quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Redução das possibilidades de recurso é principal demanda da sociedade e da comunidade jurídica



A comissão especial de senadores que esteve em oito capitais brasileiras, neste mês, colhendo sugestões ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS nº 166/10) encerrou o ciclo de audiências públicas terça-feira (21.09), em Goiânia. A conclusão dos parlamentares é de que a sociedade e os operadores do Direito querem um código com menos possibilidades de recursos para que a Justiça seja mais ágil.

Outras metas da reforma do Código de Processo Civil (CPC) devem ser a ampliação da conciliação; a redução de custos; a simplificação dos procedimentos; e a busca de fórmulas para aplicar as mesmas soluções jurídicas a ações semelhantes.

O relator do PLS nº 166/2010, Senador Valter Pereira (PMDB-MS), voltou a comentar matéria publicada em 18 de setembro pelo jornal O Estado de S. Paulo intitulada "Explosão de litigiosidade". O texto traz números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo os quais o ano de 2009 teria começado com 86,6 milhões de ações em tramitação nos três ramos da Justiça: estadual, federal e trabalhista. Os dados demonstram, ainda, que a demanda em primeira instância está batendo recordes nos tribunais.

- Não justifica o jurisdicionado ter que esperar 20 ou 30 anos por uma solução que não chega. O Código atualmente em vigor tem armadilhas que permitem que muitas ações sejam adiadas indefinidamente, quando uma das partes não enxerga chances de vitória - advertiu.

Valter Pereira espera concluir seu relatório até o fim de outubro e garantiu que serão analisadas todas as contribuições colhidas nas audiências públicas e na participação popular através da página eletrônica do Senado. Até 30 de setembro, a comissão técnica receberá respostas aos quase 300 ofícios enviados aos tribunais e órgãos jurídicos dos 26 estados e do Distrito Federal. O grupo ainda analisa dois pedidos de audiências públicas a serem realizadas em cidades não incluídas no calendário original: Porto Velho (RO) e Belém (PA).

Menos recursos

O Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da comissão especial, que conduziu a audiência pública em Goiânia, concordou que o novo CPC deverá forçar os processos judiciais a chegarem ao fim, seja pela coletivização dos julgados ou pela uniformização da jurisprudência - para evitar julgamentos divergentes em casos semelhantes.

- Queremos uma Justiça mais célere, mais justa, queremos beneficiar mais o mérito do que a forma - resumiu o senador goiano.

O grupo de parlamentares visitou a Central de Conciliação do Tribunal de Justiça de Goiás e conferiu o elevado número de conciliações obtidas pela justiça goiana. "Vai ao encontro do novo CPC, que busca a agilidade da Justiça na redução da litigiosidade" assinalou Valter Pereira.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Suspenso julgamento sobre recálculo de benefício de aposentadas que voltaram a trabalhar


Um pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli interrompeu, no fim da tarde de quinta-feira (16.09), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE nº 381.367) no qual aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. Segundo a procuradora do INSS presente à sessão, há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência. Caso o STF reconheça o direito ao recálculo dos benefícios, o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões, segundo dados do próprio INSS.

Se depender do relator do recurso, Ministro Marco Aurélio, os aposentados terão esse direito reconhecido. “É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez na Previdência Social”, afirmou.

O Ministro Marco Aurélio ressaltou que anteriormente o aposentado nestas condições tinha direito ao chamado "pecúlio", ou seja, a Previdência Social permitia o levantamento do valor contribuído, com os acréscimos legais. Mas a Lei nº 9.032/95 extinguiu o pecúlio. Dois anos depois, a Lei nº 9.528/97 estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

No recurso ao STF, a defesa das aposentadas gaúchas alega que a lei fere o disposto no art. 201, § 11, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

Segundo o Ministro Marco Aurélio, a lei não pode “esvaziar” o que a Constituição assegura ao cidadão. “A disciplina e a remessa à lei são para a fixação de parâmetros, desde que não se mitigue o que é garantido constitucionalmente. O segurado tem, em patrimônio, o direito à satisfação da aposentadoria tal como calculada no ato da jubilação. E, retornando ao trabalho, volta a estar filiado e a contribuir, sem que se possa cogitar de limitação sob o ângulo de benefícios. Por isso, não se coaduna com o disposto no art. 201 da Constituição Federal a limitação do § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91 que, em última análise, implica nefasto desequilíbrio na equação ditada pelo Diploma Maior”, afirmou.

