quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STJ REDUZ ALCANCE DE CORREÇÃO DA POUPANÇA


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção monetária da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Decidiu, no entanto, reduzir de 20 para 5 anos o prazo para que os poupadores entrassem na Justiça com ações coletivas.

Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.

Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, estima o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos.

Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua em 20 anos. Elas representam dívida de R$ 6 bilhões para os bancos.

É importante lembrar que o prazo para entrar na Justiça com novas ações coletivas prescreveu em relação a todos os planos da época. Em relação às ações individuais, ainda há tempo para reclamar do Plano Collor 2.

O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes.

As decisões tomadas ontem poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no próprio STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal).

O Idec informou ter uma decisão definitiva favorável aos clientes do Banco do Brasil em relação ao Plano Verão que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago.

No julgamento, o Banco Central se manifestou como "favorável aos planos econômicos", o que na prática significa que estava ao lado dos bancos.

A instituição e a Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior aos do Idec, mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos.

Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser, 42,72% para o Plano Verão, 44,80% para o Plano Collor 1 e 21,87% para o Plano Collor 2.

MAIOR DISPUTA

A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro.

O questionamento analisado ontem ocorreu após o próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Com a decisão de ontem, o STJ padronizou o entendimento sobre o assunto.

A causa dos bancos tem apoio do BC e do próprio governo, controlador do BB e da Caixa, banco que mais perde com as correções.

Em 2009, os bancos entraram no STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), pedindo liminar que sustasse todos os processos em curso e que emitisse um pronunciamento definitivo sobre o assunto.

Para eles, a disputa causa instabilidade jurídica e ameaça a solvência do sistema financeiro.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Juizados Especiais dos aeroportos fazem mais de 2 mil atendimentos em 30 dias


 
Após um mês de funcionamento em cinco aeroportos do País, os Juizados Especiais Cíveis realizaram 476 acordos em 2.035 reclamações. Eles foram instalados no dia 23 julho nos aeroportos Antonio Carlos Jobim e Santos Dumont (Rio), Congonhas e Guarulhos (São Paulo) e Juscelino Kubitschek (Brasília). Os passageiros podem encaminhar, sem precisar de advogado, conflitos relacionados a viagens, como overbooking (quando a companhia vende mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião), atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens, falta de informação, entre outros

Rio

Os Juizados Especiais Cíveis dos aeroportos Santos Dumont e Internacional Tom Jobim, no Rio, realizaram 1.046 atendimentos até domingo. Ao todo, 101 acordos foram fechados, 416 petições iniciais foram distribuídas e houve 529 pedidos de informação realizados.

"O que pretendemos é resguardar a cidadania. O cidadão tem direito à informação e a se sentir amparado. Todos os institutos que envolvem o transporte aéreo devem estar envolvidos para que consigamos enfrentar os problemas de maneira satisfatória", afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter.

No Santos Dumont, o juizado funciona todos os dias da semana, das 6h às 22h, no salão de embarque. No Tom Jobim, o juizado funciona 24 horas, todos os dias da semana, e se localiza no 2º andar, terminal 1, setor B, ao lado do Batalhão de Polícia Turística.

Distrito Federal

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no aeroporto internacional Juscelino Kubitschek o juizado realizou 774 atendimentos desde o dia 23 de julho até o meio-dia desta segunda-feira. Desses, houve 187 acordos (28 formais e 159 informais) e 295 casos de desistências de entrar com ação. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do DF, 172 dos atendimentos foram apenas pedidos de informação.

O juizado do aeroporto JK funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 20h. Nos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento é das 9h às 17h. Sua localização é no piso inferior, próximo aos Correios.

São Paulo

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, os juizados dos aeroportos de Cumbica e Congonhas realizaram 188 acordos em 916 reclamações. No aeroporto de Cumbica, houve 154 acordos em 577 reclamações e 503 pedidos de orientação. Em Congonhas, houve 34 acordos em 339 reclamações. Houve, ainda, 119 pedidos de orientação.

O juizado do aeroporto de Guarulhos funciona de segunda a sexta-feira das 11h às 23h. Sábados, domingos e feriados, das 14h às 23h. Ele se localiza próximo ao terminal 1B.

