segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Viação aprova isenção para morador de município-sede de pedágio




A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 3062/08, da deputada Angela Amin (PP-SC), que isenta do pagamento de pedágio os proprietários de veículo que tiverem residência permanente no município no qual se localiza a praça de cobrança ou comprovem vínculo empregatício no local. A proposta altera a Lei 9.277/96, que trata da exploração de rodovias e portos federais.


O relator na comissão, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), concordou com os argumentos de Angela Amin de que a população dos municípios onde se instalam as praças é punida economicamente em seus deslocamentos diários para trabalhar, estudar ou fazer compras.


"O projeto é oportuno por conceder a isenção do pedágio não apenas para os que residam no município em que foi instalada a praça de pedágio, mas também àqueles que ali exerçam atividades profissionais permanentes, embora com domicílio em outra localidade. Em segundo lugar, porque estende a referida isenção às rodovias federais que, delegadas aos estados, sejam exploradas mediante cobrança de pedágio", disse Macris.


Ele ainda lembra que, em razão das privatizações de rodovias no país são necessários ajustes para evitar prejuízos para os usuários.


Emendas

Apesar de acreditar que a retirada das contribuições de usuários de algumas localidades não afetará as receitas da concessão, o relator apresentou emenda que prevê a renegociação para restituição do equilíbrio financeiro do contrato.


Assim, de acordo com a emenda aprovada, o concessionário poderá reclamar ao poder concedente a revisão da tarifa de pedágio. Caso haja essa reclamação por parte do concessionário, a isenção só será concedida após decisão do poder concedente em relação à manutenção ou revisão das tarifas existentes.


Em outra emenda, Vanderlei Macris responsabiliza as concessionárias e o poder concedente pelo credenciamento de veículos isentos do pedágio, e não mais os órgãos municipais de trânsito, como previsto no texto original.


Projetos rejeitados

A comissão rejeitou os projetos de lei 3664/08 e 4375/08, que tramitam apensados e tratam do mesmo assunto. "Entendo que [os projetos apensados] ampliam demasiadamente a isenção de pagamento de pedágio, dado que também beneficiam todos os veículos de municípios contíguos àquele em que foi instalada praça de cobrança", justifica.


Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta: PL-3062/2008


Fonte: Agência Câmara

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Oceano de corrupção pode levar à derrocada das instituições

(Foto: Eugenio Novaes)

Brasília, 20/08/2009 - "O Brasil está navegando, perigosamente, em um oceano de corrupção, com o barco em águas revoltas. Estamos fazendo essa funesta travessia que pode significar a derrocada das instituições". A afirmação foi feita hoje (20) pelo renomado constitucionalista e prêmio Ruy Barbosa do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Bonavides, ao analisar a crise pela qual o país vem passando nos últimos meses. "Essa minoria congressual está pondo em grave risco a inteireza das instituições do país em razão do mergulho na corrupção, na desconsideração do interesse público, no nepotismo, na ignorância e desprezos aos cânones da Constituição, promovendo um processo de desagregação e degradação do sistema representativo".

Segundo ainda Paulo Bonavides, os últimos acontecimentos são graves indicativos de que o país afundou na crise constituinte. "Esta crise significa uma erupção institucional que compromete por inteiro o por vir da democracia representativa deste país".Para o jurista, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o presidente do Senado, José Sarney, devem ouvir o rumor das ruas e buscar redirecionar o pais para o respeito à Constituição que tem a chave e a fórmula para todos os problemas.

"Quando se fala em reforma política em verdade isto tem significado uma manobra diversionista daqueles que, por meios paliativos, acham possível manter esse quadro de inquietação de que nos precipita na desordem cívica, afirmou Bonavides. E continua na sua veemente crítica à omissão dos dirigentes dos três Poderes: "a responsabilidade é máxima, é extrema do presidente da República, do presidente do Senado e do presidente do Supremo Tribunal Federal, como guarda da Constituição e como cabeça do Poder Judiciário.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Homenagem ao Dia do Advogado!




