terça-feira, 29 de setembro de 2009

Oposição e base aliada pressionam governo para desistir de proposta de taxação da poupança


Publicada em 29/09/2009 às 09h09m
O Globo

BRASÍLIA - A proposta de tributação da caderneta de poupança virou uma verdadeira batata quente entre governo e Congresso, mostra reportagem de Martha Beck e Cristiane Jungblut, publicada nesta terça-feira pelo Globo. Enquanto a equipe econômica quer enviar aos parlamentares o projeto que institui a cobrança de 22,5% de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos dos depósitos acima de R$ 50 mil a partir de 2010, a própria base governista pressiona o ministro da Fazenda, Guido Mantega, para que ele seja engavetado ou, pelo menos, alterado.

Segundo a reportagem, o motivo seria o risco de a tributação da caderneta - assunto extremamente impopular - atrapalhar a tramitação dos projetos relativos ao marco regulatório do pré-sal e dar munição para ataques da oposição ao governo às vésperas do ano eleitoral. O PMDB (principal partido da base) já avisou não há clima para a votação e que, hoje, ele votaria contra a proposta.

Os técnicos do governo acham que é importante discutir o assunto no Congresso. Por ser polêmico, o tema precisa ser debatido entre os parlamentares de forma que se chegue a uma proposta palatável tanto para a base governista quanto para a oposição.

Os técnicos do governo sempre souberam das resistências à taxação da poupança. O problema é que a redução contínua da taxa básica, a Selic, tem impacto direto sobre o rendimento da caderneta, tornando-a mais atraente que outros investimentos, já que tem garantidos por lei a correção pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 0,5% ao mês. O rendimento dos fundos, por sua vez, cai junto com a Selic, já que são compostos por títulos do governo, corrigidos pela taxa.

Atualmente, a caderneta é isenta de IR, enquanto os fundos pagam entre 22,5% e 15% de IR, dependendo do prazo da aplicação. A ideia do governo é evitar uma fuga de grandes investidores para a poupança, o que desequilibraria o mercado. O risco poderia, inclusive, ser um entrave a uma queda maior da taxa básica.

sábado, 26 de setembro de 2009

Prescrição da conta de água e esgoto se dá em 20 anos


A ação de cobrança da tarifa de água e esgoto prescreve em 20 anos independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao votar, o relator, ministro Castro Meira, reafirmou a posição da Seção no sentido de que a contraprestação pelos serviços de água e esgoto detém natureza tarifária e de que a ação para a sua cobrança prescreve em 20 anos, nos termos do Código Civil. “Não tem aplicação o artigo 1º do Decreto 20.910/32, independentemente da natureza autárquica da concessionária que presta o serviço e titulariza o crédito”, afirmou o ministro.

No caso, o Departamento Municipal de Águas e Esgotos de Porto Alegre (Demae) recorreu de decisão da Primeira Turma do STJ relatada pelo ministro José Delgado, aposentado, que manteve o prazo quinquenal para a prescrição da ação de cobrança, entendendo que por ter personalidade jurídica de direito público, não está submisso à disciplina do Código Civil, mas do Decreto n. 20.910/32.

O Demae sustentou a divergência com outros julgados do Tribunal, citando, especificamente, o Eresp 690.609, relatado pela ministra Eliana Calmon, no qual se afirma que a prescrição é vintenária porque regida pelas normas de Direito Civil.

“Este Superior Tribunal, encampando entendimento sedimentado no Pretório Excelso, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público. Definida a natureza jurídica da contraprestação, também se definiu pela aplicação das normas do Código Civil”, decidiu a ministra.

Assim, como os valores cobrados referem-se aos exercícios de 1993, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1999, com o ajuizamento da ação no ano de 2006, não ocorreu a sua prescrição.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 22 de setembro de 2009

A atual política penitenciária do Brasil




Brasília, 21/09/2009 - O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, fez hoje (21) duras críticas à política penitenciária do País, a qual, segundo ele, "dos Estados à União é, lamentavelmente, criminosa". Advogado criminal, Toron citou estudos estatísticos insuspeitos para denunciar o caos do sistema e o elevado nível de ociosidade entre os condenados brasileiros, devido à ausência de políticas voltadas para o trabalho e a educação nas prisões. "Nossos presos vivem em verdadeiros depósitos humanos, aliás, no Amazonas e no Espírito Santo ficavam, se é que ainda não ficam, em prisões-contêineres; ou seja, ficam apenas segregados, contidos, num sistema caótico", sustentou.