O juizado do aeroporto de Congonhas funciona das 10h às 19h de segunda a sexta-feira e das 14h às 19h nos finais de semana. Sua localização é no mezanino do saguão central.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Conheça seus direitos em viagem aérea



Recém-criados, Juizados Especiais em cinco aeroportos do Brasil prometem solução rápida e menos burocracia

Novas normas da Anac visam dar assistência aos passageiros de voos que estejam atrasados mais de uma hora

FOLHA DE SÃO PAULO - 29.07.2010

É fácil encontrar passageiros que já enfrentaram atrasos em voos em aeroportos brasileiros. Embora problemas como esse sejam frequentes, o consumidor que comprou sua passagem aérea tem direitos claros -e deve ir atrás deles.

Desde 13 de junho, uma nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) está em vigor, mas depende do empenho do passageiro que se sentir lesado para valer na prática.

De acordo com essa resolução, os direitos dos passageiros em casos como atraso, cancelamento de voo ou overbooking (quando a venda é além da capacidade do avião) foram atualizados.

Segundo a Anac, foram registradas até 9 de julho 915 reclamações. Advertidas, as empresas aéreas podem, em processos administrativos, receber multas de R$ 4.000 a R$ 10 mil por ocorrência.

Essas ações movidas pela Anac, contudo, não indenizam o cliente. Para ressarcimento, o prejudicado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Nessa linha, os aeroportos de Cumbica e Congonhas (São Paulo), além de Galeão, Santos Dumont (Rio) e internacional de Brasília, receberam, na sexta-feira, anexos de Juizados Especiais.

"Esses juizados possibilitam o acordo entre o consumidor e a companhia aérea em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagens. Não é preciso advogado", diz José Maria Câmara, juiz assessor da presidência do Tribunal de SP.

Até domingo, o Juizado Especial de Cumbica recebeu 36 ações e fez 16 acordos. Nos outros casos, um processo é aberto e pode correr na cidade onde o autor mora.

Na quinta passada, Elaine Lopes, 43, consultora de operações, viajou com suas filhas de São Paulo ao Rio de Janeiro pela Webjet. Previsto para as 20h10, os painéis indicavam que o voo atrasaria uma hora e cinco minutos.

"O funcionário disse que a informação atualizada é a de que o voo está atrasado só meia hora. Falou para descartar o anunciado no painel e seguir para o embarque."

O horário estimado para a chegada no Rio era 21h18. "Nós só entramos no avião às 22h05. Os funcionários da empresa não deram nenhum tipo de assistência", afirma Gladys D'Acri, 48, psicóloga, também passageira do voo.

A aposentada Darcy Pittelkow, 61, chegou a Cumbica no dia 3, às 7h. Seu voo para o Recife, pela TAM, estava marcado para as 8h40. Check-in feito, foi avisada de que, devido a um nevoeiro, haveria um atraso. "Comunicaram o atraso e só."

Segundo ela, o voo só saiu às 14h30. "Apenas comunicaram que ele sairia entre 12h e 12h30, mas o avião decolou mais tarde e não nos deram nada para comer", diz ela.

A Webjet informou que, devido ao tráfego aéreo, o avião fechou as portas às 21h50 e que havia telefones no portão de embarque. A TAM disse que, por causa do mau tempo, a aeronave deste voo seguiu primeiramente a Campinas. Afirma que esteve à disposição para oferecer assistência devida aos clientes.


BEM NO VOO

Para alguns, casos como overbooking são considerados sorte, quando a "recompensa" é dinheiro, acomodação ou upgrade.

"Na fila do check-in em Paris, o funcionário da companhia me ofereceu 300, além de pernoite em hotel três estrelas, caso eu topasse seguir viagem no outro dia", lembra Daniel Sonim, 30, tradutor.

A "sorte" não parou por aí. "No dia seguinte, voltei ao aeroporto e o mesmo funcionário, sem se lembrar, me ofereceu novos 300 e uma noite em um quatro estrelas. Aceitei de novo e fiz até um passeio de barco pelo Sena."

VOCÊ SABIA QUE...

Em caso de atraso, passageiros afetados possuem prioridade na reacomodação em outros voos. Se o tempo de espera for superior a quatro horas, o consumidor pode pedir o reembolso imediato e integral (de acordo com a condição de pagamento).