"Não constitui ponto final a diretiva constitucional de que o advogado exerce função essencial à Justiça e à própria democracia. É apenas o marco inicial. Corporativa e institucionalmente, a magnitude do papel social do advogado é incontestável. A prova mais eloqüente de que a função do advogado é fundamental à democracia está na profunda antipatia que os déspotas e ditadores nutrem por sua figura. Não há ditadura tranqüila, nem déspotas despreocupados quando se lhe enfrentam advogados independentes e corajosos. Através de sua coragem se canalizam as aspirações da Democracia de um povo, por sua voz se denunciam excessos e mentiras oficiais, de suas mãos escorrem os libelos de defesa que contundem o arbítrio e desmistificam propagandas. È de dizer: sem os advogados, sem a coragem dos advogados, sem o desassombro dos advogados, o que seria do nosso País? Façamos, em exercício conjectural, o desenho da história recente deste país, imaginando-o desprovido de figuras como Rui Barbosa, Pontes de Miranda, Raimundo Faoro, Heleno Fragoso, Seabra Fagundes, Evandro Lins e Silva e tantos outros. Seríamos um povo desfibrado, sem identidades, passivo e eterno sucumbente dos desmandos do poder.

Falar mal dos advogados parece que integra a cultura folclórica do mundo ocidental, afinal a parêmia de Santo Ivo, o patrono da classe, há séculos, o atesta.Entretanto, tributário sempre dos erros e pecados da minoria, os advogados de bem sofrem o estigma da generalização ignorante que, aliás, também incide sobre a classe política, fazendo com que as virtudes, sejam vistas sempre como obrigação e os erros, ainda que involuntários, sejam sentenciados como falta grave imperdoável pronto a lançar toda a classe na fogueira inquisitorial da intolerância.

Esquecem esses, contudo, que quando uma acusação injusta recai sobre um dos seus, ou mesmo, quando a ilegalidade se transforma em libelo de acusação contra si próprio, estes mesmos que imprecam contra o advogado, estes mesmos que não toleram o advogado, recorrem, justamente, aos serviços do Advogado, porque é sobre a mesa do seu escritório profissional que repousam o inconformismo e a indignação pela injustiça; o ardor e a combatividade pela causa justa; a coragem e a intrepidez pela pugna honesta e abençoada.

ANTÔNIO EVARISTO DE MORAES FILHO, ele que foi amaldiçoado pela incompreensão maledicente dos desavisados, quando, em aparente paradoxo, defendeu perante o STF um ex-presidente da República, enquanto fosse um ardoroso socialista, talhou para a história:

"TRISTE...O ESTADO EM QUE OS ADVOGADOS DEVAM SER HERÓIS PARA EXECUTAR O SEU LABOR".

Transcende fronteiras a incompreensão quanto à função social dos advogados.

A emblemática França testemunhou o atentado a tiros contra LABORI, um dos advogados do célebre Alfred Dreyfus, este vítima do maior erro judiciário da história daquele país. E o que dizer do advogado SCHFTEL, que em Israel, defendia com isenção um acusado de ter sido carrasco nazista, quando foi vítima de um extremista que lançou sobre seu rosto um ácido corrosivo.

O pai de Antônio Evaristo, o criminalista Evaristo de Moraes, chegou a ser agredido fisicamente em 1920, na Avenida Rio Branco, por parentes de um réu que foi por ele acusado em um caso de homicídio.

Quando se aflora a intolerância no meio social, mais incômoda se torna a atuação do advogado, porque ele é a resistência, ele é o gesto que racionaliza as paixões, que restringe os arroubos despóticos e que intimida os ímpetos autoritários.

Uns morrem em pleno combate. Outros, sobrevivem à covardia alheia e nunca deixam de combater.

O advogado é a antítese do poder. O advogado não manda, não determina, não impõe. O advogado pede, requer, suplica, solicita. No entanto, quando o poder se hipertrofia e o abuso se torna regra, eis que surge o advogado como o único a pedir, a requerer, a suplicar o fim dos desmandos. Isto porque ele é autenticamente independente. Seu estímulo é a própria convicção. Seu superior é a própria consciência. Escravo da ética, o advogado é livre, é o verdadeiro profissional liberal. É o advogado o cisco irremovível dos olhos dos poderosos que abusam do poder. É o advogado a voz legal do acusado.

