terça-feira, 1 de março de 2011

Bancos podem oferecer opção de conta eletrônica sem cobrança de tarifa

Entra em vigor a medida do Conselho Monetário Nacional (CMN) que cria a opção de os bancos oferecerem a seus clientes a conta-corrente movimentada exclusivamente por meios eletrônicos (internet, caixa eletrônico e celular). Com isso, o cliente fica isento da cobrança de tarifas.

Em aviso divulgado, o Banco Central esclarece que a medida é mais uma alternativa com vistas a promover a inclusão financeira em todos os níveis. De acordo com o BC, os bancos podem decidir se oferecem esse tipo de movimentação a seus clientes, com acréscimo de cláusula adicional ao contrato de direitos e obrigações, sem cobrança. Admite, porém, a cobrança de tarifa de cadastro para novos clientes.

Quando o cliente precisar usar meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no país ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista) a tarifa correspondente será cobrada. Mas, se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos “não pode ser objeto de tarifa”.

O BC divulgou também que novas regras de tarifas sobre cartões de crédito vão entrar em vigor, mas só em 1º de junho. Para os contratos formalizados a partir de então, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas, referentes à anuidade, emissão de segunda via do cartão, ao uso para saque, no pagamento de contas e pedido de avaliação emergencial no limite de crédito. Para os contatos anteriores àquela data, essas regras só começam a valer em 1º de junho de 2012.

Fonte: Agência Brasil

É ilegal cobrar condomínio antes da entrega das chaves

Associação de defesa do consumidor aconselha o comprador do imóvel a recusar a cobrança.

Brasília, DF - “Os compradores de imóveis novos estão sofrendo com prazos não cumpridos, vícios na construção, contratos com cláusulas abusivas e agora com mais uma novidade: a exigência de pagamento de condomínio antes do recebimento das chaves do imóvel”, diz o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, José Geraldo Tardin.

De acordo com Tardin, “a prática tem sido cada vez mais comum e é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que ‘A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais’, conforme relatoria de Embargo de Declaração no Recurso Especial (EdResp Nº 489.647, tramitado no Rio de janeiro, julgado em 2009)”.

Tardin aconselha ao comprador de imóvel que “sofrer o abuso” a estudar as opções de “recusar o pagamento e reclamar no Procon; ou pagar a cobrança indevida e exigir na Justiça a devolução em dobro, com juros e correção monetária".

“Recorrer aos Juizados Especiais, contra o condomínio e a construtora, provando a data de recebimento do imóvel, bem como o pagamento indevido das taxas condominiais antecipadas é prática recomendável. Nesta categoria, entram também as chamadas cobranças de despesas pré-condominiais", afirma o presidente do Ibedec.

Mais informações e orientações podem ser obtidas junto ao Ibedec, telefone (61) 3345 2492.