quarta-feira, 22 de julho de 2009

Novas regras facilitam a concessão de benefícios pelo INSS



Os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem seguir, a partir de hoje, as regras atualizadas pela instrução normativa de número 40, publicada ontem no "Diário Oficial da União". Há mudanças em carências (período em que ainda há direito a benefícios, mesmo sem pagar o INSS) e em regras para aposentadorias e auxílios.

Demitido pode ter auxílio acidente
A carência, que varia de um a três anos (de acordo com o tempo de contribuição e a situação do segurado), agora pode ser ampliada em um mês. Um segurado que pagou o INSS por mais de dez anos e ficou desempregado tem, hoje, a carência máxima de 36 meses --com a mudança, ele terá 37 meses de cobertura.

Já o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade será aquele pedido pelo INSS no momento em que o segurado completou a idade mínima (60 anos, para mulheres, e 65, para homens), e não o exigido no dia do pedido --a tabela de pagamento mínimo aumenta em seis meses a cada ano, até chegar em 15 anos, em 2011.

O INSS também reconhecerá o direito ao auxílio-acidente para demitidos.

Os estagiários e os bolsistas que prestam serviços às empresas, como se fossem trabalhadores com carteira assinada, também terão direito de recolher a contribuição ao INSS. O valor da contribuição varia de 8% a 11%, de acordo com o valor do salário que é recebido pelo estagiário.

O INSS também definiu que todos os pedidos de concessão ou revisão de benefícios feitos desde 1º de janeiro de 2009 e que demoraram mais de 45 dias para ter uma resposta terão direito a correção monetária --mesmo se a culpa pela demora for do segurado.

A IN, segundo o INSS, vai facilitar e acelerar a concessão de benefícios porque traz informações sobre todas as atualizações aprovadas pela Previdência recentemente (algumas relativas a decisões judiciais) e que, agora, estão valendo na análise dos pedidos nas agências. Desse modo, para ter o direito reconhecido, o segurado não precisará mais entrar com uma ação na Justiça --bastará fazer o pedido no posto do INSS.

O servidor vai verificar se a solicitação está de acordo com a orientação da IN 40 e, se estiver, o pedido será aceito.

Como pedir
Para fazer o pedido de um benefício segundo as regras da IN 40 ou para pedir a revisão do pagamento feito sem a correção monetária, o segurado deve agendar uma data pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Demitido pode ter auxílio-acidente
Entre as regras publicadas ontem, o INSS também estabelece que o segurado que foi demitido pode pedir o auxílio-acidente --que garante uma renda de 50% do valor da aposentadoria até o segurado se aposentar. Neste caso, o benefício pode ser pago mesmo se o trabalhador arranjar outro emprego.

INSS facilita regra de concessão de benefícios
Antes, o trabalhador tinha que estar empregado e recebendo um auxílio-doença para ter o auxílio-acidente.

Com a alteração, mesmo se o segurado foi demitido indevidamente pela empresa, ele pode ter o pagamento do benefício por acidente.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter alguma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Essa sequela deve ter relação com a doença ou acidente que deu origem ao auxílio-doença.

O INSS aproveitou a IN 40 para corrigir uma deficiência no sistema que armazena os registros de contribuições.

Em muitas contribuições registradas entre abril de 1973 e fevereiro de 1994, o INSS só tem a informação sobre o mês pago, quando o correto seria ter o registro da data do pagamento com o dia e o mês. Como o INSS não tem como recuperar essa informação, a IN 40 determina que todos esses meses sejam considerados como pagos no dia do vencimento --e contados, assim, para os efeitos de carência do segurado.

