publicadas ontem, o INSS também estabelece que o segurado que foi demitido pode pedir o auxílio-acidente --que garante uma renda de 50% do valor da aposentadoria até o segurado se aposentar. Neste caso, o benefício pode ser pago mesmo se o trabalhador arranjar outro emprego.

INSS facilita regra de concessão de benefícios
Antes, o trabalhador tinha que estar empregado e recebendo um auxílio-doença para ter o auxílio-acidente.

Com a alteração, mesmo se o segurado foi demitido indevidamente pela empresa, ele pode ter o pagamento do benefício por acidente.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter alguma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Essa sequela deve ter relação com a doença ou acidente que deu origem ao auxílio-doença.

O INSS aproveitou a IN 40 para corrigir uma deficiência no sistema que armazena os registros de contribuições.

Em muitas contribuições registradas entre abril de 1973 e fevereiro de 1994, o INSS só tem a informação sobre o mês pago, quando o correto seria ter o registro da data do pagamento com o dia e o mês. Como o INSS não tem como recuperar essa informação, a IN 40 determina que todos esses meses sejam considerados como pagos no dia do vencimento --e contados, assim, para os efeitos de carência do segurado.

Antes da IN 40, se não havia a data do pagamento da contribuição, o servidor do INSS não tinha como calcular até que data o segurado ainda tinha direito aos benefícios, e negava o pedido porque o prazo de carência poderia ter acabado.

domingo, 19 de julho de 2009

Conheça seus direitos na compra de pacotes turísticos, hospedagens e cruzeiros


As viagens de férias são aguardadas com tanta expectativa ao longo do ano, que é frustrante quando algo dá errado, mesmo que se trate de um pequeno detalhe. Por isso vale a pena ficar de olho nos seus direitos ao comprar um pacote ou uma passagem aérea. Também é importante tomar alguns cuidados especiais, que o ajudarão a se livrar de roubada:

- Confira se a operadora ou agência tem cadastro na Embratur ou é membro da Abav;

- Converse com amigos e parentes que já tenham utilizado os serviço da agência, da operadora ou do hotel;

- Compare os preços entre as agências não só para descatar aqueles produtos muito caros, mas também para desconfiar daqueles muito baratos;

- Leia todas as letras miúdas do contrato antes de assiná-lo para depois não ter surpresas desagradáveis;

- Seja pontual, pois não vai ser reembolsado se perder o voo ou o navio por causa de atrasos;

Observados esses aspectos, veja agora algumas dúvidas comuns que podem surgir quando rolarem imprevistos.

PACOTES TURÍSTICOS

Cancelamento do programa

Se a própria operadora cancela o pacote, por exemplo, porque o grupo não atingiu o número mínimo necessário, ela tem obrigação de devolver o valor já pago ao passageiro ou então lhe oferecer um crédito para uma viagem futura.

Desistência do turista

Dificilmente você terá todo o seu dinheiro de volta se desistir do pacote. Em geral o próprio contrato já prevê a quantia e/ou porcentagem já paga que deve ser retida pela operadora de turismo para cobrir custos operacionais ou mesmo pagamentos já realizados aos prestadores dos serviços. Quanto mais perto da partida for a sua desistência, menor será o seu reembolso.

Documentos necessários

A agência de turismo tem obrigação de alertá-lo de todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, como visto de entrada ao país e certificado internacional de vacinação contra febre amarela. E inclusive precisa informar sobre o processo de obtenção dos documentos. Porém não é obrigado a correr atrás deles - apenas quando contratado para isso. De todo modo, é sempre prudente assinar o contrato apenas depois que tiver na mão o visto (que corre o risco de ser negado).

HOSPEDAGEM

Categoria: Os meios de hospedagem são obrigados a acomodá-lo na categoria de apartamento que lhe foi reservada. Se isso não acontecer, deve lhe pagar a diferença de preço ou mesmo devolver todo o seu dinheiro, caso você se recuse a se hospedar no hotel nessas condições

Desistência: O meio de hospedagem pode até cobrar uma multa pela desistência do hóspede que já fez reserva, mas essa possibilidade precisa estar claramente prevista em contrato

Overbooking: Se o hotel não tiver apartamento disponível para o hóspede que já realizou a reserva, deve disponibilizar um apartamento de uma categoria diferente daquela reservada, acomodá-lo em outro hotel ou devolver o seu dinheiro

Check-out: Em geral o meio de hospedagem pode lhe cobrar uma diária extra se você não respeitar o horário de saída (check-out), que varia de acordo com o estabelecimento (em geral o horário estipulado é o meio-dia). Porém você pode perguntar na recepção se há possibilidade de estender o seu horário de saída (vai depender, por exemplo, da lotação do hotel)

Taxa de turismo: Esse imposto, que tem o objetivo de arrecadar fundos para a melhoria da cidade visitada, não é obrigatório. Porém muitas vezes ele aparece na conta final, e as pessoas acabam o pagando sem perceber. Se você não quiser arcar com esse custo, simplesmente não pague a taxa

Acidentes: Os meios de hospedagem devem arcar com despesas resultantes de acidentes se for provado que sua causa foi a má prestação do serviço ou a falta de manutenção.

Furtos ou roubos: Se o hóspede tiver algum objeto roubado ou furtado, incluindo o carro da garagem e os objetos de valor guardados no cofre, deve ser indenizado pelo meio de hospedagem. Ele tem obrigação de guardar os objetos pessoais dos seus clientes.