Nesse sentido, ele considerou apropriada a afirmação feita recentemente pelo deputado Domingos Dutra (PT-MA), que foi presidente da CPI do Sistema Penitenciário na Câmara, quando observou que o preso hoje está "contido" mas, amanhã, poderá estar "contigo". Para o secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, "cumprir a Constituição e passar a dar um tratamento digno ao preso, propiciando-lhe trabalho e educação, além de inserção no mercado de trabalho, não reflete apenas uma política de direitos humanos de inspiração romântica, mas o pragmatismo imprescindível para alcançarmos mais segurança".

O dirigente da OAB Nacional destacou que um levantamento feito pelo cientista social, professor e ex-funcionário da secretaria de administração penitenciária (Saep) do Rio, Elionaldo Fernandes Julião, demonstra que o trabalho e a educação influem na reinserção social do preso - e, consequentemente, nas chances que terá de reincidência no crime. "De acordo com a pesquisa, trabalhar na prisão diminui as chances de reincidência em 48%; quando o preso estuda na cadeia, as chances de voltar ao crime diminuem em 39%", afirmou Toron.

Mas o quadro vivido hoje pelos condenados no sistema penitenciário brasileiro indica que esses fatores de reinserção social - trabalho e educação - estão ausentes das políticas do sistema prisional, observou Toron. "Não há trabalho, não há aprimoramento humano e profissional, não há estudo", ressaltou o jurista. "Há degradação e embrutecimento. Pior: quando o preso sai da cadeia vamos nos deparar com alguém mais perigoso, embrutecido e, obviamente, sem nenhuma condição de acesso ao mercado de trabalho. Assim, produzimos um criminoso a mais para o mundo da marginalidade, mas com o diferencial de que a cadeia o aprimorou para o crime".

Toron destacou que, embora seja uma exigência da lei de Execuções Penais, o trabalho de condenados nas prisões brasileiras hoje é insignificante, ao passo que é crescente a ociosidade entre eles. Citando dados da tese de doutorado realizada por Elionaldo Fernandes para a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), na qual compila diversas informações sobre o sistema carcerário do País, ele ressalta que nada menos que 76% dos presos estão ociosos nas cadeias do país. O Ceará é o Estado onde os presos têm o maior percentual de ociosidade, com apenas 2,74% desses exercendo alguma atividade. Na outra ponta está Santa Catarina, onde 58,14% dos presos trabalham.

Ainda de acordo com o trabalho, o número de presos no Brasil cresceu, entre 2000 e 2007, 81,53%, saltando de 232.755 internos para 422.590, segundo dados do Ministério da Justiça citados na tese "A ressocialização através do estudo e do trabalho no sistema penitenciário brasileiro", aponta o autor do levantamento. "Seguindo esse ritmo, estima-se que em uma década dobre a população carcerária brasileira".

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

O que é e como funciona a prescrição de dívidas




O assunto parece simples, mas sempre causa muita confusão entre as pessoas. Para começar, vamos esclarecer o que significa prescrição.

Em Direito, prescrição é a perda do prazo para o exercício do direito de ação. Ou seja, apesar de a dívida existir, o credor não tem mais o direito de entrar com ação contra o devedor para exigir que este pague o que deve. "O Direito não acolhe aos que dormem", costumam dizer os advogados.

Vínculo eterno?

Todas as dívidas têm um prazo para prescrever. Isso acontece em nome da segurança jurídica, para que as pessoas não fiquem vinculadas umas às outras eternamente por conta de uma dívida. Ou seja, o devedor tem a obrigação de pagar e o credor, o direito de receber.

Mas se o devedor não paga, o credor tem o direito de cobrar na Justiça. Se não o faz, a Justiça entende que ele não tem interesse em receber. Se o credor quiser entrar com ação depois que a dívida prescreveu, o devedor pode se negar a pagar.

