domingo, 17 de outubro de 2010

Projeto de lei quer vetar penhora de bem de família do fiador




 
Para advogados, risco de perder moradia única deve ficar claro no contrato de locação

Se a proposta virar lei, imobiliárias deverão exigir garantidores que possuam mais de um imóvel em seu nome


Está em votação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.413/ 2009) que quer impedir que o fiador perca seu único imóvel, o chamado bem de família, para pagar dívidas de aluguel.

A expectativa de seu autor, o deputado Vicentinho Alves (PR-TO), é a de que seja aprovado até o final do ano.

Uma lei federal de 1990 determina que o bem de família não pode ser penhorado para pagamento de dívida. A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), porém, definiu que a fiança locatícia é exceção à regra.

Algumas decisões na Justiça foram contra a penhora do único imóvel do fiador, mas, em 2006, um julgamento do Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da prática e criou uma jurisprudência a seu favor.

O PL de Vicentinho Alves é controverso. Seu objetivo é proteger fiadores que desconhecem a exceção à impenhorabilidade. "Pessoas de baixa renda e sem instrução são as mais sacrificadas", afirma o deputado.

Por outro lado, se o projeto for aprovado, "o inquilino terá mais dificuldade para encontrar esse tipo de garantia, pois as imobiliárias exigirão fiador com mais de um imóvel", alerta o professor de direito civil da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo) Luciano Godoy.

O fiador ainda é o tipo de garantia locatícia mais utilizado no mercado e o único que não exige dinheiro do locatário.

RISCO DIVULGADO

Entre quem é a favor e quem é contra o projeto há ao menos um consenso: o candidato a fiador precisa ser mais claramente orientado pela imobiliária ou pelo próprio contrato de locação sobre o risco que irá correr.

"Sou contrário à proibição da penhora do único bem do fiador, pois dificultará a locação. Mas concordo com a maior divulgação do risco de perda do imóvel", sustenta Carlos Alberto Dabus Maluf, professor de direito civil da Universidade de São Paulo.

"Se ele não tiver um patrimônio razoável além do imóvel residencial, acho conveniente orientá-lo a não assinar a fiança", opina a defensora pública do Estado de São Paulo, Maria Claudia Solano Pereira, que se diz favorável à proposta na Câmara.

Fiadora da filha de um amigo, a professora Sônia Veiga, 54, conta que "foi um choque" ter recebido uma ordem de penhora, pois não fora avisada sobre o risco.

"Acho que o imóvel do fiador deve ser protegido em todos os casos", considera. "A minha sorte foi que o pai da inquilina pagou a dívida, de cerca de R$ 18 mil."

Fonte: Folha de São Paulo (17/10/2010)

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Decisão do STJ ameaça a Lei Seca



Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a Lei Seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.

A 6ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, 11, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. “O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar.”

No julgamento, Fernandes citou liminar dada no ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, segundo a qual, com a mudança da lei, para comprovar o estado de embriaguez é necessária a realização do exame. Como a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a fazer prova contra si, estabeleceu-se um impasse. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Seca, proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes, está parada, sob relatoria do ministro aposentado Eros Grau.

Anteriormente, a legislação não previa a realização dos testes. Estabelecia apenas que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos, expondo outras pessoas a danos.

Os ministros do STJ acataram o relator e determinaram o trancamento da ação que tinha sido aberta contra o motorista por crime de embriaguez ao volante. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, esse crime pode ser punido com pena de detenção de até três anos, multa e suspensão ou proibição para dirigir.

Og Fernandes ainda observou que a mudança legislativa teve enorme repercussão e deu a impressão de que violência no trânsito decorrente do uso de bebida por motoristas “estaria definitivamente com os dias contados”. No entanto, o legislador não levou em conta a necessidade da prova. “Não tendo sido realizado o teste do bafômetro, falta, obviamente, a certeza da satisfação desse requisito”, afirmou o ministro.

