quarta-feira, 20 de outubro de 2010



Empregados com doenças graves obtêm estabilidade

Um portador de doença cardíaca conseguiu provar na Justiça do Trabalho que sua demissão pelo Banco B. foi discriminatória e, além de sua reintegração ao emprego, obteve o direito a uma indenização por danos morais no valor de R$ 55 mil. Apesar de a instituição financeira ter alegado que a dispensa nada teve a ver com a fragilidade da saúde do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento favorável ao trabalhador. Embora não exista previsão legal, a Corte tem assegurado estabilidade aos portadores de doenças graves.

Inicialmente, o benefício era conquistado apenas por portadores do vírus HIV. Agora, a Justiça do Trabalho tem garantido estabilidade a trabalhadores com doença cardíaca, câncer, doença de chagas, diabetes, depressão e alcoolismo. Para garantir o tratamento dos doentes durante a tramitação dos processos, os juízes têm, inclusive, expedido liminares para obrigar as empresas a manter os planos de saúde dos ex-empregados.

No caso envolvendo o Banco B., o relator do recurso na a 1ª Turma do TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que, apesar de não existir legislação que assegure a permanência do empregado portador de cardiopatia grave, a reintegração determinada pela Justiça viria em resposta ao que ele chamou de "dispensa arbitrária e discriminatória". Para o ministro, o direito de demitir do empregador encontra limitações, quando desrespeita valores sociais do trabalho e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do B. informou que cumpre estritamente as disposições legais trabalhistas e em momento algum procedeu dispensa discriminatória. Também afirmou que a instituição financeira respeita a decisão, que será cumprida assim que não couber mais recurso.

O número de ações que discutem demissões de portadores de doenças graves tem crescido nos últimos anos, segundo o advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida, que defende empresas. "Na maioria das vezes, o empregador não tem ciência do problema de saúde do trabalhador e , portanto, não há discriminação na demissão. Ele apenas exerce o seu direito legal de rescindir o contrato de trabalho" , diz.

Para demonstrar que não houve discriminação por causa de doença, as empresas têm aberto, nos processos, os motivos que levaram à demissão, segundo o advogado. Apesar das condenações, Baraldi acredita que ainda não há uma jurisprudência consolidada. "Há juízes que entendem não haver previsão legal para a estabilidade e outros que acreditam que a demissão atentaria contra a dignidade da pessoa humana", afirma.

Em outro caso julgado pelo TST, os ministros da 6ª Turma entenderam que a manutenção do trabalhador no emprego seria parte do tratamento médico. De acordo com a decisão, "revela-se, ademais, discriminatória tal ruptura arbitrária, uma vez que não se pode causar prejuízo máximo a um empregado (dispensa do emprego) em face de sua circunstancial debilidade física causada pela grave doença". Assim, a turma reintegrou um funcionário portador de câncer na faringe à Remac Transportes. Os ministros também determinaram que a empresa arcasse com todos os salários vencidos entre o período da demissão e o da reintegração. Nesses mesmos moldes, a 1ª Turma do TST manteve decisão de segunda instância que determinou a reintegração de um antigo funcionário da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), atual América Latina Logística do Brasil (ALL), que contraiu doença de chagas e foi demitido. Procuradas pelo Valor, Remac e ALL não deram retorno até o fechamento da edição.

Apesar de não haver jurisprudência consolidada, "há uma tendência em prestigiar a função social da empresa e a preservação da dignidade humana nesses casos", segundo o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados. No entanto, essa estabilidade não está prevista na legislação trabalhista, que não impede demissões. Como o Brasil a rigor não é signatário da Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que veda a dispensa sem justa causa, as empresas, na prática, estão agindo dentro da lei, de acordo com o advogado. "Essa tendência em transferir toda a responsabilidade para a iniciativa privada faz com que o Estado possa eximir-se de sua obrigação de propiciar assistência médica decente a seus cidadãos", afirma Massoni. Já para o advogado Ranieri Lima Resende, do Alino & Roberto e Advogados, que defende trabalhadores, o Brasil está vivendo um momento histórico de inclusão de trabalhadores portadores de deficiências e doenças graves. "Estamos avançando progressivamente", diz.

Julgamento de convenção da OIT está parado no Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não decidiu se a Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que veda a dispensa imotivada de trabalhador, pode ser aplicada no Brasil. Desde 1997, o assunto está na pauta da Corte. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Presidência da República, que revogou decreto que ratificava a adesão ao acordo.