Prazos

Outra confusão comum é acreditar que todas as dívidas prescrevem em cinco anos. É um erro. Pela regra geral, descrita no artigo 205 do Código Civil, as dívidas prescrevem em 10 anos, mas há várias exceções, catalogadas no artigo 206 do mesmo código.

Algumas dívidas prescrevem em um ano, como a pretensão de cobrar despesas de hospedagem ou do segurado cobrar da seguradora. Em dois anos, prescrevem as dívidas resultantes de pensão alimentícia. Em três anos, as dívidas resultantes de aluguel.

Já a maioria das dívidas do dia-a-dia prescreve em cinco anos. É o caso dos impostos, dos cartões de crédito, dos convênios médicos, das dívidas de escola, dos financiamentos. São as dívidas resultantes de contrato entre as partes.

O que não está descrito nas exceções prescreve em 10 anos. Nesse período podem se enquadrar as contas de água, luz, telefone, gás. A advogada Joung Won Kim, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/SP, lembra que há decisões julgando que estas dívidas também deveriam prescrever em cinco anos.

Lista negra

E por falar em consumidor, o Código de Defesa do Consumidor também colocou regras nesta história de prescrição. Pelo artigo 43, o nome dos devedores não pode ficar mais do que cinco anos em listas negras por conta da mesma dívida.

Por conta dessa regra, a advogada Kim lembra que o consumidor que está com o nome sujo por conta de uma dívida que já prescreveu pode exigir a retirada imediata do seu nome do cadastro. "O consumidor deve declarar a inexistência da dívida por prescrição e poderá até exigir danos morais", diz Kim.

É importante lembrar, porém, que para uma dívida prescrever o credor nunca deverá tê-la cobrado. A partir do momento que o credor entra com uma ação na Justiça para cobrar a dívida, a prescrição é interrompida por tanto tempo quanto durar a ação.

Saiba quais são os prazos de prescrição do Código Civil

Os artigos 205 e 206 do Código Civil tratam dos seguintes prazos de prescrição:

Código Civil - Seção IV

Dos Prazos da Prescrição

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Art. 206. Prescreve:

§ 1º Em um ano:

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

§ 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

§ 3º Em três anos:

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;

b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

§ 4º Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

§ 5º Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

Fonte: Código Civil (lei Nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002)

Comprar carro, casa, móveis, eletrodomésticos, roupas e até comida a prestação pode levar muita gente ao superendividamento e a muita preocupação no fim do mês.

A seguir, algumas respostas sobre as dúvidas mais comuns sobre esse tema. Se ainda sobrou algum ponto a esclarecer, não deixe de enviar sua pergunta.

1) O que acontece com quem está endividado?

A primeira consequência para quem não paga suas dívidas é ter o nome inscrito nos cadastros de inadimplentes - as famosas "listas negras", como SCPC, Serasa ou Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central. Num segundo momento, normalmente são acionadas empresas de cobrança para tentar conseguir o pagamento.

Se ainda assim o credor não consegue receber o combinado, a dívida pode parar na Justiça. Isso não significa que o endividado vá parar na cadeia, a menos que a dívida seja de pensão alimentícia ou depositário infiel (esta última, apesar de permitida pelo Código Civil, quase não está mais sendo aplicada).

2) Posso ter todos os meus bens penhorados para pagar minhas dívidas?

Resposta: Bens como dinheiro em espécie, carro, conta bancária, ações, metais preciosos, títulos e valores mobiliários, além de imóveis, poderão ser penhorados para quitar as dívidas. Há algumas exceções, que são chamadas bens impenhoráveis, citadas no artigo 649 do Código de Processo Civil, dentre as quais as principais são o imóvel que sirva de residência, bens essenciais à sobrevivência como roupas ou utilidades domésticas, e o salário.

Ainda assim, é possível perder o imóvel, mesmo que seja a residência da família, desde que este tenha sido dado como garantia da dívida ou se a dívida decorrer da existência do próprio imóvel, como despesas de condomínio e IPTU. Também é possível perder o imóvel se houver dívida trabalhista de ex-empregado doméstico da residência. O salário também poderá ser penhorado para pagamento de pensão alimentícia.

3) Vale a pena entrar com ação para rever a dívida?