Fonte: JORNAL DA TARDE

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Empresas reinventam áreas jurídicas e alinham estratégias


Deixar de ser aquele que "apaga incêndios" e passar a oferecer prevenção, alternativas e soluções inovadoras. Esse tem sido o foco dos departamentos jurídicos de muitas empresas do País, que com um novo e complexo cenário econômico, político e de negócios, tanto no campo interno quanto externo, tiveram que se reinventar. Foi o caso da Natura, maior empresa brasileira de cosméticos, que repensou todo seu departamento de gestão legal nos últimos dois anos.

Segundo Lucilene Prado, diretora jurídica da empresa, houve a necessidade de rever os parâmetros e modelos de solução de conflitos e, mais do que isso, mudar o modelo de gestão da organização como um todo. "Não há mais espaço nas organizações modernas para o 'manda e obedece'. Estabelecemos o modelo de engajamento: o advogado está alinhado com os propósitos da empresa", afirmou, em congresso realizado na Fenalaw.

Para isso, foram revisados os chamados planos de carreira e também o processo de atração, seleção e retenção de talentos. "Evitamos que o profissional que saia da empresa leve com ele todo o conhecimento. Existem manuais descrevendo todos os procedimentos", afirma Lucilene, que destaca ainda que a matriz de competências, ou seja, o que o profissional precisa dominar, também foi revisada: o tributarista também tem de entender de contabilidade e finanças, o ambientalista de biotecnologia.

Os prazos de entrega foram melhorados com a segregação da estratégia do jurídico e sua execução. "Advogado é treinado a executar e muitas vezes não consegue delegar. Esse foi um grande desafio", diz a diretora. A gestão legal também passou a contar com indicadores de performance e metas, como a redução da carteira de contencioso cível.

O departamento tem ainda ciclo de planejamento estratégico, com metas revistas a cada três anos. Nele são avaliados cenários como a elevação da carga tributária e um Judiciário mais lento. Há ainda variáveis para avaliar o desempenho, como os resultados da própria companhia e pesquisa de satisfação de clientes. Agora, a Natura pretende implantar uma novidade: os escritórios avaliando o desempenho do departamento. O jurídico da Natura, que tem hoje cerca de 45 pessoas, conta com 20 escritórios de advocacia como parceiros e mais seis na América Latina. "O contencioso é terceirizado, não agrega valor deixar dentro", afirma Lucilene. A contratação de serviços externos passa por avaliação qualitativa, que leva em conta três variáveis: técnica, reputacional e econômica. "O peso maior não é dado ao econômico", afirma.

O advogado da companhia deve ter um olhar ampliado. João Paulo Rossi Júlio, gerente-geral jurídico da Votorantim Metais, concorda que os novos departamentos jurídicos, estratégicos, exigem novos modelos de profissionais. "Ele deve conhecer a atividade da empresa, falar a língua própria do negócio, não ter medo de tomar decisões e viabilizar", afirma o gerente do jurídico que conta com 27 advogados internos. Para Júlio, é fundamental antecipar e aconselhar sobre problemas futuros, fazer com que as outras áreas conheçam impactos jurídicos e realizar uma gestão "itinerante", ou seja, conhecer e se relacionar com todos os setores da empresa.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Buraco na calçada gera indenização



Decisão da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital condenou a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) ao pagamento de 5 mil reais de indenização em consequência de um acidente provocado por um buraco sem sinalização.

A ação foi proposta por um morador da cidade que caiu dentro de uma cratera, localizada na calçada da rua Michel Faraday, bairro do Brooklin, zona sul de São Paulo. O homem foi socorrido pelo vizinho que passava no local. O buraco estava coberto de água e não havia sinalização ou aviso que alertasse os pedestres.

De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, a prevenção que deve ser tomada em obras públicas não foi cumprida pela Sabesp. “Não se pode afirmar que havia qualquer tipo de sinalização/placas no local, restando comprovado que qualquer pessoa poderia ter caído naquele buraco, tal como o autor que sofreu lesão corporal – escoriações na perna esquerda e no couro cabeludo.”

O acidente aconteceu em 25 de maio deste ano. A ação foi protocolada no Juizado da Fazenda em 7 de julho e a sentença proferida pouco mais de dois meses depois, em 16 de setembro.

