sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Alienação parental agora é crime previsto em lei



O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou em (26.08), com dois vetos, o Projeto de Lei da Alienação Parental. A lei considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou adolescente com o genitor; atrapalhar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço.

Além disso, apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares ou contra avós, para dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; ou mudar o domicílio para local distante sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, avós ou familiares também acarretará em punição.

De acordo com a Casa Civil, Lula vetou os Artigos 9 e 10 da lei. O primeiro, porque previa que os pais, extrajudicialmente, poderiam firmar acordo, o que é inconstitucional. Já o Artigo 10 previa prisão de seis meses a dois anos para o genitor que apresentar relato falso. Nesse caso, ainda segundo a Casa Civil, o veto ocorreu porque a prisão do pai poderia prejudicar a criança ou adolescente.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STJ REDUZ ALCANCE DE CORREÇÃO DA POUPANÇA


O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção monetária da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).

Decidiu, no entanto, reduzir de 20 para 5 anos o prazo para que os poupadores entrassem na Justiça com ações coletivas.

Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.

Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, estima o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos.

Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua em 20 anos. Elas representam dívida de R$ 6 bilhões para os bancos.

É importante lembrar que o prazo para entrar na Justiça com novas ações coletivas prescreveu em relação a todos os planos da época. Em relação às ações individuais, ainda há tempo para reclamar do Plano Collor 2.

O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes.

As decisões tomadas ontem poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no próprio STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal).

O Idec informou ter uma decisão definitiva favorável aos clientes do Banco do Brasil em relação ao Plano Verão que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago.

No julgamento, o Banco Central se manifestou como "favorável aos planos econômicos", o que na prática significa que estava ao lado dos bancos.

A instituição e a Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior aos do Idec, mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos.

Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser, 42,72% para o Plano Verão, 44,80% para o Plano Collor 1 e 21,87% para o Plano Collor 2.

MAIOR DISPUTA

A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro.

O questionamento analisado ontem ocorreu após o próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Com a decisão de ontem, o STJ padronizou o entendimento sobre o assunto.

A causa dos bancos tem apoio do BC e do próprio governo, controlador do BB e da Caixa, banco que mais perde com as correções.

Em 2009, os bancos entraram no STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), pedindo liminar que sustasse todos os processos em curso e que emitisse um pronunciamento definitivo sobre o assunto.

Para eles, a disputa causa instabilidade jurídica e ameaça a solvência do sistema financeiro.

terça-feira, 24 de agosto de 2010

Juizados Especiais dos aeroportos fazem mais de 2 mil atendimentos em 30 dias


 
Após um mês de funcionamento em cinco aeroportos do País, os Juizados Especiais Cíveis realizaram 476 acordos em 2.035 reclamações. Eles foram instalados no dia 23 julho nos aeroportos Antonio Carlos Jobim e Santos Dumont (Rio), Congonhas e Guarulhos (São Paulo) e Juscelino Kubitschek (Brasília). Os passageiros podem encaminhar, sem precisar de advogado, conflitos relacionados a viagens, como overbooking (quando a companhia vende mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião), atrasos e cancelamentos de voos, extravio, violação e furto de bagagens, falta de informação, entre outros

Rio

Os Juizados Especiais Cíveis dos aeroportos Santos Dumont e Internacional Tom Jobim, no Rio, realizaram 1.046 atendimentos até domingo. Ao todo, 101 acordos foram fechados, 416 petições iniciais foram distribuídas e houve 529 pedidos de informação realizados.

"O que pretendemos é resguardar a cidadania. O cidadão tem direito à informação e a se sentir amparado. Todos os institutos que envolvem o transporte aéreo devem estar envolvidos para que consigamos enfrentar os problemas de maneira satisfatória", afirmou o presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), desembargador Luiz Zveiter.

No Santos Dumont, o juizado funciona todos os dias da semana, das 6h às 22h, no salão de embarque. No Tom Jobim, o juizado funciona 24 horas, todos os dias da semana, e se localiza no 2º andar, terminal 1, setor B, ao lado do Batalhão de Polícia Turística.

Distrito Federal

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, no aeroporto internacional Juscelino Kubitschek o juizado realizou 774 atendimentos desde o dia 23 de julho até o meio-dia desta segunda-feira. Desses, houve 187 acordos (28 formais e 159 informais) e 295 casos de desistências de entrar com ação. De acordo com a assessoria do Tribunal de Justiça do DF, 172 dos atendimentos foram apenas pedidos de informação.

O juizado do aeroporto JK funciona de segunda a sexta-feira das 8h às 20h. Nos sábados, domingos e feriados, o horário de funcionamento é das 9h às 17h. Sua localização é no piso inferior, próximo aos Correios.

São Paulo

Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, os juizados dos aeroportos de Cumbica e Congonhas realizaram 188 acordos em 916 reclamações. No aeroporto de Cumbica, houve 154 acordos em 577 reclamações e 503 pedidos de orientação. Em Congonhas, houve 34 acordos em 339 reclamações. Houve, ainda, 119 pedidos de orientação.

O juizado do aeroporto de Guarulhos funciona de segunda a sexta-feira das 11h às 23h. Sábados, domingos e feriados, das 14h às 23h. Ele se localiza próximo ao terminal 1B.

