terça-feira, 8 de novembro de 2011

Agência decide se demitido terá direito a manter plano de saúde


Aposentados e funcionários demitidos sem justa causa (inclusive estagiários) poderão manter o plano de saúde empresarial com mais facilidade a partir de 2012.
 
É isso o que espera a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que submete novas regras sobre o assunto à votação de sua diretoria colegiada hoje.
 
Se aprovada, a resolução deve ser publicada na próxima semana, mas vai entrar em vigor somente em 2012.

A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente mais barato que o individual) é prevista na legislação, desde que o ex-funcionário assuma o pagamento integral das mensalidades.
 
A existência de pontos pouco claros gera dúvidas a respeito de quem tem direito ao benefício.
 
Outro problema é o alto custo dos planos e o efeito contábil indesejado no balanço dos ex-empregadores, que acabam subsidiando de forma indireta o benefício.
 
Com a nova resolução, a agência pretende atacar todos esses problemas.
 
A lei prevê, por exemplo, que podem manter o plano empresarial aqueles que, quando funcionários da empresa, contribuíram com o plano. Não detalha, porém, o significado da palavra "contribuição".
 
A nova resolução deixará claro que se trata apenas de pagamentos mensais fixos para custear parte do produto, excluindo, por exemplo, os valores pagos exclusivamente para a participação de dependentes.
 
O direito, porém, somente pode ser usufruído pelos funcionários demitidos por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitados os limites mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
 
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem.
 
Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dá direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.

PORTABILIDADE

O texto elaborado pelos técnicos da ANS prevê ainda a portabilidade dos planos coletivos.
 
sso significa que, depois do fim desses prazos ou mesmo antes deles, o beneficiário poderá migrar para um plano individual sem ter de cumprir novas carências.
 
"É um ganho importante, mas poderia ter vindo antes", afirma o advogado Julius Conforti, especializado na área de saúde.
 
"Muitas pessoas já recorrem à Justiça hoje para migrar sem ter de cumprir carência. As decisões têm sido favoráveis", diz Conforti.
 
A agência quer também garantir que os trabalhadores tomem conhecimento sobre seus direitos.
 
A ideia é que a operadora somente cancele o plano de saúde após o empregador comprovar que informou o funcionário demitido ou aposentado sobre a possibilidade de manter o contrato. Será dado prazo de 30 dias para que ele decida se quer ou não desfrutar do benefício.
 
Proposta visa reajuste menor em contratos coletivos para grupos
 
A resolução que a ANS vai votar hoje traz novidades na forma de cálculo do reajuste dos planos coletivos para grupos de aposentados ou ex-funcionários.
 
Pela proposta, os empregadores podem optar pela contratação de um plano separado para os inativos, mas o percentual de reajuste será calculado não só com base na sinistralidade desse grupo, mas com referência em toda a carteira de planos para ex-funcionários da operadora.
 
Por sinistralidade entende-se o total de gastos com atendimento em relação ao total do faturamento do contrato.
 
Com isso, a ANS espera diluir os riscos e obter reajustes menores.
 
"A proposta é que o reajuste seja calculado de forma unificada para toda a carteira", diz Carla Soares, diretora-adjunta de normas e habilitação dos produtos da ANS.
 
Atualmente, muitas empresas têm dificuldades de criar um plano para demitidos e aposentados porque, por integrarem um grupo menor e, muitas vezes, de idade mais avançada e com taxa de uso maior, eles têm de arcar com custos altos.
 
As empresas que optam por manter os inativos no mesmo contrato que os ativos podem incorrer em problemas atuariais.
 
Nesses casos, é comum que o valor pago seja único para todos -uma média ponderada calculada com base nas características do grupo.
 
PERGUNTAS E RESPOSTAS
 
Quem tem direito ao benefício, segundo a proposta da ANS?

> Empregados e estagiários demitidos sem justa causa e aposentados que tenham contribuído com o pagamento do plano empresarial.

Qual a condição?

> Que eles assumam o pagamento integral do plano após o desligamento.
 