Antes da IN 40, se não havia a data do pagamento da contribuição, o servidor do INSS não tinha como calcular até que data o segurado ainda tinha direito aos benefícios, e negava o pedido porque o prazo de carência poderia ter acabado.

domingo, 19 de julho de 2009

Conheça seus direitos na compra de pacotes turísticos, hospedagens e cruzeiros


As viagens de férias são aguardadas com tanta expectativa ao longo do ano, que é frustrante quando algo dá errado, mesmo que se trate de um pequeno detalhe. Por isso vale a pena ficar de olho nos seus direitos ao comprar um pacote ou uma passagem aérea. Também é importante tomar alguns cuidados especiais, que o ajudarão a se livrar de roubada:

- Confira se a operadora ou agência tem cadastro na Embratur ou é membro da Abav;

- Converse com amigos e parentes que já tenham utilizado os serviço da agência, da operadora ou do hotel;

- Compare os preços entre as agências não só para descatar aqueles produtos muito caros, mas também para desconfiar daqueles muito baratos;

- Leia todas as letras miúdas do contrato antes de assiná-lo para depois não ter surpresas desagradáveis;

- Seja pontual, pois não vai ser reembolsado se perder o voo ou o navio por causa de atrasos;

Observados esses aspectos, veja agora algumas dúvidas comuns que podem surgir quando rolarem imprevistos.

PACOTES TURÍSTICOS

Cancelamento do programa

Se a própria operadora cancela o pacote, por exemplo, porque o grupo não atingiu o número mínimo necessário, ela tem obrigação de devolver o valor já pago ao passageiro ou então lhe oferecer um crédito para uma viagem futura.

Desistência do turista

Dificilmente você terá todo o seu dinheiro de volta se desistir do pacote. Em geral o próprio contrato já prevê a quantia e/ou porcentagem já paga que deve ser retida pela operadora de turismo para cobrir custos operacionais ou mesmo pagamentos já realizados aos prestadores dos serviços. Quanto mais perto da partida for a sua desistência, menor será o seu reembolso.

Documentos necessários

A agência de turismo tem obrigação de alertá-lo de todos os documentos necessários para a realização de sua viagem, como visto de entrada ao país e certificado internacional de vacinação contra febre amarela. E inclusive precisa informar sobre o processo de obtenção dos documentos. Porém não é obrigado a correr atrás deles - apenas quando contratado para isso. De todo modo, é sempre prudente assinar o contrato apenas depois que tiver na mão o visto (que corre o risco de ser negado).

HOSPEDAGEM

Categoria: Os meios de hospedagem são obrigados a acomodá-lo na categoria de apartamento que lhe foi reservada. Se isso não acontecer, deve lhe pagar a diferença de preço ou mesmo devolver todo o seu dinheiro, caso você se recuse a se hospedar no hotel nessas condições

Desistência: O meio de hospedagem pode até cobrar uma multa pela desistência do hóspede que já fez reserva, mas essa possibilidade precisa estar claramente prevista em contrato

Overbooking: Se o hotel não tiver apartamento disponível para o hóspede que já realizou a reserva, deve disponibilizar um apartamento de uma categoria diferente daquela reservada, acomodá-lo em outro hotel ou devolver o seu dinheiro

Check-out: Em geral o meio de hospedagem pode lhe cobrar uma diária extra se você não respeitar o horário de saída (check-out), que varia de acordo com o estabelecimento (em geral o horário estipulado é o meio-dia). Porém você pode perguntar na recepção se há possibilidade de estender o seu horário de saída (vai depender, por exemplo, da lotação do hotel)

Taxa de turismo: Esse imposto, que tem o objetivo de arrecadar fundos para a melhoria da cidade visitada, não é obrigatório. Porém muitas vezes ele aparece na conta final, e as pessoas acabam o pagando sem perceber. Se você não quiser arcar com esse custo, simplesmente não pague a taxa

Acidentes: Os meios de hospedagem devem arcar com despesas resultantes de acidentes se for provado que sua causa foi a má prestação do serviço ou a falta de manutenção.

Furtos ou roubos: Se o hóspede tiver algum objeto roubado ou furtado, incluindo o carro da garagem e os objetos de valor guardados no cofre, deve ser indenizado pelo meio de hospedagem. Ele tem obrigação de guardar os objetos pessoais dos seus clientes.

Falta de pagamento: Não adianta gritar, espernear nem chamar a polícia. Se você não pagar a conta ao sair do hotel, pode ter sua bagagem retida até que a pendência seja resolvida. Mas o valor total dos bens retidos não pode ultrapassar o montante da dívida.