A Convenção nº 158 estabelece que o término da relação de trabalho por iniciativa do empregador deve ser antecedido por uma negociação entre a empresa e o sindicato dos seus empregados, o que alguns interpretam como uma estabilidade informal. No entanto, o que se discute no Supremo é a possibilidade de o presidente da República denunciá-la sem o consentimento do parlamento. Há três votos pela inconstitucionalidade da denúncia e um a favor.

O resultado final do julgamento é aguardado por empresas e trabalhadores que discutem na Justiça dispensas em massa provocadas por crises econômicas. O tratado foi assinado em 1982 por diversos países, mas o Congresso brasileiro o aprovou somente dez anos depois. Em 1996, o então presidente Fernando Henrique Cardoso, o ratificou por meio do Decreto nº 1.855. No entanto, meses depois o texto foi revogado devido à polêmica gerada. Inúmeras decisões judiciais, baseadas na convenção, determinaram a reintegração de funcionários afastados em demissões coletivas.

Para o advogado Túlio de Oliveira Massoni, do Mascaro & Nascimento Advogados, pelo menos até decisão final do Supremo, a Convenção nº 158 não tem efeito no Brasil. Assim, é possível dispensar o empregado sem justa causa mediante o pagamento de indenização compensatória de 40% do FGTS e a liberação dos depósitos do FGTS, além da garantia do seguro-desemprego. Só há exceções para os casos previstos na Constituição, que incluem dirigente sindical, gestante, funcionário que participa da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (Cipa) e acidentado.

TST beneficia portadores do vírus HIV

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou jurisprudência favorável aos portadores do vírus HIV que sofreram demissões consideradas discriminatórias. O tema foi pacificado em julgamento na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), realizado em novembro de 2007. O caso, relatado pela ministra Rosa Maria Weber, tem servido de precedente para situações semelhantes.

Foi o que ocorreu em uma recente decisão da 1ª Turma do TST, publicada em setembro. Os ministros condenaram a M. Companhia de Seguros a reintegrar um ex-funcionário com o vírus HIV. Segundo os autos, ele foi pressionado a rescindir o contrato após ser divulgado seu estado de saúde. Como a empresa estava encerrando suas atividades e o trabalhador não tinha interesse em atuar em outra empresa do grupo, o TST condenou a M. a pagar indenização equivalente a 46 salários, com reflexos sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), férias, 13º salário, vale-refeição e cesta básica. A reportagem do Valor não conseguiu localizar um representante da companhia para comentar a decisão.

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Comprador de imóvel assume riscos ao não exigir certidões judiciais



Quem compra imóvel “enrolado” em processo judicial fica sujeito a suportar as consequências, a menos que consiga provar que não tinha como saber da existência do litígio – e o ônus dessa prova é todo seu. Do contrário, o comprador terá de se submeter aos efeitos da decisão que a Justiça vier a dar à disputa entre o vendedor e a outra parte.

A advertência foi feita na Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela Ministra Nancy Andrighi, relatora de um recurso cujo autor tentava evitar a perda do apartamento que havia adquirido de um banco. Este, por sua vez, arrematara o imóvel em leilão, no curso de uma execução hipotecária.

“O adquirente de qualquer imóvel deve acautelar-se, obtendo certidões dos cartórios distribuidores judiciais que lhe permitam verificar a existência de processos envolvendo o vendedor, dos quais possam decorrer ônus (ainda que potenciais) sobre o imóvel negociado”, afirmou a ministra. A decisão da Turma, contrária ao recurso, foi unânime.

Em 1986, a Caixa Econômica Federal executou a dívida de um casal no Rio de Janeiro e levou seu apartamento a leilão, sendo arrematante o Banco Morada S/A. O casal entrou na Justiça e quase seis anos depois conseguiu anular o leilão.

Enquanto a Justiça discutia os recursos do caso, em 1996 – quando já havia sentença anulando a arrematação – o Banco Morada assinou contrato de promessa de venda com outra pessoa, negócio finalmente concluído em 2001. Em 2007, o casal obteve decisão favorável à reintegração na posse do imóvel e ao cancelamento de quaisquer registros de transferência da propriedade para terceiros.

O Código de Processo Civil diz que, na compra de um bem sob litígio, a sentença judicial estende seus efeitos ao comprador. Segundo a Ministra Nancy Andrighi, essa regra deve ser atenuada para se proteger o direito do comprador que agiu de boa-fé, “mas apenas quando for evidenciado que sua conduta tendeu à efetiva apuração da eventual litigiosidade da coisa adquirida”.

Desde 1985, para a transferência de imóveis em cartório, a legislação exige que sejam apresentadas certidões sobre existência ou não de processos envolvendo o bem objeto da transação e as pessoas dos vendedores.

“Não é crível que a pessoa que adquire imóvel desconheça a existência da ação distribuída em nome do proprietário, sobretudo se o processo envolve o próprio bem”, acrescentou a relatora. Ela disse ainda que “só se pode considerar de boa-fé o comprador que adota mínimas cautelas para a segurança jurídica da sua aquisição”.

O mais grave, no caso, é que, embora não houvesse registro da existência do processo junto à matrícula do apartamento no cartório de imóveis, ainda assim o contrato de compra e venda informava que o comprador tinha solicitado as certidões dos distribuidores judiciais, estando, em princípio, ciente das pendências existentes sobre o imóvel.

O recurso foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que já havia concordado com a reintegração do casal (os proprietários originais) na posse do imóvel. Ao tomar essa decisão, o TRF-2 observou que nada impedia o comprador de mover ação indenizatória contra o Banco Morada, tanto pelo valor investido no negócio como por eventuais benfeitorias realizadas no apartamento.

Fonte: STJ

domingo, 17 de outubro de 2010

Projeto de lei quer vetar penhora de bem de família do fiador




 
Para advogados, risco de perder moradia única deve ficar claro no contrato de locação

Se a proposta virar lei, imobiliárias deverão exigir garantidores que possuam mais de um imóvel em seu nome


Está em votação na Câmara dos Deputados um projeto de lei (nº 6.413/ 2009) que quer impedir que o fiador perca seu único imóvel, o chamado bem de família, para pagar dívidas de aluguel.

A expectativa de seu autor, o deputado Vicentinho Alves (PR-TO), é a de que seja aprovado até o final do ano.

Uma lei federal de 1990 determina que o bem de família não pode ser penhorado para pagamento de dívida. A Lei do Inquilinato (nº 8.245/91), porém, definiu que a fiança locatícia é exceção à regra.

Algumas decisões na Justiça foram contra a penhora do único imóvel do fiador, mas, em 2006, um julgamento do Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da prática e criou uma jurisprudência a seu favor.

O PL de Vicentinho Alves é controverso. Seu objetivo é proteger fiadores que desconhecem a exceção à impenhorabilidade. "Pessoas de baixa renda e sem instrução são as mais sacrificadas", afirma o deputado.

Por outro lado, se o projeto for aprovado, "o inquilino terá mais dificuldade para encontrar esse tipo de garantia, pois as imobiliárias exigirão fiador com mais de um imóvel", alerta o professor de direito civil da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo) Luciano Godoy.

O fiador ainda é o tipo de garantia locatícia mais utilizado no mercado e o único que não exige dinheiro do locatário.

RISCO DIVULGADO

Entre quem é a favor e quem é contra o projeto há ao menos um consenso: o candidato a fiador precisa ser mais claramente orientado pela imobiliária ou pelo próprio contrato de locação sobre o risco que irá correr.

"Sou contrário à proibição da penhora do único bem do fiador, pois dificultará a locação. Mas concordo com a maior divulgação do risco de perda do imóvel", sustenta Carlos Alberto Dabus Maluf, professor de direito civil da Universidade de São Paulo.

"Se ele não tiver um patrimônio razoável além do imóvel residencial, acho conveniente orientá-lo a não assinar a fiança", opina a defensora pública do Estado de São Paulo, Maria Claudia Solano Pereira, que se diz favorável à proposta na Câmara.

Fiadora da filha de um amigo, a professora Sônia Veiga, 54, conta que "foi um choque" ter recebido uma ordem de penhora, pois não fora avisada sobre o risco.

"Acho que o imóvel do fiador deve ser protegido em todos os casos", considera. "A minha sorte foi que o pai da inquilina pagou a dívida, de cerca de R$ 18 mil."

Fonte: Folha de São Paulo (17/10/2010)

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Decisão do STJ ameaça a Lei Seca



Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a Lei Seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.

A 6ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).

Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, 11, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. “O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar.”

No julgamento, Fernandes citou liminar dada no ano passado pelo ministro Joaquim Barbosa, do STF, segundo a qual, com a mudança da lei, para comprovar o estado de embriaguez é necessária a realização do exame. Como a Constituição estabelece que ninguém é obrigado a fazer prova contra si, estabeleceu-se um impasse. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Seca, proposta pela Associação Brasileira de Restaurantes, está parada, sob relatoria do ministro aposentado Eros Grau.