Resposta: Se a dívida foi calculada de forma errada e a empresa se recusa a cobrar o valor certo, sempre é válido entrar com ação. Se o cálculo está correto, uma saída é tentar negociar uma nova forma de pagamento ou trocar a dívida com juros altos por outra com juros mais baixos.

Segundo o advogado especializado em direito bancário Alexandre Berthe Pinto, apesar de não haver limitação para os juros bancários, há entendimentos judiciais recentes que consideram abusiva a aplicação de juros de 100% ao ano quando a inflação não chega a 6% ao ano, por exemplo. "Existem muitos casos em que o juiz mandou diminuir o valor da dívida", diz.

4) Como é possível calcular o valor correto da dívida?

Resposta: Para calcular o valor correto da dívida é necessário que o consumidor tenha o contrato que originou o financiamento e também a planilha de cálculo da dívida. Segundo a assessora técnica do Procon-SP Renata Reis, se o consumidor não está confiante de que deve a totalidade do valor informado, deve procurar o Procon para solicitar que faça o cálculo correto ou um contador de sua confiança.

Se a empresa se recusa a passar a planilha de cálculo, a empresa poderá sofrer sanções administrativas por meio do Procon. Além disso, o consumidor poderá entrar na Justiça para que o juiz obrigue a empresa a demonstrar como fez os cálculos.

5) Estou endividado no cheque especial e o banco me mandou assinar uma confissão de dívida. Devo assinar?

Resposta: O conselho do advogado Alexandre Berthe Pinto é que quem está endividado no cheque especial ou tem dívida de contrato financeiro não deve assinar uma confissão de dívida sem antes verificar se os juros da dívida foram calculados corretamente. "Se a pessoa confessar que deve R$ 50 mil e depois verificar que na verdade devia R$ 30 mil, fica numa situação muito complicada", diz.

6) Financiei o carro e não consigo mais pagar? Posso devolver para o banco?

Resposta: O banco não é obrigado a aceitar a devolução. O conselho do advogado Alexandre Berthe Pinto é que a pessoa tente encontrar um comprador idôneo e verifique se o banco aceita a troca de devedor. Na assunção de dívida, que é o nome jurídico para este procedimento, é obrigatório que o credor concorde expressamente com essa troca (artigo 299 Código Civil).

7) Se eu não conseguir pagar e o carro for a leilão, o que acontece?

Resposta: O valor apurado no leilão será usado para quitar a dívida. Se não for suficiente, o devedor ainda poderá ter de pagar o restante da dívida, mas a assessora técnica do Procon-SP Renata Reis informa que normalmente as empresas dão por encerrada a dívida após o leilão. Pela lei, se sobrar algum dinheiro após o pagamento da dívida, este deve ser restituído ao devedor, mas dificilmente isso ocorre.

8) Se eu morrer, meus herdeiros terão de pagar pelas dívidas?

Resposta: As dívidas com seguro serão quitadas, mas as demais dívidas terão de ser pagas até o limite da herança. Assim, se uma pessoa tem dívidas no total de R$ 10 mil, mas deixou R$ 50 mil de herança, as dívidas deverão ser integralmente pagas. Se ocorre o oposto, a herança foi de R$ 10 mil e as dívidas, de R$ 50 mil, quitam-se as dívidas até o limite da herança e o restante será extinto. Os herdeiros não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas de outrem.

9) Tenho uma dívida que já prescreveu, mas continuam me cobrando. O que posso fazer?

Resposta: Reclamar no Procon ou até mesmo na Justiça, pois uma dívida prescrita não pode mais ser cobrada. Os prazos de prescrição podem variar de 1 a 10 anos.

10) Ainda não estou com o nome sujo, mas estou com dificuldades de pagar as dívidas. Será que é o momento de renegociar?

Resposta: Este seria o momento ideal, pois seu nome ainda não está sujo. O advogado Alexandre Berthe Pinto alerta, porém, que dificilmente as empresas aceitam renegociar dívidas antes que o devedor esteja inadimplente. Ele aconselha que a pessoa tente obter um novo financiamento com melhores condições em outra instituição, quite a dívida anterior e se reorganize em bases mais seguras.