O Ministro Marco Aurélio afirmou que, assim como o trabalhador que após aposentado retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas, para que ele possa voltar ao ócio com dignidade, a partir de novo cálculo. “Essa conclusão não resulta na necessidade de declarar-se inconstitucional o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91, mas em emprestar-lhe alcance consentâneo com a Carta Federal, ou seja, no sentido de afastar a duplicidade de benefício, mas não o novo cálculo de parcela previdenciária que deva ser satisfeita”, concluiu. Após o voto do relator, o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, o que interrompeu o julgamento.

Fonte: STF

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006.

Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele.

A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.

No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Justiça de SP libera taxa de consumação mínima em bares e casas noturnas

Pista do clube Pink Elephant, em São Paulo.

14/09/2010
Justiça de SP libera taxa de consumação mínima em bares e casas noturnas

A cobrança de consumação mínima em bares, casas noturnas e restaurantes voltou a ser permitida depois de decisão da Justiça de São Paulo. A prática estava proibida desde 2005, por conta de lei estadual.

No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso especial do Procon, que argumenta que cobrança é abusiva.

A lei estadual já havia sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP em dezembro do ano passado, mas os estabelecimentos não cobravam a taxa devido aos vários pedidos de embargo feitos pelo Procon.

Em junho, mais um pedido do Procon foi rejeitado pelo TJ, o que fez a fundação entrar com recurso especial no STF, negado em agosto.

Apesar de seguir em trâmite no STJ (Superior Tribunal de Justiça) outro pedido de embargo feito pelo Procon, com a decisão do Supremo, casas noturnas já começam a retomar a cobrança.

Na Pink Elephant, no Jardim Europa, o valor da consumação é de R$ 250 para homens e R$ 100 para mulheres. Segundo o advogado da casa noturna, Omar Maluf, esta opção é oferecida aos clientes apenas em "casos especiais" e em benefício por 'fidelidade à casa'.

"A Pink nunca cobrou porque a legislação sempre foi controversa", afirmou Maluf.

"Podemos dar a opção para que eles escolham se vão pagar a entrada ou só a consumação", disse Renato Ratier, diretor da casa D-Edge O Procon alega que cobrar consumação é prática abusiva, pois estabelecimentos não podem impor quanto as pessoas devem consumir.

Demora do Congresso deixa desaposentadoria nas mãos da Justiça


Até que o Congresso Nacional decida sobre a regulamentação legal da desaposentadoria – o que ainda deve demorar bastante –, a Justiça continuará sendo o único caminho ao alcance dos aposentados que quiserem renunciar ao benefício para em seguida obtê-lo de novo, em valor mais alto. Milhares de ações desse tipo tramitam atualmente nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento tem sido favorável aos aposentados.

“Vamos ter um ‘tsunami’ de processos judiciais”, avalia André Luiz Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape). “Esse vai ser o novo foco das revisões de benefícios. O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem ter nada em troca”, diz ele.

Dos projetos sobre o assunto existentes no Congresso, os dois que reúnem maiores chances de aprovação são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O primeiro aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e o segundo recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo que sejam aprovados – o que não deve ocorrer este ano, por causa da campanha eleitoral –, os projetos ainda terão que passar pela revisão na outra Casa do Congresso.

O que os dois projetos pretendem, na essência, é garantir ao aposentado que continuou trabalhando o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. O projeto do deputado Cleber Verde quer ainda impedir a devolução dos valores recebidos até a renúncia. Nada disso é previsto na legislação atual, mas esses direitos têm sido reconhecidos aos aposentados em várias decisões judiciais.

A desaposentadoria – também chamada de desaposentação, embora nenhuma dessas palavras conste nos dicionários – vem sendo requerida tanto por trabalhadores que entraram cedo no mercado (e por isso se aposentaram mais jovens), como por pessoas que haviam optado pela aposentadoria proporcional até 1998 (quando ela foi extinta) e continuaram na ativa. Nem sempre haverá vantagem para o requerente, pois cada caso é um caso e precisa ser calculado individualmente.

Fator previdenciário

A estratégia da renúncia começou a ser explorada pelos advogados de aposentados algum tempo depois da criação do fator previdenciário, destinado a inibir as aposentadorias precoces. Aplicado pelo governo a partir de 1999, após o fim das aposentadorias proporcionais, o fator previdenciário é um mecanismo de cálculo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade, independentemente do seu tempo de contribuição. Ele se apoia no argumento de que essas pessoas ainda irão receber aposentadoria por muitos anos.