O passageiro tem direito a assistência pela companhia quando há atrasos. Após uma hora, a empresa deve prestar auxílio à comunicação (como acesso à internet, ligações telefônicas). Com duas horas, o consumidor tem direito a auxílio para alimentação. Depois de quatro horas, acomodar o passageiro em hotéis ou salas VIP passa a ser obrigatório.

Se o voo for cancelado, o reembolso, se solicitado, deve ser imediato, de acordo com a condição do pagamento. Em caso de conexão ou escala com viagem interrompida, a empresa deve providenciar o retorno ao aeroporto de origem.

Caso haja overbooking, a reacomodação no próximo voo -da empresa ou de terceira- deve ser providenciado imediatamente. Se o cliente desistir da viagem, o reembolso precisa ser imediato (de acordo com o tipo de pagamento).

Onde é possível reclamar:

Anac: 0800-725-4445 ou www.anac.gov.br/falecomaanac

Juizados Especiais nos aeroportos de SP:

Congonhas: Saguão principal - sobreloja; tel. 0/ xx/11/5090-9801/9802/ 9803

Cumbica: Terminal 1, asa B; tel. 0/xx/11/ 2445-4728/4729

sábado, 24 de julho de 2010

Estabelecimentos comerciais deverão ter exemplar do Código de Defesa do Consumidor


No último dia 20, foi sancionada a Lei Federal nº 12.291/2010, que torna obrigatória a manutenção em local visível e de fácil acesso ao público, de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Veja a íntegra da norma publicada no Diário Oficial da União do dia 21.07.2010:

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II – (VETADO); e

III – (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Congresso promulga medida que agiliza divórcio


O Congresso promulgou nesta terça-feira a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto. A proposta acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio. A PEC segue para publicação no "Diário Oficial da União" e começa a valer após ser publicada.

O pedido de divórcio passa a ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. No modelo atual, o divórcio só pode ser solicitado após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

A PEC também tira da Constituição Federal a figura da separação formal, atual mecanismo intermediário no fim do casamento.

Autor da PEC, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) disse que a promulgação da proposta garante uma "economia financeira e de sentimentos" ao casal que termina o casamento. "Isso evita que o casal gaste duas vezes, com a separação judicial e depois com o divórcio, e ainda poupa constrangimentos para quem não quer mais manter a união", disse.

Jurista, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), elogiou a medida por considerar que a PEC desburocratiza o processo do divórcio. "Não representa nenhuma diferença em relação ao passado, a não ser a desburocratização. O Congresso Nacional está atentíssimo às questões nacionais, por isso produz atos dessa natureza", disse.

terça-feira, 22 de junho de 2010

Presidente da Vale discorda da metodologia da FGV para medir inflação do aluguel.


14/06/10, Brasília, DF - “O que o preço do minério tem a ver com os contratos de aluguel? Não tem nada a ver. Ou se considera para o preço dos aluguéis outro tipo de indicador, ou esse índice não serve”, declarou na última sexta-feira (11) à Agência Brasil o presidente da Vale, Roger Agnelli, questionando a metodologia usada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) para calcular o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), utilizado no país para corrigir os valores da maioria dos contratos de locação, assim como os reajustes em algumas tarifas, como a de energia elétrica.

Na primeira prévia de junho, a FGV apontou alta de 2,21% no IGP-M, e desta vez o vilão da inflação não foi o tomate, e sim o minério de ferro. Conforme a sondagem da FGV, o item matérias-primas brutas subiu 11,26%, enquanto na primeira prévia de maio a elevação se mostrou em 0,53%.

“Dizer que o minério influi na inflação é dizer que ele interfere no preço do aluguel. E não tem nada a ver uma coisa com a outra. A inflação, para mim, é calculada no que as pessoas pagam e isso (é medido) pelo IPCA”, contestou Agnelli, de acordo com reprodução da Agência Brasil.

Em contrapartida à pecha de vilão do reajuste do aluguel, o minério de ferro foi festejado como herói pelo presidente da Vale. Agnelli disse que a alta no preço desse produto mudou a expectativa da balança comercial, “que tinha previsão de baixa”.

“O minério de ferro é o maior índice de exportação do Brasil. Se tudo correr bem, a Vale passa a ser a maior exportadora brasileira este ano”, disse Agnelli à Agência Brasil, acrescentando que “recursos externos estão financiando o plano de investimento da empresa, o maior da mineração mundial”.