Por quanto tempo o benefício é válido?

> No caso dos funcionários demitidos, é possível manter o plano por até um terço do período em que eles receberam o benefício da empresa, respeitando limite mínimo de seis meses e máximo de 24 meses.
 
> No caso dos aposentados, aqueles que contribuíram por mais de dez anos poderão manter o plano pelo tempo que desejarem. Para os demais, será possível manter o plano pelo mesmo tempo de contribuição.
 
Como será feito o cálculo do reajuste?

> A empresa tem duas opções: manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou contratar um plano exclusivo para eles.
 
> Na primeira hipótese, o reajuste será o mesmo para todos. Na segunda, o reajuste poderá ser diferente.
 
> O cálculo do percentual será feito tomando como base todos os planos de ex-funcionários na carteira da operadora. Com isso, a ANS espera diluir o risco e obter reajustes menores.
 
Quais as vantagens para os funcionários?

> Os planos empresariais costumam ser mais baratos do que os individuais ou familiares de mesmo padrão. A legislação também permitirá que ex-funcionários que desejem migrar para outros planos possam fazê-lo sem cumprir novas carências.
 
Para que planos as regras valem?

> Para os planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à lei 9.656, de 1998.


Fonte: FOLHA DE S. PAULO - MERCADO







Novo Código de Processo Civil pode incluir penhora de bens de família


Cinco anos após a possibilidade de a penhora de parte dos salários e bens de família para quitar dívidas ter sido vetada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o assunto volta a ser debatido no Congresso Nacional. Juristas que integram a comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC), na Câmara dos Deputados, colocarão em pauta, na quarta-feira, a proposta. Na ocasião, será realizado o debate sobre a fase de execução do processo.
 
Embora a matéria seja polêmica, todos os juristas concordam que a medida seja incluída no projeto de lei, desde que estabelecidos limites para não atingir o direito à subsistência e à moradia digna. "Tecnicamente, não há impedimentos. O problema, no entanto, é político", afirma Fredie Didier Júnior, um dos integrantes da equipe técnica responsável pela análise das emendas sugeridas ao texto do novo código.
 
Pelo código em vigor, salários, aposentadorias, ferramentas de trabalho, imóvel residencial, pequenas propriedades rurais, seguro de vida e parte de investimentos na caderneta de poupança são impenhoráveis. Já a Lei nº 8.009, de 1990, impede que bens de família sejam colocados como garantia para a execução de dívidas.
 
Embora a redação ainda não tenha sido elaborada, os juristas trabalham com a proposta de penhorar 30% do salário mensal do devedor. Ainda não foi estabelecido se o percentual seria sobre o rendimento bruto ou líquido. De acordo com eles, a ideia é estender a todos um procedimento para a garantia do pagamento já adotado pelas instituições financeiras a partir do crédito consignado, cujas parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento do tomador do empréstimo. "É o princípio da isonomia. Não é possível que bancos possam reter este percentual e outros credores, não", afirma o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), Alexandre Freitas Câmara, que também integra a equipe técnica.
 
Por falta de previsão legal, a Justiça tem negado a penhora de salários. Neste mês, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que havia permitido o bloqueio de 30% da remuneração de uma devedora.
 
Quanto à penhora de bens de família, o Judiciário tem sido mais maleável. A Justiça do Trabalho, por exemplo, já tem admitido a venda de imóveis considerados luxuosos e de valor elevado para a quitação de débitos contraídos pelo proprietário. A ideia dos juristas é estabelecer um valor máximo para os imóveis impenhoráveis. Trabalha-se com um teto de R$ 545 mil. Bens acima desse valor poderiam ser penhorados até esse limite. O excedente seria utilizado para executar o débito. Com isso, haveria proteção para o credor e devedor - que teria condições de adquirir outro imóvel. "O problema é que hoje não se consegue fazer nada", afirma o advogado e professor de processo civil da Universidade de São Paulo (USP), Paulo Henrique Lucon.
 