Segundo André Luiz Marques, do Iape, o fator previdenciário, da maneira como existe, é injusto, pois corta o valor da aposentadoria de modo permanente. “Ele deveria ser escalonado, de modo que a redução ficasse menor ano a ano, na medida em que se reduz a expectativa de vida da pessoa. Hoje, o fator previdenciário é um castigo até o fim da vida”, afirma o advogado.

O presidente do Iape calcula que alguns aposentados podem vir a ter aumentos de 50% a 60% com a desaposentadoria, por conta das perdas causadas pelo fator previdenciário. Por isso, ele afirma que o Poder Judiciário pode esperar uma enxurrada de processos, como aconteceu alguns anos atrás com os pedidos de revisão de benefícios. “Conheço escritórios que têm centenas de processos sobre esse tema”, diz André Marques.

O crescimento do número de ações de desaposentadoria preocupa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo deficit foi de R$ 43,6 bilhões no ano passado. A preocupação é tamanha que o Ministério da Previdência prefere nem se manifestar sobre o tema, com receio de estimular a discussão. A única coisa que o ministério diz, repetindo o que os procuradores do INSS alegam nas ações judiciais, é que a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício. Por essa razão, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de desaposentadoria, restando ao interessado a opção de procurar a Justiça.

Sem contrapartida

Quem continua a trabalhar depois de aposentado é obrigado a seguir contribuindo para a Previdência. Porém, em relação à contrapartida, a Lei n. 8.213/1991 é taxativa: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em breve um recurso extraordinário no qual é contestada a constitucionalidade da Lei n. 8.213/91 nesse ponto específico, mas a decisão só será válida para as partes envolvidas no processo. De todo modo, mesmo não tendo efeito vinculante, o entendimento do STF servirá de orientação às demais instâncias da Justiça.

Foi exatamente com base naquela disposição da Lei n. 8.213/91 que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou a desaposentadoria a um trabalhador de Pernambuco que se havia aposentado pelo regime proporcional. De acordo com o TRF5, a lei impede que as contribuições pagas depois da concessão de aposentadoria proporcional sejam computadas para o deferimento de benefício integral.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao STJ e ganhou a batalha. A decisão final saiu em abril. A Quinta Turma do Tribunal acompanhou o pensamento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima (hoje na Primeira Turma), para quem a aposentadoria é “um direito disponível dos segurados”. Por isso, segundo ele, ”é possível a renúncia a uma espécie de aposentadoria para a concessão de outra”.

O resultado seguiu a linha de decisões anteriores adotadas na Quinta e na Sexta Turma, onde são julgados os recursos sobre direito previdenciário. Um dos precedentes foi julgado em 2005 e teve como relatora a ministra Laurita Vaz, também da Quinta Turma. O caso envolvia um ex-trabalhador rural que queria se “reaposentar” como autônomo no Rio Grande do Sul.

“A pretensão do autor não é a cumulação de benefícios previdenciários”, disse na época a relatora, “mas sim a renúncia da aposentadoria que atualmente percebe (aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola) para o recebimento de outra mais vantajosa (aposentadoria por idade, de natureza urbana).”

Ainda segundo Laurita Vaz, “não se trata da dupla contagem de tempo de serviço já utilizado por um sistema, o que pressupõe, necessariamente, a concomitância de benefícios concedidos com base no mesmo período, o que é vedado pela lei de benefícios. Trata-se, na verdade, de abdicação a um benefício concedido a fim de obter a concessão de um benefício mais vantajoso”.

Contra a devolução

Também na controvérsia sobre a necessidade de devolução das aposentadorias recebidas, o STJ vem adotando posição favorável aos beneficiários do INSS. “O ato de renunciar ao benefício não implica a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos”, afirmou em 2008 a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, ao julgar um caso de Santa Catarina.

Em 2005, na mesma Sexta Turma, o ministro Nilson Naves (hoje aposentado) já havia declarado a desnecessidade de devolução do dinheiro em um processo do Distrito Federal, "pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".

Ao julgar outro recurso do DF na Quinta Turma, em 2008, o ministro Jorge Mussi sintetizou o entendimento das duas Turmas julgadoras que compõem a Terceira Seção do STJ: “A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos”.

Ainda assim, a posição não é unânime. O ministro Napoleão Maia Filho, integrante da Quinta Turma, entende que, “para a desconstituição da aposentadoria e o aproveitamento do tempo de contribuição, é imprescindível conferir efeito ex tunc (retroativo) à renúncia, a fim de que o segurado retorne à situação originária, inclusive como forma de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário”.

“Dessa forma”, continua o ministro, “além de renunciar ao benefício, deverá o segurado devolver os proventos recebidos no período que pretende ver acrescentado ao tempo já averbado”. No apoio a essa tese – que, ao menos por enquanto, não convenceu os demais julgadores –, Napoleão Maia Filho cita o professor e advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário: “Se a previdência aposenta o segurado, ela se serve de reservas acumuladas pelos trabalhadores, entre as quais as do titular do direito. Na desaposentação, terá de reaver os valores pagos para estar econômica, financeira e atuarialmente apta para aposentá-lo novamente.”

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Motorista infrator poderá ser notificado por e-mail



A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.538/10, do Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que torna explícita a possibilidade de as notificações de penalidades relativas a infrações de trânsito serem enviadas aos motoristas por e-mail. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) estabelece que as penalidades serão comunicadas ao infrator por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil.

Para Hugo Leal, como hoje o envio ocorre sempre por via postal, "normalmente os proprietários recebem a notificação muito tempo depois da suposta infração". Esse atraso, ressalta, dificulta a apresentação de defesa ou a correção da conduta.

Além disso, lembra o deputado, com a comunicação por meio eletrônico, o condutor poderá tomar conhecimento de possíveis infrações a qualquer tempo e em qualquer lugar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Decisão que extinguiu punibilidade de Maluf em razão de prescrição é publicada


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do Ministro Joaquim Barbosa, na Ação Penal (AP nº 458), que extinguiu a punibilidade do Deputado Federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele, o ex-Prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-Secretário de finanças do Estado José Antônio de Freitas foram acusados de participar de suposto esquema de superfaturamento de obras.

ENTENDA O CASO

A Ação Penal nº 458, que tramitou no Supremo desde setembro de 2007, foi instaurada contra Paulo Maluf, Celso Pitta e José Antônio de Freitas pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal) e de responsabilidade de prefeito (art. 1º, incisos III e V, do Decreto-Lei nº 201/67), praticados, em tese, entre 23 de janeiro de 1996 e 18 de novembro de 1996, durante a gestão de Maluf à frente da prefeitura de São Paulo.

A imprensa nacional noticiou que os três envolvidos teriam criado créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão, em 1996, em suposto esquema de superfaturamento. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superávit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que, na verdade, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão em 1996.

Na época, Maluf era prefeito e Celso Pitta era o titular da secretaria de Finanças. Como Pitta se afastou do cargo para concorrer a eleições, foi substituído por José Antônio de Freitas. O processo (AP nº 458) chegou ao STF em 2007, com a eleição de Maluf como deputado federal.

Decisão

O relator, Ministro Joaquim Barbosa, decretou extinta a punibilidade de Celso Pitta considerado seu falecimento, em 2009, com base no art. 107, I, do Código Penal. Quanto a Paulo Maluf, o ministro aplicou norma do mesmo código (art. 115) que reduz à metade o prazo prescricional no caso de o réu, na data da sentença, ter mais de 70 anos. Maluf nasceu no dia 3 de setembro de 1931, portanto, já tem mais de 70 anos, conforme documento juntado aos autos pela defesa.

Segundo Barbosa, o crime de falsidade ideológica tem prazo prescricional de 12 anos, de acordo com o art. 109, inciso III, do CP que, combinado com o art. 115, também do CP, diminui a prescrição para seis anos. Os crimes de responsabilidade prescrevem em oito anos (art. 109, inciso IV, do CP) e, em razão da aplicação do art. 115, este prazo fica reduzido para quatro anos.

“Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)”, explicou o ministro.

Em relação ao réu José Antônio de Freitas, o relator avaliou que ele não possui prerrogativa de foro perante o Supremo “nem há, no momento, qualquer causa que atraia a competência deste Tribunal para o julgamento da presente ação penal”. Nesse sentido, citou o Inquérito nº 2.105 e a AP nº 400 como precedentes.

Por essas razões, o Ministro Joaquim Barbosa julgou extinta a punibilidade de Celso Pitta, por sua morte, e de Paulo Maluf, pela prescrição. Os autos serão encaminhados ao juízo do Estado de São Paulo para o julgamento do mérito desta ação penal, no que diz respeito ao réu José Antônio de Freitas.