Calamandrei, o grande processualista italiano, escreveu: "ADVOGADO EXECELENTE É AQUELE DE QUEM, TERMINADOS OS DEBATES, O JUIZ JÁ NÃO LEMBRA DOS GESTOS, NEM DA CARA, NEM DO NOME, LEMBRANDO-SE APENAS DOS ARGUMENTOS QUE, SAÍDOS DE UMA TOGA SEM NOME TIVERAM A VIRTUDE DE FAZER TRIUNFAR A CAUSA DO CLIENTE".

É certo, contudo, que a advocacia não é nem mais, nem menos que a magistratura e o Ministério Público. São eles partes de um corpo e neste a advocacia é o coração que sofre e pulsa, sente e ama, que é cordial, fazendo-se pura paixão.

Ninguém dramatizou melhor que Valdir Troncoso Perez, incomparavelmente o maior tribuno do Júri que tivemos, a sina do advogado, ainda que se referindo ao advogado do júri, a sua oração agasalha a todos que atuam em outras áreas do direito:

"No dia que eu morrer, quero ser velado no Tribunal do Júri, envolto em minha beca. Pois foi com ela, neste lugar, que me fiz digno da condição humana, aqui vivi plenamente. Com a beca sinto-me protegido, porque sempre me vestiu a alma, o espírito, a beca do advogado, a beca sagrada, repositório do meu suor, de minha lágrimas, de minha pureza e ingenuidade curtidas no sofrimento. Por isso mesmo, sei que no dia do juízo final, estando com ela vestido, tenho certeza de que se ela foi capaz de resgatar inocentes, abrindo as portas das prisões, também ela será capaz de me abrir as portas do céu".

Viva a Advocacia do Brasil!!!"

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Projeto no Senado prevê divórcio on-line


Proposta quer que processos para casais sem filho menor ou incapaz, separados em comum acordo, sejam feitos pela internet

Defensores da ideia dizem que o divórcio tende a ser mais rápido e que favorecerá casais que hoje moram em Estados diferentes


Na era do namoro pela internet, a separação e o divórcio consensuais on-line podem passar a ser uma realidade. A possibilidade está prevista em um projeto de lei apresentado pela senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), com o objetivo de agilizar os processos para casais sem filhos menores ou incapazes e que se separam em comum acordo - casos em que é possível recorrer ao cartório. A senadora quer, inclusive, suprimir a obrigatoriedade de audiência entre as partes.

Presidente da comissão de tecnologia e informação do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Alexandre Atheniense explica como funcionaria o procedimento: 1) o casal procura um advogado com cadastro digital no tribunal; 2) o advogado envia dados e documentos pelo site do próprio tribunal; 3) ao receber os dados, o juiz decide pelo fim do casamento, solicita mais informações ou chama as partes, se achar necessário.

Para ele, além de maior rapidez, a proposta diminuiria o dano do fim do casamento. "A tecnologia favorece muito o anonimato, você consegue conduzir o procedimento sem ter que se expor", diz Atheniense.

Ele recomenda, no entanto, que o projeto estabeleça prazo para implementação. Há uma lei em vigência que permite que os processos tramitem na Justiça por via eletrônica. A maioria dos tribunais, porém, está em fase inicial de implantação.

O Fórum da Freguesia do Ó, em São Paulo, é um dos poucos que já trabalha on-line. Juízes, entretanto, não dispensam a audiência entre as partes.

O projeto está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e ainda deve sofrer modificações.

Saboya quer também dispensar a necessidade de advogados no divórcio on-line. "Quero facilitar o divórcio de casais sem filhos, pois, se há acordo, é como se fosse um contrato desfeito", diz ela.

Defensores do texto dizem que o processo tende a ser mais rápido e barato e que a medida favorecerá casais que não moram mais no mesmo Estado ou que não querem se encontrar.