Troca de dívida é saída para quem está enforcado no cheque especial ou cartão

Com a nova queda da taxa Selic é uma boa hora para trocar as dívidas com juros altos por outra com juros mais baixos. A estratégia é excelente especialmente para quem tem dívidas com altas taxas de juros, como cheque especial e cartão de crédito.

Para se ter uma ideia do alívio que isso representa para o consumidor, vamos tomar por exemplo alguém que estivesse devendo R$ 1.000,00 no cheque especial a uma taxa mensal de 9%. Segundo os cálculos do professor de matemática financeira José Vieira Dutra Sobrinho, se essa pessoa apenas pagasse os juros desembolsaria, por mês, R$ 90,00 sem que, no entanto, o montante de R$ 1.000,00 deixasse de existir. Se deixasse de pagar a dívida e esta se acumulasse, ao fim de 18 meses estaria devendo R$ 4.717,20!

Agora vamos supor que essa pessoa resolvesse pegar outro empréstimo para quitar a dívida do cheque especial. Se usasse uma linha de empréstimo pessoal, cujas taxas de juros estão por volta de 5% (mas devem cair mais, com a nova queda da taxa básica da economia), e pegasse R$ 1.000,00 para pagar em 18 meses, essa pessoa teria de desembolsar 18 parcelas iguais de R$ 85,55 (o que já é menos do que ela desembolsava por mês no cheque especial...) e, ao final de 18 meses, não teria mais dívida alguma, tendo pagado R$ 1.539,90.

Consignado é melhor

Se este consumidor fosse um trabalhador cuja empresa tivesse convênio com bancos e permitisse o empréstimo consignado, a uma taxa de 3% ao mês, as 18 parcelas da dívida cairiam para R$ 72,71 e ao final ele teria pagado R$ 1.308,60. Se fosse um aposentado, a taxa de juros seria ainda menor, cerca de 1,8% ao mês. Nesse caso, as 18 parcelas seriam de R$ 65,53, totalizando um pagamento de R$ 1.179,54. Uma diferença de 74,99% em relação à dívida do cheque.

Como se vê, trocar uma dívida com juros altos por outra com juros menores é uma maneira muito inteligente de economizar e garantir o pagamento de uma dívida.

Vale lembrar, porém, que a pessoa deve trocar a dívida enquanto ainda está com crédito na praça, pois com o nome sujo os bancos se recusam a fazer o empréstimo. Por isso, ao primeiro sinal de que não vai conseguir continuar honrando a dívida, procure uma outra forma de pagamento. Afinal, para os bons pagadores, não falta crédito.


Texto adaptado de Sophia Camargo

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

DETRAN DESCENTRALIZA SERVIÇOS E MUDA DE ENDEREÇO





Nesta segunda-feira, 14 de setembro, o Governo do Estado inicia um amplo processo de descentralização de atendimento no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). A cidade de São Paulo passará a contar com novos pontos de atendimento, totalmente informatizados e adaptados para atendimento ao público. Mais: 1.733 funcionários serão contratados e passarão a reforçar a oferta de serviços à população no DETRAN, na Capital, e nas CIRETRAN, no Interior.

A razão dessa descentralização decorre de um crescimento tanto da frota quanto do cadastro de condutores de veículos. Atualmente, existem 19 milhões de veículos e 22 milhões de condutores registrados no Estado. “A nova sede do DETRAN Centro tem capacidade para atender as 12 mil pessoas que, atualmente, comparecem diariamente na sede da Ibirapuera”, disse Gilson Cezar Pereira da Silva, delegado assistente da diretoria do DETRAN. As principais demandas atendidas no atendimento à população são a de registro de veículos, habilitação de condutores e liberação de veículos apreendidos.

A descentralização do DETRAN irá facilitar, ampliar e acelerar o atendimento. Serão três novas unidades, todas no centro da cidade: o DETRAN Centro, na Avenida do Estado (próximo à estação Armênia do Metrô), e o DETRAN Sede, nas ruas Boa Vista e João Brícola (prédios que agregam a sede administrativa do órgão). Até o fim deste ano, devem ser entregues as novas unidades na Zona Sul e na Zona Leste. Os projetos do DETRAN Norte e Oeste serão os próximos passos. O atendimento ao usuário poderá ser feito em qualquer unidade de atendimento à população, independente do CEP da residência da pessoa ou do veículo.

Em cada uma das três unidades já instaladas haverá um tipo de atendimento (veja abaixo) – alguns serviços serão mantidos ao lado da atual sede do DETRAN (no bairro Ibirapuera) até dezembro deste ano. Com a desocupação, este prédio receberá o Museu de Arte Contemporânea, cujas obras estão sob supervisão da Secretaria de Estado da Cultura.

As novas unidades do DETRAN também trarão mudanças tecnológicas, implantadas para o atendimento de todos os municípios do estado, envolvendo a criação de novas rotinas no controle e registro de veículos. Foram adquiridos 1.083 computadores de última geração e cerca de 440 impressoras para emissão dos mais diversos documentos. Estes equipamentos tornarão mais ágeis os serviços de atendimento ao cidadão, como a impressão de documentação e a execução de procedimentos administrativos para emissão de Carteira Nacional de Habilitação e de documentos de veículos. “Esse processo tecnológico abrange muito mais do que a própria descentralização”, disse Pereira da Silva.

Uma central de atendimento telefônico estará à disposição da população. Pelo número 0800-7723633, será possível buscar orientações antes de sair de casa, saber exatamente o local e o horário em que um serviço é oferecido, evitar filas e solucionar problemas.

Na unidade Centro serão instalados totens, nos quais o usuário poderá ter acesso aos serviços, obtendo informações precisas de onde se dirigir para resolver problemas e ter acesso a serviços.

Todo cabeamento do DETRAN foi alterado e possui certificação. Esse recurso possibilitará maior confiabilidade no sistema e a oferta contínua dos serviços, sem interrupção, tanto na sede do órgão de trânsito como em seus postos avançados. Com tecnologia de telefonia IP, o DETRAN fará a convergência de voz e dados em uma só infra-estrutura, reduzindo os custos operacionais e facilitando a expansão e interligação futura com as CIRETRAN.

Novos Funcionários

Nesse processo de modernização e descentralização, o DETRAN contratará, por intermédio de concurso público já realizado, 1.733 oficiais administrativos. A posse dos novos funcionários será no final deste mês. Os novos funcionários serão distribuídos nos postos de atendimento avançado do DETRAN e nas CIRETRAN do Estado, em substituição a funcionários terceirizados.

Equipamentos

Nos últimos meses o DETRAN vem adotando providências para modernizar seus serviços, primeiramente na capital.

Para coibir fraudes na identificação e correta qualificação dos candidatos à 1ª Carteira Nacional de Habilitação, o DETRAN instituiu o sistema de pré-cadastro de habilitação, no qual as auto-escolas agendam o comparecimento do candidato ao órgão de trânsito, ocasião em que ele preenche um requerimento, apresenta fotografia e cópias de seus documentos. Os dados são conferidos por funcionários previamente designados, inscritos em livro de controle e lançados no sistema. A partir do momento em que os dados do candidato estão lançados em sistema, além da captura de sua imagem fotográfica, ele passa por processo de identificação biométrica decadactilar, ou seja, são coletadas digitalmente as impressões digitais dos dez dedos das mãos do candidato, que ficam armazenadas em banco de dados e servem para a identificação do aluno em todas as demais etapas do processo de formação de condutores. A partir de 2010 o processo será estendido para todo o Estado.

DETRAN Centro
Avenida do Estado, 900, próximo à estação Armênia do Metrô

- Pontuação (definição de período de suspensão da CNH para condutores com excesso de pontos na carteira)
- Renovação de Carteira Nacional de Habilitação, incluindo os serviços de marcação e realização da provas de Legislação de Trânsito e emissão
- Pré-cadastro de candidatos à Permissão para Dirigir. Nesse serviço estão incluídas a entrega de documentação, a coleta de impressão digital decadactilar (dez dedos), e a coleta digital de imagem (fotografia)
- Emissão das CNHs de candidatos aprovados nas provas teóricas e práticas
- Serviço de Controle e Fiscalização de auto-escoltas (monitoramento por câmeras de condutores no momento em que realizam as provas de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros para renovar a CNH)
- Transferência interestadual de CNHs
- Registro de veículos zero quilômetro (inclui os serviços de entrega de documentação, cálculo de IPVA em posto da Fazenda, classificação de placas e pagamento de taxas em agência bancária)
- Transferências de veículos usados;
- Entrega de recurso para abertura de processo de investigação por suspeita de veículo dublê;
- Emissão de CRLV, documentos de licenciamento para quem escolhe retirar o documento do carro no DETRAN e não receber pelos Correios
- Posto de atendimento da Nossa Caixa
- Posto da CET/DSV para entrega de recursos contra multas e outros procedimentos relativos a infrações municipais de trânsito
- Posto do DPVAT (Seguro Obrigatório)
- Posto da Secretaria da Fazenda

DETRAN Sede - Administração
Rua Boa Vista, 209 / Rua João Brícola, 32

- Denúncias de supostas fraudes
- Transferências interestaduais de CNHs e de veículos
- Entrega de recursos contra suspensão de CNH cadastradas na capital e recursos de multas aplicadas pela PM ou outro agente do Estado na Capital

Antiga sede (Ibirapuera)
Rua Dante Pazzanese (em frente ao Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia)

- Os serviços de lacração e relacração, para veículos zero quilômetro e os que precisem trocar de placas, continuam a ser prestados na unidade Ibirapuera. Há previsão de transferência desse serviço para o DETRAN Centro em dezembro de 2009.
- Vistoria de veículos – serviço da Divisão de Registro e Licenciamento de Veículos permanece no Ibirapuera até dezembro de 2009.

Assessoria de Comunicação do Detran-SP

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

CCJ do Senado aprova divórcio pela Internet


Brasília, 03/09/2009 - Foi aprovado, por unanimidade no Conselho de Constituição e Justiça do Senado, o projeto que prevê a separação e o divórcio consensuais on-line. Segundo o presidente da Comissão de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alexandre Atheniense, além de maior rapidez, a proposta diminuiria o dano do fim do casamento. "A tecnologia favorece muito o anonimato, você consegue conduzir o procedimento sem ter que se expor".

O projeto tem o objetivo de agilizar os processos para casais sem filhos menores ou incapazes e que se separam em comum acordo - casos em que é possível recorrer ao cartório. A proposta é da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE). De acordo com a relatora, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a medida contribui para modernizar os procedimentos legais e facilitar o processo de separação. O projeto segue agora para a Câmara.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Texto da PEC dos Precatórios melhora ao resgatar ordem cronológica


Brasília, 02/09/2009 - O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, qualificou hoje (02) como um "importante avanço" as modificações introduzidas no texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 351 (antiga PEC 12, do Calote dos Precatórios) e aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, com base no relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Entre as modificações, ele destacou o ponto do relatório aprovado que resgatou a questão da ordem cronológica de expedição para pagamento dos precatórios - consagrada no artigo 100 da Constituição -, que a antiga PEC 12 abolia no texto aprovado no Senado, agora alterado na Câmara.

"Efetivamente, o resgate da manutenção da ordem cronológica para expedição dos precatórios já é um avanço em relação àquilo que tínhamos na PEC 12", comemorou o vice-presidente nacional da OAB. "O fato é que com isso temos hoje com a PEC 351 - à qual foi apensada a 395, que é a que passa a valer - algo melhor que a PEC 12", salientou Vladimir Rossi. Mas observou em seguida que "ainda há muitos desafios a serem enfrentados".

Dentre os desafios ou pontos contra os quais a OAB ainda lutará para ver retirados da proposta de emenda constitucional, Vladimir ressaltou os leilões de precatórios e os percentuais de receitas líquidas que Estados (2%) e municípios (1,5%) vinculariam para pagamentos de precatórios - vinculação que faria com que a dívida de precatórios demorasse para ser quitada, por alguns Estados, em até 100 anos. "É uma luta na qual a OAB continuará insistindo", sustentou o vice-presidente nacional da entidade. Contra os leilões de precatórios, ainda mantidos no texto, a ideia da entidade é propor a alternativa das reuniões ou audiências de conciliação, por julgar esses mecanismos mais produtivos além de legítimos.