Anteriormente, a legislação não previa a realização dos testes. Estabelecia apenas que poderia ser punido o motorista que dirigisse sob influência de álcool ou substância com efeitos análogos, expondo outras pessoas a danos.

Os ministros do STJ acataram o relator e determinaram o trancamento da ação que tinha sido aberta contra o motorista por crime de embriaguez ao volante. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, esse crime pode ser punido com pena de detenção de até três anos, multa e suspensão ou proibição para dirigir.

Og Fernandes ainda observou que a mudança legislativa teve enorme repercussão e deu a impressão de que violência no trânsito decorrente do uso de bebida por motoristas “estaria definitivamente com os dias contados”. No entanto, o legislador não levou em conta a necessidade da prova. “Não tendo sido realizado o teste do bafômetro, falta, obviamente, a certeza da satisfação desse requisito”, afirmou o ministro.

Fonte: JORNAL DA TARDE

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Empresas reinventam áreas jurídicas e alinham estratégias


Deixar de ser aquele que "apaga incêndios" e passar a oferecer prevenção, alternativas e soluções inovadoras. Esse tem sido o foco dos departamentos jurídicos de muitas empresas do País, que com um novo e complexo cenário econômico, político e de negócios, tanto no campo interno quanto externo, tiveram que se reinventar. Foi o caso da Natura, maior empresa brasileira de cosméticos, que repensou todo seu departamento de gestão legal nos últimos dois anos.

Segundo Lucilene Prado, diretora jurídica da empresa, houve a necessidade de rever os parâmetros e modelos de solução de conflitos e, mais do que isso, mudar o modelo de gestão da organização como um todo. "Não há mais espaço nas organizações modernas para o 'manda e obedece'. Estabelecemos o modelo de engajamento: o advogado está alinhado com os propósitos da empresa", afirmou, em congresso realizado na Fenalaw.

Para isso, foram revisados os chamados planos de carreira e também o processo de atração, seleção e retenção de talentos. "Evitamos que o profissional que saia da empresa leve com ele todo o conhecimento. Existem manuais descrevendo todos os procedimentos", afirma Lucilene, que destaca ainda que a matriz de competências, ou seja, o que o profissional precisa dominar, também foi revisada: o tributarista também tem de entender de contabilidade e finanças, o ambientalista de biotecnologia.

Os prazos de entrega foram melhorados com a segregação da estratégia do jurídico e sua execução. "Advogado é treinado a executar e muitas vezes não consegue delegar. Esse foi um grande desafio", diz a diretora. A gestão legal também passou a contar com indicadores de performance e metas, como a redução da carteira de contencioso cível.

O departamento tem ainda ciclo de planejamento estratégico, com metas revistas a cada três anos. Nele são avaliados cenários como a elevação da carga tributária e um Judiciário mais lento. Há ainda variáveis para avaliar o desempenho, como os resultados da própria companhia e pesquisa de satisfação de clientes. Agora, a Natura pretende implantar uma novidade: os escritórios avaliando o desempenho do departamento. O jurídico da Natura, que tem hoje cerca de 45 pessoas, conta com 20 escritórios de advocacia como parceiros e mais seis na América Latina. "O contencioso é terceirizado, não agrega valor deixar dentro", afirma Lucilene. A contratação de serviços externos passa por avaliação qualitativa, que leva em conta três variáveis: técnica, reputacional e econômica. "O peso maior não é dado ao econômico", afirma.

O advogado da companhia deve ter um olhar ampliado. João Paulo Rossi Júlio, gerente-geral jurídico da Votorantim Metais, concorda que os novos departamentos jurídicos, estratégicos, exigem novos modelos de profissionais. "Ele deve conhecer a atividade da empresa, falar a língua própria do negócio, não ter medo de tomar decisões e viabilizar", afirma o gerente do jurídico que conta com 27 advogados internos. Para Júlio, é fundamental antecipar e aconselhar sobre problemas futuros, fazer com que as outras áreas conheçam impactos jurídicos e realizar uma gestão "itinerante", ou seja, conhecer e se relacionar com todos os setores da empresa.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Buraco na calçada gera indenização



Decisão da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital condenou a Companhia de Saneamento Básico de São Paulo (Sabesp) ao pagamento de 5 mil reais de indenização em consequência de um acidente provocado por um buraco sem sinalização.

