quarta-feira, 22 de julho de 2009

Novas regras facilitam a concessão de benefícios pelo INSS



Os postos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem seguir, a partir de hoje, as regras atualizadas pela instrução normativa de número 40, publicada ontem no "Diário Oficial da União". Há mudanças em carências (período em que ainda há direito a benefícios, mesmo sem pagar o INSS) e em regras para aposentadorias e auxílios.

Demitido pode ter auxílio acidente
A carência, que varia de um a três anos (de acordo com o tempo de contribuição e a situação do segurado), agora pode ser ampliada em um mês. Um segurado que pagou o INSS por mais de dez anos e ficou desempregado tem, hoje, a carência máxima de 36 meses --com a mudança, ele terá 37 meses de cobertura.

Já o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por idade será aquele pedido pelo INSS no momento em que o segurado completou a idade mínima (60 anos, para mulheres, e 65, para homens), e não o exigido no dia do pedido --a tabela de pagamento mínimo aumenta em seis meses a cada ano, até chegar em 15 anos, em 2011.

O INSS também reconhecerá o direito ao auxílio-acidente para demitidos.

Os estagiários e os bolsistas que prestam serviços às empresas, como se fossem trabalhadores com carteira assinada, também terão direito de recolher a contribuição ao INSS. O valor da contribuição varia de 8% a 11%, de acordo com o valor do salário que é recebido pelo estagiário.

O INSS também definiu que todos os pedidos de concessão ou revisão de benefícios feitos desde 1º de janeiro de 2009 e que demoraram mais de 45 dias para ter uma resposta terão direito a correção monetária --mesmo se a culpa pela demora for do segurado.

A IN, segundo o INSS, vai facilitar e acelerar a concessão de benefícios porque traz informações sobre todas as atualizações aprovadas pela Previdência recentemente (algumas relativas a decisões judiciais) e que, agora, estão valendo na análise dos pedidos nas agências. Desse modo, para ter o direito reconhecido, o segurado não precisará mais entrar com uma ação na Justiça --bastará fazer o pedido no posto do INSS.

O servidor vai verificar se a solicitação está de acordo com a orientação da IN 40 e, se estiver, o pedido será aceito.

Como pedir
Para fazer o pedido de um benefício segundo as regras da IN 40 ou para pedir a revisão do pagamento feito sem a correção monetária, o segurado deve agendar uma data pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Demitido pode ter auxílio-acidente
Entre as regras publicadas ontem, o INSS também estabelece que o segurado que foi demitido pode pedir o auxílio-acidente --que garante uma renda de 50% do valor da aposentadoria até o segurado se aposentar. Neste caso, o benefício pode ser pago mesmo se o trabalhador arranjar outro emprego.

INSS facilita regra de concessão de benefícios
Antes, o trabalhador tinha que estar empregado e recebendo um auxílio-doença para ter o auxílio-acidente.

Com a alteração, mesmo se o segurado foi demitido indevidamente pela empresa, ele pode ter o pagamento do benefício por acidente.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter alguma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalho. Essa sequela deve ter relação com a doença ou acidente que deu origem ao auxílio-doença.

O INSS aproveitou a IN 40 para corrigir uma deficiência no sistema que armazena os registros de contribuições.

Em muitas contribuições registradas entre abril de 1973 e fevereiro de 1994, o INSS só tem a informação sobre o mês pago, quando o correto seria ter o registro da data do pagamento com o dia e o mês. Como o INSS não tem como recuperar essa informação, a IN 40 determina que todos esses meses sejam considerados como pagos no dia do vencimento --e contados, assim, para os efeitos de carência do segurado.

Antes da IN 40, se não havia a data do pagamento da contribuição, o servidor do INSS não tinha como calcular até que data o segurado ainda tinha direito aos benefícios, e negava o pedido porque o prazo de carência poderia ter acabado.