Em 2007, simultaneamente à exclusão do “Rio Doce” da sua logomarca, a Vale anunciou investimentos da ordem de 10 bilhões de dólares na mina de ferro em Carajás, no Pará. Pelas suas declarações, Agnelli entende que, como legítimo representante, a força da mineradora lhe confere autoridade para pedir outro índice para medir a inflação do aluguel, o que é um tanto quanto complicado, exige tempo, articulações, entendimentos e consenso.

Simples mesmo é quando a culpa da alta apontada pelo IGP-M é do tomate, a fruta cuja produção não vem sendo objeto de grandes investimentos, não ocupa as primeiras posições nas exportações e quase se afogou totalmente nas águas de março.

Composição do IGP-M - O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) nasceu em 1989, inicialmente com a finalidade de balizar alguns títulos de emissão do Tesouro Nacional, e aplicações financeiras com renda pós fixada e vencimento superior a um ano. No decorrer do tempo foi adotada como índice de reajuste do aluguel e também de algumas tarifas, como a de energia elétrica.

O IGP-M é composto por três outros indicadores:

Índice de Preços por Atacado (IPA), que participa na composição com peso de 60%;

Índice de Preços ao Consumidor (IPC), com peso de 30%;

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que tem na composição do IGP-M peso de 10%.

Para chegar ao IGP-M, a Fundação Getúlio Vargas faz a sondagem das variações de preços apontadas pelo IPA, IPC e INCC, no período do dia 21 do mês anterior ao dia vinte do mês de referência.

Fonte: Agência Brasil

sábado, 19 de junho de 2010

Novidade: o tempo de espera em aeroportos e voos se reverte em horas extras!


Um ex-executivo da Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis, durante deslocamentos a serviço da empresa.

De acordo com decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, as viagens realizadas pelo empregado decorriam das necessidades do serviço e devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas fora do horário normal de trabalho.

Com esse posicionamento, adotado por maioria de votos, a SDI-1 reformou decisões anteriores da 6ª Turma do TST e do TRT da 10ª Região (DF), e restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau.

O TRT-10, ao não reconhecer esse tempo de deslocamento e espera como horas extras, registrou que talvez um trabalhador que resida numa distante região administrativa, aqui mesmo do Distrito Federal, tenha mais dificuldades e demore mais para chegar ao trabalho do que o recorrente; e sem direito a serviço de bordo.

Mas a 6ª Turma do TST, ao julgar recurso do trabalhador, considerou que o tempo gasto com as viagens às cidades de Manaus (AM) e Belém (PA) poderiam ser consideradas como horas in itinere (período utilizado regulamente no deslocamento para o trabalho), e, nessa categoria, só poderiam ser remuneradas se o destino fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público (artigo 58, § 2º, da CLT).

No entanto, o ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na SDI-1, ao julgar recurso do trabalhador, entendeu de forma diferente. Em sua análise, o artigo 58 da CLT, que trata das horas in itinere, citado pela 6ª Turma e pelo TRT, não pode ser utilizado no caso.

Trata, a referida disposição legal, de regular o deslocamento diário do trabalhador para o local de prestação de serviços, e não do tempo gasto pelo empregado em viagens aéreas para cidades distantes.

Assim, não restaria dúvida de que o período em discussão deve ser considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do art. 4º da CLT: considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Para o ministro, no entanto, ainda que se enquadrasse o tempo dessas viagens como in itinere, as horas extraordinárias também seriam devidas, "porque escapa da razoabilidade considerar que uma viagem distante entre uma cidade e outra não se insere no conceito de local de difícil acesso.

O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que havia sido relator do processo na 6ª Turma, e a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi votaram contra o pagamento das horas extras pretendidas pelo trabalhador e, com isso, ficaram vencidos na decisão da SDI-1.

(RR nº 78000-31.2005.5.10.0003 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital).

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura

O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.

A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

Fonte: STJ

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Alteração no Código Civil impõe ainda mais responsabilidade ao Corretor de Imóveis



No último dia 19, a Presidência da República sancionou a lei nº 12.236, que altera o artigo 723 do Novo Código Civil, adequando-o às exigências da Lei Complementar nº 95, de 25 de fevereiro de 1998.