Fonte: Site AASP

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Veja quais são as orientações do Procon para atrasos em voos


O Procon-SP orienta o consumidor a estar atento a seus direitos em casos como o do cancelamento de voos da Webjet ou de atrasos de voo em geral:

1. Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem qualquer custo); receber de volta a quantia paga, ou ainda se necessário, hospedar-se em hotel por conta da empresa aérea. Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte, etc.;

2. Obter o ressarcimento do valor pago na passagem ou abatimento proporcional do preço.

3. Reparação por todos os danos materiais causados, como no caso de por exemplo de perda de diárias, passeios e conexões, despesas com transportes e alimentação, dentre outros comprovados.

4. Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

A empresa aérea deve sempre comunicar eventual atraso no embarque, bem como todas as informações pertinentes ao voo atrasado, de forma a possibilitar que o consumidor tome medidas para diminuir ou ainda evitar maiores transtornos e prejuízos.

O consumidor que não conseguir solucionar o problema diretamente com a companhia aérea deve procurar a Anac e/ou um órgão de defesa do consumidor.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

STJ mantém PIS e Cofins na tarifa de energia


As concessionárias de energia venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma das disputas mais importantes para o setor. A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que as empresas podem repassar para os clientes o PIS e a Cofins das tarifas de energia. A Corte analisou um recurso proposto por um consumidor contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul. No Estado, há mais de dez mil ações propostas por consumidores que discutem o tema.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Redução das possibilidades de recurso é principal demanda da sociedade e da comunidade jurídica



A comissão especial de senadores que esteve em oito capitais brasileiras, neste mês, colhendo sugestões ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS nº 166/10) encerrou o ciclo de audiências públicas terça-feira (21.09), em Goiânia. A conclusão dos parlamentares é de que a sociedade e os operadores do Direito querem um código com menos possibilidades de recursos para que a Justiça seja mais ágil.

Outras metas da reforma do Código de Processo Civil (CPC) devem ser a ampliação da conciliação; a redução de custos; a simplificação dos procedimentos; e a busca de fórmulas para aplicar as mesmas soluções jurídicas a ações semelhantes.

O relator do PLS nº 166/2010, Senador Valter Pereira (PMDB-MS), voltou a comentar matéria publicada em 18 de setembro pelo jornal O Estado de S. Paulo intitulada "Explosão de litigiosidade". O texto traz números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo os quais o ano de 2009 teria começado com 86,6 milhões de ações em tramitação nos três ramos da Justiça: estadual, federal e trabalhista. Os dados demonstram, ainda, que a demanda em primeira instância está batendo recordes nos tribunais.

- Não justifica o jurisdicionado ter que esperar 20 ou 30 anos por uma solução que não chega. O Código atualmente em vigor tem armadilhas que permitem que muitas ações sejam adiadas indefinidamente, quando uma das partes não enxerga chances de vitória - advertiu.

Valter Pereira espera concluir seu relatório até o fim de outubro e garantiu que serão analisadas todas as contribuições colhidas nas audiências públicas e na participação popular através da página eletrônica do Senado. Até 30 de setembro, a comissão técnica receberá respostas aos quase 300 ofícios enviados aos tribunais e órgãos jurídicos dos 26 estados e do Distrito Federal. O grupo ainda analisa dois pedidos de audiências públicas a serem realizadas em cidades não incluídas no calendário original: Porto Velho (RO) e Belém (PA).

Menos recursos

O Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da comissão especial, que conduziu a audiência pública em Goiânia, concordou que o novo CPC deverá forçar os processos judiciais a chegarem ao fim, seja pela coletivização dos julgados ou pela uniformização da jurisprudência - para evitar julgamentos divergentes em casos semelhantes.

- Queremos uma Justiça mais célere, mais justa, queremos beneficiar mais o mérito do que a forma - resumiu o senador goiano.