Fonte: STF

sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Alienação parental agora é crime previsto em lei



O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em (26.08), com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.

De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STJ REDUZ ALCANCE DE CORREÇÃO DA POUPANÇA


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção monetária da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Decidiu, no entanto, reduzir de 20 para 5 anos o prazo para que os poupadores entrassem na Justiça com ações coletivas.

Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.

Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, estima o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos.

Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua em 20 anos. Elas representam dívida de R$ 6 bilhões para os bancos.

É importante lembrar que o prazo para entrar na Justiça com novas ações coletivas prescreveu em relação a todos os planos da época. Em relação às ações individuais, ainda há tempo para reclamar do Plano Collor 2.

O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes.

As decisões tomadas ontem poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no próprio STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal).

O Idec informou ter uma decisão definitiva favorável aos clientes do Banco do Brasil em relação ao Plano Verão que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago.

No julgamento, o Banco Central se manifestou como "favorável aos planos econômicos", o que na prática significa que estava ao lado dos bancos.

A instituição e a Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior aos do Idec, mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos.

Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser, 42,72% para o Plano Verão, 44,80% para o Plano Collor 1 e 21,87% para o Plano Collor 2.

MAIOR DISPUTA

A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro.

O questionamento analisado ontem ocorreu após o próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Com a decisão de ontem, o STJ padronizou o entendimento sobre o assunto.

A causa dos bancos tem apoio do BC e do próprio governo, controlador do BB e da Caixa, banco que mais perde com as correções.

Em 2009, os bancos entraram no STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), pedindo liminar que sustasse todos os processos em curso e que emitisse um pronunciamento definitivo sobre o assunto.

Para eles, a disputa causa instabilidade jurídica e ameaça a solvência do sistema financeiro.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Juizados Especiais dos aeroportos fazem mais de 2 mil atendimentos em 30 dias


 
Após um mês de funcionamento em cinco aeroportos do País, os Juizados Especiais Cíveis realizaram 476 acordos em 2.035 reclamações. Eles foram instalados no dia 23 julho nos aeroportos Antonio Carlos Jobim e Santos Dumont (Rio), Congonhas e Guarulhos (São Paulo) e Juscelino Kubitschek (Brasília). Os passageiros podem encaminhar, sem precisar de advogado, conflitos relacionados a viagens, como overbooking (quando a companhia vende mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião), atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens, falta de informação, entre outros

Rio

Os Juizados Especiais Cíveis dos aeroportos Santos Dumont e Internacional Tom Jobim, no Rio, realizaram 1.046 atendimentos até domingo. Ao todo, 101 acordos foram fechados, 416 petições iniciais foram distribuídas e houve 529 pedidos de informação realizados.

"O que pretendemos é resguardar a cidadania. O cidadão tem direito à informação e a se sentir amparado. Todos os institutos que envolvem o transporte aéreo devem estar envolvidos para que consigamos enfrentar os problemas de maneira satisfatória", afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter.

No Santos Dumont, o juizado funciona todos os dias da semana, das 6h às 22h, no salão de embarque. No Tom Jobim, o juizado funciona 24 horas, todos os dias da semana, e se localiza no 2º andar, terminal 1, setor B, ao lado do Batalhão de Polícia Turística.

Distrito Federal

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no aeroporto internacional Juscelino Kubitschek o juizado realizou 774 atendimentos desde o dia 23 de julho até o meio-dia desta segunda-feira. Desses, houve 187 acordos (28 formais e 159 informais) e 295 casos de desistências de entrar com ação. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do DF, 172 dos atendimentos foram apenas pedidos de informação.

O juizado do aeroporto JK funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 20h. Nos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento é das 9h às 17h. Sua localização é no piso inferior, próximo aos Correios.

São Paulo

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, os juizados dos aeroportos de Cumbica e Congonhas realizaram 188 acordos em 916 reclamações. No aeroporto de Cumbica, houve 154 acordos em 577 reclamações e 503 pedidos de orientação. Em Congonhas, houve 34 acordos em 339 reclamações. Houve, ainda, 119 pedidos de orientação.

O juizado do aeroporto de Guarulhos funciona de segunda a sexta-feira das 11h às 23h. Sábados, domingos e feriados, das 14h às 23h. Ele se localiza próximo ao terminal 1B.

O juizado do aeroporto de Congonhas funciona das 10h às 19h de segunda a sexta-feira e das 14h às 19h nos finais de semana. Sua localização é no mezanino do saguão central.