terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Empresas são condenadas a indenizar e ressarcir consumidora por venda de veículo defeituoso




A Salinas Automóveis Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda foram condenadas a ressarcirem uma consumidora pela venda de veículo zero quilômetro com vício e ainda a pagarem indenização por danos morais à cliente no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Em setembro de 2006, a consumidora, de iniciais K.M.F.B. Souza adquiriu um veículo Ford Fiesta Hatch Flex 1.0, na concessionária Salinas Automóveis. Entretanto, após sete dias, o automóvel apresentou diversos defeitos, e ela levou-o à concessionária para que se realizassem os devidos reparos, porém, em relação a um dos problemas apresentados, teve que aguardar o envio de uma peça pela fábrica da Ford.

A cliente alegou que foi à Salinas várias vezes e realizou muitos contatos com o fabricante para tentar consertar o veículo, mas não obteve êxito nas tentativas de conserto dentro do prazo de 30 dias.

A Salinas apelou que deveria ser excluída da condenação da sentença e argumentou que, de acordo com os arts. 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao consumidor é do fabricante do veículo.

Já a Ford disse que não houve vício de fabricação no automóvel, mas apenas pequenos vícios decorrentes da própria quilometragem do veículo e, da mesma forma como fez a concessionária, alegou que "triviais aborrecimentos da vida cotidiana" não podem ser motivos que justifiquem indenização por dano moral.

De acordo o relator do processo, o Des. Osvaldo Cruz, a Salinas também deve ser responsabilizada pelos defeitos do veículo, pois o Código de Defesa do Consumidor dispõe que todos os fornecedores de produtos de consumo duráveis, que é o caso, são responsáveis solidariamente. Para o magistrado, a concessionária tem culpa pois foi negligente na prestação dos seus serviços, não satisfazendo as exigências do consumidor e da lei.

As empresas não conseguiram comprovar que entraram em contato com a consumidora dentro de 30 dias. E, segundo o relator, houve falta de sensibilidade tanto da concessionária quanto da fabricante pelo número excessivo de vezes que a consumidora teve de se dirigir à Salinas para resolver o problema, tendo sofrido “constantes, sérios e repetidos incômodos a mesma que, apesar de se decidir pela aquisição de um veículo zero, não pode, juntamente a sua família, usufruir de tal bem conquistado com sacrifício”.

Dessa forma, o des. Osvaldo Cruz condenou a Salinas Automóveis Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, no intuito de inibir a continuidade da conduta apontada como causadora do dano e, também, compensar o dano sofrido. E, ainda, determinou que ambas as empresas restituam o valor pago pela consumidora no ato da compra corrigido.

Insatisfeita com a decisão, a Ford ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do RN.

Fonte: TJRN

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

OAB faz sugestões para novo marco regulatório da Internet no Brasil



Brasília, 21/12/2009 - Está encerrada a primeira fase da consulta pública do Marco Civil Regulatório da Internet, que foi iniciada no dia 29 de outubro e buscou regras para orientar as ações de pessoas e empresas na rede mundial de computadores. A organizadora, a Secretaria de Assuntos Legislativos, do Ministério da Justiça, recebeu 822 contribuições de pessoas físicas e de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Nacional de Jornais (ANJ), Associação Brasileira de Internet (Abranet), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Câmara de Comércio Eletrônico, entre outros.

Entre as sugestões, está a inclusão de dispositivo determinando que a empresa prestadora de serviços ou que comercializa produtos pela Internet apresente razão social, CNPJ, endereço e telefone, para que o consumidor tenha acesso a seus dados. Outra proposta isenta o provedor de serviços de Internet da responsabilidade sobre o conteúdo não gerado por ele, mesmo que o hospede. Os participantes da consulta também sugeriram que um site só possa ser retirado do ar se colocar em risco a segurança interna nacional. As sugestões estão sendo analisadas pelo Ministério da Justiça. Em janeiro, será divulgado um anteprojeto de lei sobre o assunto, que também poderá receber sugestões de quem tiver interesse no tema. Após 45 dias será enviado ao Congresso Nacional.