O juizado do aeroporto de Congonhas funciona das 10h às 19h de segunda a sexta-feira e das 14h às 19h nos finais de semana. Sua localização é no mezanino do saguão central.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

Conheça seus direitos em viagem aérea



Recém-criados, Juizados Especiais em cinco aeroportos do Brasil prometem solução rápida e menos burocracia

Novas normas da Anac visam dar assistência aos passageiros de voos que estejam atrasados mais de uma hora

FOLHA DE SÃO PAULO - 29.07.2010

É fácil encontrar passageiros que já enfrentaram atrasos em voos em aeroportos brasileiros. Embora problemas como esse sejam frequentes, o consumidor que comprou sua passagem aérea tem direitos claros -e deve ir atrás deles.

Desde 13 de junho, uma nova resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) está em vigor, mas depende do empenho do passageiro que se sentir lesado para valer na prática.

De acordo com essa resolução, os direitos dos passageiros em casos como atraso, cancelamento de voo ou overbooking (quando a venda é além da capacidade do avião) foram atualizados.

Segundo a Anac, foram registradas até 9 de julho 915 reclamações. Advertidas, as empresas aéreas podem, em processos administrativos, receber multas de R$ 4.000 a R$ 10 mil por ocorrência.

Essas ações movidas pela Anac, contudo, não indenizam o cliente. Para ressarcimento, o prejudicado deve procurar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Nessa linha, os aeroportos de Cumbica e Congonhas (São Paulo), além de Galeão, Santos Dumont (Rio) e internacional de Brasília, receberam, na sexta-feira, anexos de Juizados Especiais.

"Esses juizados possibilitam o acordo entre o consumidor e a companhia aérea em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking e extravio de bagagens. Não é preciso advogado", diz José Maria Câmara, juiz assessor da presidência do Tribunal de SP.

Até domingo, o Juizado Especial de Cumbica recebeu 36 ações e fez 16 acordos. Nos outros casos, um processo é aberto e pode correr na cidade onde o autor mora.

Na quinta passada, Elaine Lopes, 43, consultora de operações, viajou com suas filhas de São Paulo ao Rio de Janeiro pela Webjet. Previsto para as 20h10, os painéis indicavam que o voo atrasaria uma hora e cinco minutos.

"O funcionário disse que a informação atualizada é a de que o voo está atrasado só meia hora. Falou para descartar o anunciado no painel e seguir para o embarque."

O horário estimado para a chegada no Rio era 21h18. "Nós só entramos no avião às 22h05. Os funcionários da empresa não deram nenhum tipo de assistência", afirma Gladys D'Acri, 48, psicóloga, também passageira do voo.

A aposentada Darcy Pittelkow, 61, chegou a Cumbica no dia 3, às 7h. Seu voo para o Recife, pela TAM, estava marcado para as 8h40. Check-in feito, foi avisada de que, devido a um nevoeiro, haveria um atraso. "Comunicaram o atraso e só."

Segundo ela, o voo só saiu às 14h30. "Apenas comunicaram que ele sairia entre 12h e 12h30, mas o avião decolou mais tarde e não nos deram nada para comer", diz ela.

A Webjet informou que, devido ao tráfego aéreo, o avião fechou as portas às 21h50 e que havia telefones no portão de embarque. A TAM disse que, por causa do mau tempo, a aeronave deste voo seguiu primeiramente a Campinas. Afirma que esteve à disposição para oferecer assistência devida aos clientes.


BEM NO VOO

Para alguns, casos como overbooking são considerados sorte, quando a "recompensa" é dinheiro, acomodação ou upgrade.

"Na fila do check-in em Paris, o funcionário da companhia me ofereceu 300, além de pernoite em hotel três estrelas, caso eu topasse seguir viagem no outro dia", lembra Daniel Sonim, 30, tradutor.

A "sorte" não parou por aí. "No dia seguinte, voltei ao aeroporto e o mesmo funcionário, sem se lembrar, me ofereceu novos 300 e uma noite em um quatro estrelas. Aceitei de novo e fiz até um passeio de barco pelo Sena."

VOCÊ SABIA QUE...

Em caso de atraso, passageiros afetados possuem prioridade na reacomodação em outros voos. Se o tempo de espera for superior a quatro horas, o consumidor pode pedir o reembolso imediato e integral (de acordo com a condição de pagamento).

O passageiro tem direito a assistência pela companhia quando há atrasos. Após uma hora, a empresa deve prestar auxílio à comunicação (como acesso à internet, ligações telefônicas). Com duas horas, o consumidor tem direito a auxílio para alimentação. Depois de quatro horas, acomodar o passageiro em hotéis ou salas VIP passa a ser obrigatório.

Se o voo for cancelado, o reembolso, se solicitado, deve ser imediato, de acordo com a condição do pagamento. Em caso de conexão ou escala com viagem interrompida, a empresa deve providenciar o retorno ao aeroporto de origem.

Caso haja overbooking, a reacomodação no próximo voo -da empresa ou de terceira- deve ser providenciado imediatamente. Se o cliente desistir da viagem, o reembolso precisa ser imediato (de acordo com o tipo de pagamento).

Onde é possível reclamar:

Anac: 0800-725-4445 ou www.anac.gov.br/falecomaanac

Juizados Especiais nos aeroportos de SP:

Congonhas: Saguão principal - sobreloja; tel. 0/ xx/11/5090-9801/9802/ 9803

Cumbica: Terminal 1, asa B; tel. 0/xx/11/ 2445-4728/4729