quarta-feira, 10 de março de 2010

OAB vai ao STF contra a criação de imposto em processos de inventário



Brasília, 09/03/2010 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal contra as leis paulistas 10.705/01 e 10.992/01 e o decreto 46.655/02, que regulamentaram a cobrança, no Estado de São Paulo, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e de doação de quaisquer bens ou direitos, o ITCMD.


Para o Pleno da OAB, as leis sobre o imposto são inconstitucionais, uma vez que o Estado invadiu competência da União ao criar o referido imposto e impôs graves entraves burocráticos, principalmente aos advogados, inserindo a figura do procurador do Estado nos processos de arrolamento e inventário.


O ajuizamento da Adin, solicitado ao Pleno pela OAB-SP e Associação dos Advogados de São Paulo, foi votado com base no voto do relator, o conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro, do Rio de Janeiro.