A ação foi proposta por um morador da cidade que caiu dentro de uma cratera, localizada na calçada da rua Michel Faraday, bairro do Brooklin, zona sul de São Paulo. O homem foi socorrido pelo vizinho que passava no local. O buraco estava coberto de água e não havia sinalização ou aviso que alertasse os pedestres.

De acordo com a decisão da juíza Cristiane Vieira, a prevenção que deve ser tomada em obras públicas não foi cumprida pela Sabesp. “Não se pode afirmar que havia qualquer tipo de sinalização/placas no local, restando comprovado que qualquer pessoa poderia ter caído naquele buraco, tal como o autor que sofreu lesão corporal – escoriações na perna esquerda e no couro cabeludo.”

O acidente aconteceu em 25 de maio deste ano. A ação foi protocolada no Juizado da Fazenda em 7 de julho e a sentença proferida pouco mais de dois meses depois, em 16 de setembro.

Fonte: Site AASP

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Veja quais são as orientações do Procon para atrasos em voos


O Procon-SP orienta o consumidor a estar atento a seus direitos em casos como o do cancelamento de voos da Webjet ou de atrasos de voo em geral:

1. Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem qualquer custo); receber de volta a quantia paga, ou ainda se necessário, hospedar-se em hotel por conta da empresa aérea. Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte, etc.;

2. Obter o ressarcimento do valor pago na passagem ou abatimento proporcional do preço.

3. Reparação por todos os danos materiais causados, como no caso de por exemplo de perda de diárias, passeios e conexões, despesas com transportes e alimentação, dentre outros comprovados.

4. Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

A empresa aérea deve sempre comunicar eventual atraso no embarque, bem como todas as informações pertinentes ao voo atrasado, de forma a possibilitar que o consumidor tome medidas para diminuir ou ainda evitar maiores transtornos e prejuízos.

O consumidor que não conseguir solucionar o problema diretamente com a companhia aérea deve procurar a Anac e/ou um órgão de defesa do consumidor.

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

STJ mantém PIS e Cofins na tarifa de energia


As concessionárias de energia venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma das disputas mais importantes para o setor. A 1ª Seção do STJ decidiu, por unanimidade, que as empresas podem repassar para os clientes o PIS e a Cofins das tarifas de energia. A Corte analisou um recurso proposto por um consumidor contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul. No Estado, há mais de dez mil ações propostas por consumidores que discutem o tema.

quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Redução das possibilidades de recurso é principal demanda da sociedade e da comunidade jurídica



A comissão especial de senadores que esteve em oito capitais brasileiras, neste mês, colhendo sugestões ao projeto do novo Código de Processo Civil (PLS nº 166/10) encerrou o ciclo de audiências públicas terça-feira (21.09), em Goiânia. A conclusão dos parlamentares é de que a sociedade e os operadores do Direito querem um código com menos possibilidades de recursos para que a Justiça seja mais ágil.

Outras metas da reforma do Código de Processo Civil (CPC) devem ser a ampliação da conciliação; a redução de custos; a simplificação dos procedimentos; e a busca de fórmulas para aplicar as mesmas soluções jurídicas a ações semelhantes.

O relator do PLS nº 166/2010, Senador Valter Pereira (PMDB-MS), voltou a comentar matéria publicada em 18 de setembro pelo jornal O Estado de S. Paulo intitulada "Explosão de litigiosidade". O texto traz números do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) segundo os quais o ano de 2009 teria começado com 86,6 milhões de ações em tramitação nos três ramos da Justiça: estadual, federal e trabalhista. Os dados demonstram, ainda, que a demanda em primeira instância está batendo recordes nos tribunais.

- Não justifica o jurisdicionado ter que esperar 20 ou 30 anos por uma solução que não chega. O Código atualmente em vigor tem armadilhas que permitem que muitas ações sejam adiadas indefinidamente, quando uma das partes não enxerga chances de vitória - advertiu.

Valter Pereira espera concluir seu relatório até o fim de outubro e garantiu que serão analisadas todas as contribuições colhidas nas audiências públicas e na participação popular através da página eletrônica do Senado. Até 30 de setembro, a comissão técnica receberá respostas aos quase 300 ofícios enviados aos tribunais e órgãos jurídicos dos 26 estados e do Distrito Federal. O grupo ainda analisa dois pedidos de audiências públicas a serem realizadas em cidades não incluídas no calendário original: Porto Velho (RO) e Belém (PA).