Facilidade
Há quem seja contrário a essa facilidade para o divórcio. "Sou contrária ao projeto pois a formalidade do casamento, seja na sua constituição ou extinção, impede a vulgarização do instituto", diz Débora Garritano Mendes de Arruda, advogada que trata do tema.

A desburocratização do divórcio tem a simpatia do governo federal. Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, as regras atuais do divórcio e da separação foram uma concessão feita aos católicos e "não faz sentido ter uma regra não laica no direito".

Dados do IBGE mostram que, em 2007, foram concedidos 152.291 divórcios em primeira instância no país. As separações judiciais foram 91.743 no mesmo ano.


terça-feira, 4 de agosto de 2009

Detrans emitem novos modelos de registros


Os Detrans já estão emitindo os novos modelos do CRV (Certificado de Registro do Veículo) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos). No verso do CRV, onde consta a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, passa a ter informações mais claras sobre a responsabilidade do vendedor em comunicar a venda do veículo ao Detran e do comprador em realizar a transferência. Já o novo modelo do CRVL não trará mais o endereço do proprietário do veículo.

Consulte multas de trânsito
Veja quais os documentos necessários para renovar a CNH
Consulta de débitos do IPVA

Fonte: Agora São Paulo

sábado, 1 de agosto de 2009

Veja como tirar Certidão de Antecedentes Criminais


O procedimento para emissão da Certidão de Antecedentes Criminais na Justiça Federal varia de acordo com cada Estado. Confira a seguir os procedimentos necessários em cada jurisdição:

- Goiás, Tocantins, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Maranhão, Piauí, Pará, Amapá, Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e para o Distrito Federal: Se o Estado desejado é um desses, clique aqui. Em seguida, escolha a localidade, o tipo de certidão de que você precisa, e indique seu nome completo e CPF/CNPJ. Por fim, informe o código que aparecer na imagem.


- Rio de Janeiro: Preencha os campos "Nome Completo" e "CPF/CNPJ" e acione o botão "Emitir Certidão".


- São Paulo: Informe seu nome completo, CPF/CNPJ, se a certidão é referente a pessoa física ou jurídica, e o tipo de documento que pretende emitir (para distribuição ou apenas para apresentação na Justiça Eleitoral).


- Mato Grosso do Sul: Além do nome e do CPF/CNPJ, informe se o documento é referente a pessoa física ou jurídica e o tipo de certidão de que você precisa (para distribuição ou para fins eleitorais). Caso apareça uma tela informando que "Há um problema no certificado de segurança do site", clique no link "Continuar neste site (não recomendado)".


- Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina: Preencha os campos “Nome” e “CPF/CNPJ” e escolha o tipo de certidão de que se pretende ter acesso.


- Alagoas: Informe nome, CPF/CNPJ e a natureza do documento desejado, tal como antecedentes criminais.


- Ceará: Para acessar sua certidão negativa de antecedentes criminais, preencha os campos “Nome” e “CPF/CNPJ”. É preciso também clicar em “Natureza” e selecionar a "Criminal".


- Paraíba: Preencha os campos “Nome” e “CPF/CNPJ”. É preciso também clicar em “Natureza” e selecionar "Criminal".


- Pernambuco: Preencha os campos “Nome” e “CPF/CNPJ”. É preciso também clicar em “Natureza” e selecionar "Criminal". Por fim, digite o código de segurança que aparecer na tela.


- Sergipe: Preencha os campos “Nome” e “CPF/CNPJ”. É preciso também clicar em “Natureza” e selecionar "Criminal". Na Justiça Estadual, os procedimentos são variados. Em alguns locais, é preciso pagar taxa e retirar a certidão em postos de atendimento à população. Há Estados que não disponibilizam na internet a forma como os cidadãos podem ter acesso a esta certidão.


- Minas Gerais: Informe o número do seu documento de identidade, nome e data de nascimento. Para completar, informe os caracteres que você visualizar no código de segurança. O serviço online está disponível apenas para os portadores de carteiras de identidade emitidas em Minas Gerais. Os outros cidadãos devem fazer o pedido pessoalmente num posto de identificação.