terça-feira, 1 de novembro de 2011

Usucapião conjugal é a novidade no Código Civil




Com base na Lei 12.424/2011, que regulamenta o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, o juiz Geraldo Claret de Arantes, da 3ª Vara de Família de Belo Horizonte, concedeu a uma divorciada o direito ao domínio total exclusivo de imóvel registrado em nome dela e do ex-marido.

De acordo com o Diário das Leis, "a decisão inseriu no Código Civil a previsão daquilo que se convencionou chamar de usucapião familiar, usucapião conjugal, ou, ainda, usucapião pró-moradia”.
 
Com a decisão de Claret de Arantes, a divorciada está livre para dar o destino que achar conveniente ao imóvel, que era registrado em nome do ex-casal, informa o Diário das Leis.
 
A publicação especializada acrescenta que “o novo dispositivo inserido no Código Civil prevê a declaração de domínio pleno de imóvel ao cônjuge que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar”.
 
Foram juntados ao processo documentos que provaram o antigo casamento, o divórcio e o registro do imóvel em nome do ex-casal. Para a sentença, a localização, o tamanho e o tempo de uso do imóvel pela postulante também foram observados pelo magistrado, de acordo com os comentários no Diário das Leis.

Fonte: Imovelweb