quinta-feira, 19 de abril de 2012

Proprietária de imóvel terá que indenizar vizinha por causa de infiltração



Vizinha receberá indenização no valor de R$ 27.700 reais pelos danos morais e materiais sofridos. Proprietária deverá ainda pagar os reparos no apartamento com infiltração

Briga de vizinhas acabou virando processo na Justiça. Por causa de uma infiltração, provocada por um vazamento de água no apartamento acima do seu, duas senhoras entraram com uma ação de conhecimento que acabou sendo julgada pela 20ª Vara Cível de Brasília. A Juíza que julgou o caso determinou que a proprietária do imóvel efetue o reparo do vazamento e ainda a condenou ao pagamento de indenização por danos materiais e dano moral no valor total de R$ 27.700,00 (vinte e sete mil e setecentos reais).

Segundo consta nos autos, desde 2007 o apartamento debaixo (101) convive com os vazamentos do apartamento de cima (201). Mãe e filha, que moravam no mesmo apartamento, relatam no processo que tiveram que se mudar porque a mãe, já idosa, sofre com problemas respiratórios agravados pela umidade e pelo mofo ocasionados pelo vazamento.

No processo, elas pediram reparação de danos materiais no valor de R$ 75.254,17, sendo: R$ 10 mil referentes a quatro meses de aluguel; R$ 55.733,23 para a reforma do apartamento 101; R$ 700,00 de ressarcimento da despesa da mudança; R$ 129,37 para o pagamento de mangueira e acessórios; R$ 6.216,00 referentes a compra de armários para a residência que alugaram para sair do apartamento infiltrado e mofado; R$ 1.660,00 de despesas com combustível e R$ 815,57 para o pagamento de despesas com alimentação, e mais R$ 180 mil a título de danos morais.

Em sua defesa, a proprietária do apartamento 201 afirmou que o vazamento não ocorre no seu imóvel, mas na área comum do prédio, que por ser antigo está constantemente com problemas nas tubulações que provocam vazamentos e infiltrações.

No entanto, um laudo pericial atestou que o vazamento ocorre mesmo dentro do apartamento 201 em meia parede, mas a infiltração atingiu toda a parede do apartamento 101. Ele também constatou que não há nenhuma infiltração na parede do corredor. Portanto, a responsabilidade é mesmo da proprietária do imóvel de cima.

Ao decidir, a Juíza considerou correto o pagamento de R$ 10 mil referentes aos aluguéis, R$ 700,00 para a despesa de mudança. "Quanto ao valor pretendido para a reforma do apartamento", diz a Juíza na sentença, "não tem condições de acolhimento. Os orçamentos juntados aos autores claramente referem-se à reforma total do imóvel, não havendo responsabilidade" da proprietária do apartamento 201 nesse sentido. "Basta analisar as medições constantes do orçamento e as especificações de materiais necessários à obra". Dentre outros itens, consta do orçamento 30 pontos elétricos de tomada comum; 30 pontos elétricos de interruptor; 30 pontos telefônicos; revisão e adequação de toda a rede telefônica; 07 portas de ipê com fechaduras e dobradiças; 4 bancadas de granito e argamassa para uma área de 328 m².

Ao sentenciar, a Juíza considerou "reprovável a conduta" da proprietária do 201 "em opor-se à resolução do problema de vazamento e infiltração que aflige suas vizinhas do apartamento debaixo, provocando transtornos (...) que se estendem desde o aparecimento do problema (em 2007) até a presente data".

Assim, considerou que ela deverá pagar as duas vizinhas do apartamento 101 o valor de R$ 10.700,00 a título de reparação de danos materiais; R$ 17.000,00 a título de danos morais; e ainda pagar o conserto da infiltração no apartamento.

Fonte: TJDFT

quinta-feira, 5 de abril de 2012

Alerta para golpe contra comerciante


Comerciantes de São Paulo devem ficar atentos com uma nova tentativa de golpe. Notificações falsas em nome da Secretaria da Fazenda sobre o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, da Nota Fiscal Paulista, têm sido enviadas a estabelecimentos do varejo. De acordo com a Fazenda, há registros de empresários que receberam uma correspondência informando que não estariam em conformidade com a Lei nº 12.685/2007 referente ao equipamento que emite o cupom fiscal.

Na correspondência falsa, não há nenhuma forma de contato, como telefone ou e-mail, nem um pedido para que o comerciante tome providências. “A hipótese é de que haveria um segundo contato do grupo responsável pelo envio do recado. Nessa ocasião, eles, possivelmente, devem tentar atingir o objetivo, que ainda não é claro para a Fazenda”, afirma o coordenador do Programa Nota Fiscal Paulista, Valdir Saviolli .

Empresários que receberam a correspondência entraram em contato com a Fazenda para obter mais informações. “Não temos como saber quem recebeu a notificação falsa, mas, a princípio, a carta só plantou um estado de alerta nos comerciantes”, diz Saviolli.

A Secretaria da Fazenda entra em contato com o comerciante apenas em duas ocasiões. Uma é quando recebe denúncias de que o estabelecimento não coloca o CPF na nota do consumidor. Outra é quando a empresa tem um auto de infração por desrespeito a alguma regra do programa, como falta de transição do cupom fiscal para as autoridades, por exemplo.

“Nesse caso, o estabelecimento recebe uma notificação com detalhes sobre as infrações cometidas e com a providência que deve ser tomada, seja para quitar a multa ou apresentar uma defesa”, explica Saviolli.

A notificação é, primeiro, enviada por e-mail. Se a empresa não receber o comunicado ou não tiver endereço eletrônico, a Secretaria envia uma carta. “O que o empresário deve saber é que qualquer atitude que tiver de tomar, será dentro do portal da Secretaria, com seu login e senha”, explica. “Na dúvida, a pessoa deve acessar nosso site e verificar se há algum comunicado para ela.”

Golpe do boleto

Outro golpe aplicado repetidamente pelos estelionatários é o envio de boleto falso, principalmente nesta época do ano. “É agora que vencem obrigações financeiras com sindicatos, associações e conselhos nos quais as empresas são cadastradas”, conta o economista chefe da Associação Comercial de SP (ACSP) Marcel Solimeo.

No meio de tantos boletos, um a mais pode passar despercebido pelo comerciante. “Os grupos de criminosos colocam no documento nomes parecidos com o de organizações existentes, como Associação Comercial do Estado de São Paulo ou Associação do Comércio de São Paulo, o que pode confundir”, diz Solimeo.

Além disso, vem ressaltado no boleto que, se não for pago no prazo, o comerciante está sujeito à multa. “Preste atenção ao nome e saiba que, se não estiver cadastrado na associação não tem de pagar”, afirma.

Fonte: JORNAL DA TARDE - ECONOMIA