Aluguel de casa: Se você tiver provas de que o imóvel alugado é diferente daquele esperado, solicite à imobiliária ou ao inquilino o dinheiro de volta ou a mudança para um outro local que atenda ao contrato. Também pode fazer isso se o imóvel não tiver condições de habitabilidade, como falta de água. Se o imóvel não tiver algo combinado, como eletrodomésticos e móveis, também entre em contato com o locatário para exigir os seus direitos

CRUZEIROS

O que inclui a passagem

Os preços incluem acomodação na cabine, entretenimento de bordo (cassino, shows, gincanas e uso da piscina) e pensão completa. As bebidas em geral são pagas à parte, exceto nas companhias marítimas que funcionam no sistema all-inclusive. Porém não estão embutidos no preço tarifas portuárias nem transporte até o porto.

Bagagem

Fique (quase) à vontade: não existe limite de peso ou peças de bagagem nas companhias de navegação. Mas as cabines dos navios em geral não são tão grandes como um quarto de hotel, por isso não abuse no tamanho e quantidade de malas que podem ocupar muito espaço. E, se você precisar pegar um avião até o porto de embarque, lembre-se que as companhias aéres têm, sim, os tais limites.

Trajes

Você não é obrigado usar smoking nem longo na noite do comandante, embora há quem o faça nas rotas realizadas no Caribe e na Europa. Um blazer para os homens e um vestido esporte fino para as mulheres são suficientes. A combinação, aliás, é muito comum nos cruzeiros realizados pela costa brasileira.

Mudança de rota

O que acontece se o navio não parar em todos os portos programados? Nada. O capitão tem o direito de alterar a rota pré-estabelecida se perceber que determinadas condições climáticas, como tempestades e furacões, podem comprometer a segurança dos passageiros. Nesse caso, a companhia marítima não é obrigada a indenizá-los.

OUTRAS DÚVIDAS

Gorjetas

Ela não são obrigatórias. Você só deve agraciar o guia ou o garçom do restaurante, por exemplo, se estiver satisfeito com o seu serviço.

Acidentes em parques

Parques temáticos ou aquáticos devem prestar primeiros-socorros aos visitantes que se machuquem em suas dependências. Se for comprovado que o acidente aconteceu por imprudência do funcionário ou por falta de manutenção dos equipamentos, o acidentado ainda pode reivindicar indenização por danos materiais (como médicos e custos de hospital) e morais (por causa da angústia e da frustração, por exemplo).

TELEFONES E SITES ÚTEIS

Abav (Asssociação Brasileiras das Agências de Turismo) Tel: (11) 3231-3077. www.abav.com.br

Abeta (Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura) Tel: (31) 3227-1678. www.abeta.com.br

Abradecont (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador) Tel: (21) 2220-2551. www.abradecont.org.br

Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) Tel: (61) 3441-8355. www.anac.gov.br

ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) Tel: 0800-610300. www.antt.gov.br

Abracon (Associação Brasileira do Consumidor) Tel: (21) 2262-3118. www.abracon.org.br

Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor) Tel: (61) 3225-4241. www.brasilcon.org.br

Braztoa (Associação Brasileira de Operadoras de Turismo) Tel: (11) 3259-9500. www.braztoa.com.br

Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) Tel: (11) 3862-9844. www.idec.org.br

IBCD Tur (Instituto Brasileiro de Ciências e Direito do Turismo) Tel: (15) 3211-0338. www.ibcdtur.org.br

Portal do Consumidor www.portaldoconsumidor.gov.br

Procon de São Paulo Tel: (11) 151. www.procon.sp.gov.br

Procon do Rio de Janeiro Tel: (21) 151. www.procon.rj.gov.br

Procon da Bahia Tel: (71) 3321-9947. www.sjcdh.ba.gov.br

Procon do Distrito Federal Tel: (61) 151. www.procon.df.gov.br

Procon do Espírito Santo Tel: (27) 3381-6239. www.procon.es.gov.br

Procon de Pernambuco Tel: 0800-2821512. www.procon.pe.gov.br

Procon do Paraná Tel: 0800-411512. www.procon.pr.gov.br

Procon do Rio Grande do Sul Tel: (51) 3286-8200. www.procon.rs.gov.br

Procon de Santa Catarina Tel: (48) 2107-2900. www.procon.sc.gov.br

Viajando Direito www.viajandodireito.com.br

PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Tel: (21) 3906-3800. www.proteste.org.br

quinta-feira, 16 de julho de 2009

Como simular o cálculo de aposentadoria por tempo de contribuição?