Com isso, uma pequena mudança na redação aumentou sobremaneira a responsabilidade do corretor de imóveis pelos negócios que intermediar de agora em diante. Anteriormente, o art. 723 abria brechas para a possibilidade de o profissional se eximir de assumir prejuízos ou danos por eventuais transações malsucedidas, visto que o texto o obrigava, simplesmente, a "prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance" sobre a negociação.

Por outro lado, a nova lei introduz agora a responsabilidade total ao intermediador, ao assegurar que o mesmo tem o dever de prestar ao cliente todas as informações acerca dos riscos que o negócio possa oferecer.

Para o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto, essa é uma questão de suma importância para o mercado imobiliário. "Constantemente, recebemos denúncias de profissionais que, infelizmente, não honraram seus compromissos e não cumpriram com os preceitos do Código de Ética de nossa profissão, omitindo informações a seus clientes ou não alertando sobre possíveis riscos futuros com a compra ou venda de um imóvel. A nova lei pacifica o assunto, à medida que estabelece que o corretor é o principal agente na finalização do negócio."

Viana comentou, ainda, que a alteração no Código Civil é um avanço importante na legislação. "A atividade da corretagem ganha mais valorização e importância, devendo ser encarada pela sociedade como algo necessário para garantir segurança às transações imobiliárias."

Com o novo texto, o artigo 723 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 723. O corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio.

Parágrafo único. Sob pena de responder por perdas e danos, o corretor prestará ao cliente todos os esclarecimentos acerca da segurança ou do risco do negócio, das alterações de valores e de outros fatores que possam influir nos resultados da incumbência."

terça-feira, 18 de maio de 2010

Defensoria Pública lança cartilha sobre regularização urbana e direito à moradia


Os defensores públicos de 22 estados e do Distrito Federal darão início na próxima quarta-feira (19.05) a uma campanha nacional sobre regularização fundiária urbana. A data marca o Dia Nacional da Defensoria Pública e será comemorada com um mutirão para atendimento da população e a distribuição de uma cartilha sobre o direito à moradia nas cidades (disponibilizada aos interessados on-line pelo escritório Melloni Corrêa - Advocacia - solicite a sua através de nosso e-mail juridico@mellonicorrea.com.br).

A cartilha Direito à Moradia: Cidadania Começa em Casa! trata, em linguagem simples, de direitos de acesso à terra urbanizada, condições de moradia, posse, aluguel, despejo e financiamento da casa própria, entre outros assuntos. A publicação é assinada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos e pelo Ministério das Cidades.

Temas polêmicos como a função social da propriedade e a ocupação de imóveis são tratados na cartilha. “O proprietário não pode deixar seu imóvel vazio durante anos, sem que sofra consequências por tal abandono”, prevê o texto. “A ocupação de imóveis abandonados por quem não tem onde morar é legítima, pois é uma forma de tornar concreto o direito à moradia e de permitir que a propriedade compra sua função social”, assinala a publicação.

De acordo o Presidente da associação, André Luís de Castro, a cartilha é voltada para a clientela das defensorias públicas em todo o país. “Quem passa por problema de moradia - em matéria de locação, regularização fundiária ou de usucapião - é quem não tem condições de pagar advogado. Há, portanto, uma identidade entre o tema e a atuação das defensorias”, avaliou.

Estimativas do Ministério das Cidades calculam a existência de mais de 13 milhões de domicílios no Brasil em situação irregular, sem registro, sem projeto urbanístico e sem acesso a serviços básicos como água tratada, saneamento, coleta de lixo e/ou fornecimento de luz, como ocorre em favelas, assentamentos informais, cortiços e conjuntos habitacionais não regularizados.

Para o Ministro das Cidades, Marcio Fortes, essas famílias precisam da propriedade para ter estabilidade jurídica, mas, além disso, querem ter estabilidade emocional: “que bom estar em um lugar que ninguém vai colocar a família para fora”, comentou.

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) levantará este ano informações sobre a regularidade dos domicílios no Censo Populacional. A escolha do tema da campanha foi feita durante o congresso de defensores públicos no ano passado, em Porto Alegre. Depois do mutirão, as cartilhas estarão disponíveis nas sedes das defensorias e também em associações de moradores.

Fonte: Agência Brasil