Falta de pagamento: Não adianta gritar, espernear nem chamar a polícia. Se você não pagar a conta ao sair do hotel, pode ter sua bagagem retida até que a pendência seja resolvida. Mas o valor total dos bens retidos não pode ultrapassar o montante da dívida.

Aluguel de casa: Se você tiver provas de que o imóvel alugado é diferente daquele esperado, solicite à imobiliária ou ao inquilino o dinheiro de volta ou a mudança para um outro local que atenda ao contrato. Também pode fazer isso se o imóvel não tiver condições de habitabilidade, como falta de água. Se o imóvel não tiver algo combinado, como eletrodomésticos e móveis, também entre em contato com o locatário para exigir os seus direitos

CRUZEIROS

O que inclui a passagem

Os preços incluem acomodação na cabine, entretenimento de bordo (cassino, shows, gincanas e uso da piscina) e pensão completa. As bebidas em geral são pagas à parte, exceto nas companhias marítimas que funcionam no sistema all-inclusive. Porém não estão embutidos no preço tarifas portuárias nem transporte até o porto.

Bagagem

Fique (quase) à vontade: não existe limite de peso ou peças de bagagem nas companhias de navegação. Mas as cabines dos navios em geral não são tão grandes como um quarto de hotel, por isso não abuse no tamanho e quantidade de malas que podem ocupar muito espaço. E, se você precisar pegar um avião até o porto de embarque, lembre-se que as companhias aéres têm, sim, os tais limites.

Trajes

Você não é obrigado usar smoking nem longo na noite do comandante, embora há quem o faça nas rotas realizadas no Caribe e na Europa. Um blazer para os homens e um vestido esporte fino para as mulheres são suficientes. A combinação, aliás, é muito comum nos cruzeiros realizados pela costa brasileira.

Mudança de rota

O que acontece se o navio não parar em todos os portos programados? Nada. O capitão tem o direito de alterar a rota pré-estabelecida se perceber que determinadas condições climáticas, como tempestades e furacões, podem comprometer a segurança dos passageiros. Nesse caso, a companhia marítima não é obrigada a indenizá-los.

OUTRAS DÚVIDAS

Gorjetas

Ela não são obrigatórias. Você só deve agraciar o guia ou o garçom do restaurante, por exemplo, se estiver satisfeito com o seu serviço.

Acidentes em parques

Parques temáticos ou aquáticos devem prestar primeiros-socorros aos visitantes que se machuquem em suas dependências. Se for comprovado que o acidente aconteceu por imprudência do funcionário ou por falta de manutenção dos equipamentos, o acidentado ainda pode reivindicar indenização por danos materiais (como médicos e custos de hospital) e morais (por causa da angústia e da frustração, por exemplo).

TELEFONES E SITES ÚTEIS

Abav (Asssociação Brasileiras das Agências de Turismo) Tel: (11) 3231-3077. www.abav.com.br

Abeta (Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura) Tel: (31) 3227-1678. www.abeta.com.br

Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador) Tel: (21) 2220-2551. www.abradecont.org.br

Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Tel: (61) 3441-8355. www.anac.gov.br

ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) Tel: 0800-610300. www.antt.gov.br

Abracon (Associação Brasileira do Consumidor) Tel: (21) 2262-3118. www.abracon.org.br

Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) Tel: (61) 3225-4241. www.brasilcon.org.br

Braztoa (Associação Brasileira de Operadoras de Turismo) Tel: (11) 3259-9500. www.braztoa.com.br

Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Tel: (11) 3862-9844. www.idec.org.br

IBCD Tur (Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo) Tel: (15) 3211-0338. www.ibcdtur.org.br

Portal do Consumidor www.portaldoconsumidor.gov.br

Procon de São Paulo Tel: (11) 151. www.procon.sp.gov.br

Procon do Rio de Janeiro Tel: (21) 151. www.procon.rj.gov.br

Procon da Bahia Tel: (71) 3321-9947. www.sjcdh.ba.gov.br

Procon do Distrito Federal Tel: (61) 151. www.procon.df.gov.br

Procon do Espírito Santo Tel: (27) 3381-6239. www.procon.es.gov.br

Procon de Pernambuco Tel: 0800-2821512. www.procon.pe.gov.br

Procon do Paraná Tel: 0800-411512. www.procon.pr.gov.br

Procon do Rio Grande do Sul Tel: (51) 3286-8200. www.procon.rs.gov.br

Procon de Santa Catarina Tel: (48) 2107-2900. www.procon.sc.gov.br

Viajando Direito www.viajandodireito.com.br

PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Tel: (21) 3906-3800. www.proteste.org.br

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Como simular o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição?



O site da Previdência Social oferece um dispositivo onde o segurado pode calcular sua aposentadoria por tempo de contribuição. O simulador desconsiderada a contagem para contribuição especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.

Para quem serve?

A consulta pode ser feita por qualquer segurado do INSS. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. O cálculo não serve para a aposentadoria integral, onde o tempo de contribuição já é estabelecido: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Passo a passo

No último parágrafo do texto há a seguinte pergunta: "Você deseja SIMULAR a Contagem de Tempo de Contribuição?". Clique em cima de "Contagem de Tempo de Contribuição", onde existe um link. Selecione o tipo e o número do documento e clique em "Continuar". Veja se as informações correspondem e clique novamente em "Continuar". Selecione o período e clique em "Calcular".


http://www40.dataprev.gov.br/