O grupo de parlamentares visitou a Central de Conciliação do Tribunal de Justiça de Goiás e conferiu o elevado número de conciliações obtidas pela justiça goiana. "Vai ao encontro do novo CPC, que busca a agilidade da Justiça na redução da litigiosidade" assinalou Valter Pereira.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Suspenso julgamento sobre recálculo de benefício de aposentadas que voltaram a trabalhar


Um pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli interrompeu, no fim da tarde de quinta-feira (16.09), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE nº 381.367) no qual aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. Segundo a procuradora do INSS presente à sessão, há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência. Caso o STF reconheça o direito ao recálculo dos benefícios, o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões, segundo dados do próprio INSS.

Se depender do relator do recurso, Ministro Marco Aurélio, os aposentados terão esse direito reconhecido. “É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez na Previdência Social”, afirmou.

O Ministro Marco Aurélio ressaltou que anteriormente o aposentado nestas condições tinha direito ao chamado "pecúlio", ou seja, a Previdência Social permitia o levantamento do valor contribuído, com os acréscimos legais. Mas a Lei nº 9.032/95 extinguiu o pecúlio. Dois anos depois, a Lei nº 9.528/97 estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

No recurso ao STF, a defesa das aposentadas gaúchas alega que a lei fere o disposto no art. 201, § 11, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

Segundo o Ministro Marco Aurélio, a lei não pode “esvaziar” o que a Constituição assegura ao cidadão. “A disciplina e a remessa à lei são para a fixação de parâmetros, desde que não se mitigue o que é garantido constitucionalmente. O segurado tem, em patrimônio, o direito à satisfação da aposentadoria tal como calculada no ato da jubilação. E, retornando ao trabalho, volta a estar filiado e a contribuir, sem que se possa cogitar de limitação sob o ângulo de benefícios. Por isso, não se coaduna com o disposto no art. 201 da Constituição Federal a limitação do § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91 que, em última análise, implica nefasto desequilíbrio na equação ditada pelo Diploma Maior”, afirmou.

O Ministro Marco Aurélio afirmou que, assim como o trabalhador que após aposentado retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas, para que ele possa voltar ao ócio com dignidade, a partir de novo cálculo. “Essa conclusão não resulta na necessidade de declarar-se inconstitucional o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91, mas em emprestar-lhe alcance consentâneo com a Carta Federal, ou seja, no sentido de afastar a duplicidade de benefício, mas não o novo cálculo de parcela previdenciária que deva ser satisfeita”, concluiu. Após o voto do relator, o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, o que interrompeu o julgamento.

Fonte: STF

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006.

Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele.

A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.

No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Justiça de SP libera taxa de consumação mínima em bares e casas noturnas

Pista do clube Pink Elephant, em São Paulo.

14/09/2010
Justiça de SP libera taxa de consumação mínima em bares e casas noturnas

A cobrança de consumação mínima em bares, casas noturnas e restaurantes voltou a ser permitida depois de decisão da Justiça de São Paulo. A prática estava proibida desde 2005, por conta de lei estadual.

No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso especial do Procon, que argumenta que cobrança é abusiva.

A lei estadual já havia sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP em dezembro do ano passado, mas os estabelecimentos não cobravam a taxa devido aos vários pedidos de embargo feitos pelo Procon.

Em junho, mais um pedido do Procon foi rejeitado pelo TJ, o que fez a fundação entrar com recurso especial no STF, negado em agosto.

Apesar de seguir em trâmite no STJ (Superior Tribunal de Justiça) outro pedido de embargo feito pelo Procon, com a decisão do Supremo, casas noturnas já começam a retomar a cobrança.

Na Pink Elephant, no Jardim Europa, o valor da consumação é de R$ 250 para homens e R$ 100 para mulheres. Segundo o advogado da casa noturna, Omar Maluf, esta opção é oferecida aos clientes apenas em "casos especiais" e em benefício por 'fidelidade à casa'.

"A Pink nunca cobrou porque a legislação sempre foi controversa", afirmou Maluf.

"Podemos dar a opção para que eles escolham se vão pagar a entrada ou só a consumação", disse Renato Ratier, diretor da casa D-Edge O Procon alega que cobrar consumação é prática abusiva, pois estabelecimentos não podem impor quanto as pessoas devem consumir.