quinta-feira, 3 de setembro de 2009

Texto da PEC dos Precatórios melhora ao resgatar ordem cronológica


Brasília, 02/09/2009 - O vice-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Vladimir Rossi Lourenço, qualificou hoje (02) como um "importante avanço" as modificações introduzidas no texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 351 (antiga PEC 12, do Calote dos Precatórios) e aprovadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, com base no relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Entre as modificações, ele destacou o ponto do relatório aprovado que resgatou a questão da ordem cronológica de expedição para pagamento dos precatórios - consagrada no artigo 100 da Constituição -, que a antiga PEC 12 abolia no texto aprovado no Senado, agora alterado na Câmara.

"Efetivamente, o resgate da manutenção da ordem cronológica para expedição dos precatórios já é um avanço em relação àquilo que tínhamos na PEC 12", comemorou o vice-presidente nacional da OAB. "O fato é que com isso temos hoje com a PEC 351 - à qual foi apensada a 395, que é a que passa a valer - algo melhor que a PEC 12", salientou Vladimir Rossi. Mas observou em seguida que "ainda há muitos desafios a serem enfrentados".

Dentre os desafios ou pontos contra os quais a OAB ainda lutará para ver retirados da proposta de emenda constitucional, Vladimir ressaltou os leilões de precatórios e os percentuais de receitas líquidas que Estados (2%) e municípios (1,5%) vinculariam para pagamentos de precatórios - vinculação que faria com que a dívida de precatórios demorasse para ser quitada, por alguns Estados, em até 100 anos. "É uma luta na qual a OAB continuará insistindo", sustentou o vice-presidente nacional da entidade. Contra os leilões de precatórios, ainda mantidos no texto, a ideia da entidade é propor a alternativa das reuniões ou audiências de conciliação, por julgar esses mecanismos mais produtivos além de legítimos.