Menos recursos

O Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), presidente da comissão especial, que conduziu a audiência pública em Goiânia, concordou que o novo CPC deverá forçar os processos judiciais a chegarem ao fim, seja pela coletivização dos julgados ou pela uniformização da jurisprudência - para evitar julgamentos divergentes em casos semelhantes.

- Queremos uma Justiça mais célere, mais justa, queremos beneficiar mais o mérito do que a forma - resumiu o senador goiano.

O grupo de parlamentares visitou a Central de Conciliação do Tribunal de Justiça de Goiás e conferiu o elevado número de conciliações obtidas pela justiça goiana. "Vai ao encontro do novo CPC, que busca a agilidade da Justiça na redução da litigiosidade" assinalou Valter Pereira.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Suspenso julgamento sobre recálculo de benefício de aposentadas que voltaram a trabalhar


Um pedido de vista formulado pelo Ministro Dias Toffoli interrompeu, no fim da tarde de quinta-feira (16.09), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE nº 381.367) no qual aposentadas do Rio Grande do Sul que retornaram à atividade buscam o direito ao recálculo dos benefícios que lhe são pagos pelo INSS, uma vez que voltaram a contribuir para a Previdência Social normalmente, mas a lei só lhes garante o acesso ao salário-família e à reabilitação profissional. Segundo a procuradora do INSS presente à sessão, há atualmente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar e contribuem para a Previdência. Caso o STF reconheça o direito ao recálculo dos benefícios, o impacto poderá chegar a R$ 3 bilhões, segundo dados do próprio INSS.

Se depender do relator do recurso, Ministro Marco Aurélio, os aposentados terão esse direito reconhecido. “É triste, mas é isso mesmo: o trabalhador alcança a aposentadoria, mas não pode usufruir o ócio com dignidade, sem decesso no padrão de vida. Ele retorna à atividade e, o fazendo, torna-se segurado obrigatório. Ele está compelido por lei a contribuir, mas contribui para nada, ou, melhor dizendo, para muito pouco: para fazer apenas jus ao salário-família e à reabilitação. Esse é um caso importantíssimo, como da tribuna se anunciou, porque nós temos 500 mil segurados obrigatórios que retornaram à atividade e contribuem como se fossem trabalhadores que estivessem ingressando pela primeira vez na Previdência Social”, afirmou.

O Ministro Marco Aurélio ressaltou que anteriormente o aposentado nestas condições tinha direito ao chamado "pecúlio", ou seja, a Previdência Social permitia o levantamento do valor contribuído, com os acréscimos legais. Mas a Lei nº 9.032/95 extinguiu o pecúlio. Dois anos depois, a Lei nº 9.528/97 estabeleceu que “o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da Previdência Social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

No recurso ao STF, a defesa das aposentadas gaúchas alega que a lei fere o disposto no art. 201, § 11, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que “os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei”.

Segundo o Ministro Marco Aurélio, a lei não pode “esvaziar” o que a Constituição assegura ao cidadão. “A disciplina e a remessa à lei são para a fixação de parâmetros, desde que não se mitigue o que é garantido constitucionalmente. O segurado tem, em patrimônio, o direito à satisfação da aposentadoria tal como calculada no ato da jubilação. E, retornando ao trabalho, volta a estar filiado e a contribuir, sem que se possa cogitar de limitação sob o ângulo de benefícios. Por isso, não se coaduna com o disposto no art. 201 da Constituição Federal a limitação do § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91 que, em última análise, implica nefasto desequilíbrio na equação ditada pelo Diploma Maior”, afirmou.

O Ministro Marco Aurélio afirmou que, assim como o trabalhador que após aposentado retorna à atividade tem o ônus de contribuir, a Previdência Social tem o dever de, em contrapartida, assegurar-lhe os benefícios próprios, levando em consideração as novas contribuições feitas, para que ele possa voltar ao ócio com dignidade, a partir de novo cálculo. “Essa conclusão não resulta na necessidade de declarar-se inconstitucional o § 2º do art. 18 da Lei nº 8.213/91, mas em emprestar-lhe alcance consentâneo com a Carta Federal, ou seja, no sentido de afastar a duplicidade de benefício, mas não o novo cálculo de parcela previdenciária que deva ser satisfeita”, concluiu. Após o voto do relator, o Ministro Dias Toffoli pediu vista dos autos, o que interrompeu o julgamento.

Fonte: STF