O site da Previdência Social oferece um dispositivo onde o segurado pode calcular sua aposentadoria por tempo de contribuição. O simulador desconsiderada a contagem para contribuição especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.

Para quem serve?

A consulta pode ser feita por qualquer segurado do INSS. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. O cálculo não serve para a aposentadoria integral, onde o tempo de contribuição já é estabelecido: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Passo a passo

No último parágrafo do texto há a seguinte pergunta: "Você deseja SIMULAR a Contagem de Tempo de Contribuição?". Clique em cima de "Contagem de Tempo de Contribuição", onde existe um link. Selecione o tipo e o número do documento e clique em "Continuar". Veja se as informações correspondem e clique novamente em "Continuar". Selecione o período e clique em "Calcular".


http://www40.dataprev.gov.br/

quarta-feira, 15 de julho de 2009

O FIM DOS ADVOGADOS!


O ano é 2.209 D.C. - ou seja, daqui a duzentos anos - e uma conversa entre avô e neto tem início a partir da seguinte interpelação:


– Vovô, por que o mundo está acabando? (a calma da pergunta revela a inocência da alma infante) E no mesmo tom de voz vem a resposta:


– Porque não existem mais advogados, meu anjo.


– Advogados? Mas o que é isso? O que fazia um advogado?


O velho responde, então, que advogados eram homens e mulheres elegantes que se expressavam sempre de maneira muito culta e que, muitos anos atrás, lutavam pela justiça defendendo as pessoas e a sociedade.


– Eles defendiam as pessoas? Mas eles eram super-heróis?


– Sim. Mas eles não eram vistos assim. Seus próprios clientes muitas vezes não pagavam os seus honorários e ainda faziam piadas, dizendo que as cobras não picavam advogados por ética profissional.


– E como foi que eles desapareceram, Vovô?


– Ah, foi tudo parte de um plano secreto e genial, pois todo super-herói tem que enfrentar um supervilão, não é? No caso, para derrotar os advogados, esse supervilão se valeu da “União” de três poderes. Por isso chamamos esse supervilão de “União”.


Segundo o velho, por meio do primeiro poder, a União permitiu a criação de infinitos cursos de Direito no País inteiro, formando dezenas de milhares de profissionais a cada semestre, o que acabou com a qualidade do ensino e entupiu o mercado de bacharéis.


Com o segundo poder, a União criou leis que permitiam que as pessoas movessem processos judiciais sem a presença de um advogado, favorecendo a defesa de poderosos grupos econômicos e do Estado contra o cidadão leigo e ignorante. Por estarem acostumadas a ouvir piadas sobre como os advogados extorquiam seus clientes, as pessoas aplaudiram a iniciativa.


O terceiro poder foi mais cruel. Seus integrantes fixavam honorários irrisórios para os advogados, mesmo quando a lei estabelecia limite mínimo! Isso sem falar na compensação de honorários. Mas o terceiro poder não durou muito tempo. Logo depois da criação do processo eletrônico, os computadores se tornaram tão poderosos que aprenderam a julgar os processos sozinhos. Foi o que se denominou de Justiça “self-service”. Das decisões não cabiam recursos, já que um computador sempre confirmava a decisão do outro, pois todos obedeciam a mesma lógica.


O primeiro poder, então, absorveu o segundo, com a criação das "medidas definitivas", novo nome dado às "medidas provisórias". Só quem poderia fazer alguma coisa eram os advogados, mas já era tarde demais. Estes estavam muito ocupados tentando sobreviver, dirigindo táxis e vendendo cosméticos. Sem advogados, a única forma de restaurar a democracia é por meio das armas.


– E é por isso que o mundo está acabando, meu netinho. Mas agora chega de assuntos tristes. Eu já contei por que as cobras não picam os advogados ?


Autoria Desconhecida