As propostas, entretanto, devem encontrar resistência do deputado Arnaldo Faria de Sá (PDT-SP), responsável pela relatoria da parte do texto que dispõe sobre a execução do processo civil. Sá diz ser contra a penhora de salários e afirma que, "respeitada a residência familiar", não vê problemas em bloquear imóveis valiosos.
 
Já o relator-geral do CPC na Câmara, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), afirma que ainda não tem opinião formada sobre as propostas. Ele diz acreditar, porém, que a possibilidade de penhorar os salários seja, politicamente, mais viável do que os bens de família. Em 2006, o Executivo vetou as medidas com o argumento de que a questão deveria ser melhor debatida pela sociedade e pela "comunidade jurídica".

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Multa de trânsito sem pagamento já rende 'nome sujo' em São Paulo

Contribuintes paulistanos com multas de trânsito atrasadas
começaram a ficar com o nome sujo na praça.

Além de ser inscritos no cadastro municipal de inadimplentes (Cadin), os motoristas terão as dívidas de multas protestadas em cartório pela Prefeitura, o que poderá trazer ao devedor restrições de crédito em bancos e lojas.

Com o nome no Cadin, o devedor não pode receber dinheiro da Prefeitura. Os contribuintes comuns (pessoas físicas), por exemplo, não podem usar os créditos da Nota Fiscal Paulistana, que foi criada neste ano. Empresas ficam impedidas de participar das licitações e dos pregões eletrônicos. Caso o devedor quite seu débito, o nome sai do cadastro em três dias úteis.

O objetivo do governo no próximo ano é colocar os inadimplentes das multas de trânsito e de postura - como as de calçadas - que já estão no Cadin no Serasa, via protesto eletrônico das dívidas nos cartórios. A medida foi anunciada pelo secretário municipal de Finanças, Mauro Ricardo Costa, durante a apresentação do orçamento de 2012, no fim de setembro.

Dessa forma, quem tem multa atrasada de trânsito ou por falta de alvará de funcionamento em seu comércio, por exemplo, também enfrentará restrições para obter crédito em bancos e lojas. A Prefeitura informou que está prestes a assinar um convênio com os cartórios da capital para fazer a inscrição da dívida das multas municipais diretamente no Serasa. Atualmente, o governo já tem parceria com os cartórios para fazer leilões eletrônicos de imóveis de empresas que devem mais de R$ 3 milhões em Imposto Sobre Serviços (ISS).

Força-tarefa

Ao todo, 697 mil motoristas são devedores de multas de trânsito da Prefeitura. A regra para colocá-los no Cadin estava prevista em portaria de abril. Quem atrasa mais de 30 dias o pagamento, após a primeira notificação da infração, já poderá ser inscrito no cadastro. Ontem, foram publicados no Diário Oficial da Cidade os nomes dos três primeiros motoristas inscritos no cadastro. Anteriormente, entre abril e outubro, houve o protesto apenas de empresas que têm frotas próprias com multas atrasadas.

Mais de 10% das multas de trânsito aplicadas atualmente não são pagas pelos motoristas. A Prefeitura tem 2 milhões de multas atrasadas, que totalizam cerca de R$ 490 milhões. Deixar o nome do contribuinte sujo na praça faz parte de uma "força-tarefa" do governo municipal para combater a inadimplência no Município, que tem R$ 48 bilhões em impostos e multas atrasados para receber, do IPTU à taxa do lixo hospitalar. Outras 350 infrações municipais também podem deixar o nome sujo do contribuinte desde abril, como deixar o lixo na rua fora do horário e as infrações contra a Lei do Silêncio.

Estado e União já fazem

O atraso superior a 30 dias no pagamento de multas aplicadas nas rodovias federais e do governo do Estado também pode deixar o nome do contribuinte sujo na praça desde 2010. A inclusão no Cadin nacional impede o motorista de participar de concursos públicos para órgãos federais e de participar de licitações, por exemplo.

No caso das multas aplicadas nas estradas sob o domínio do Departamento de Estradas e Rodagem (DER), a inscrição no Cadin estadual impede o recebimento dos créditos da Nota Fiscal Paulista.

Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE