quarta-feira, 13 de julho de 2011

Previdência vai corrigir mais de 130 mil aposentadorias e pensões


Em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério da Previdência Social vai revisar os benefícios de 131.161 segurados, como aposentados e pensionistas. Em setembro do ano passado, o Supremo determinou que o governo revisasse os benefícios concedidos no período de 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004, que foram limitados ao teto previdenciário da época em que o trabalhador aposentou-se. Nesse período, quem tinha direito a receber mais do que o teto teve o benefício reduzido para se enquadrar no limite legal. Essa diferença acabou não sendo incorporada posteriormente. A decisão judicial de incorporar a diferença foi publicada no início deste ano.
 
A partir da folha de agosto, paga no início de setembro, 117.135 pessoas já começarão a receber as diferenças mensalmente. Segundo o Ministro Garibaldi Alves, o segurado não precisa procurar a Previdência para solicitar a revisão, que será automática. “O aposentado receberá essa revisão sem precisar tomar nenhuma iniciativa”, garantiu. O impacto da revisão para os cofres da Previdência Social será de R$ 28 milhões por mês.
 
Quanto ao pagamento do retroativo, que soma R$ 1,69 bilhão, a Previdência ainda não sabe como irá proceder. Técnicos da pasta vão se reunir com o Ministério da Fazenda e com a Advocacia-Geral da União (AGU) quarta-feira (13.07) para definir como será feito o pagamento do passivo acumulado ao longo de todos esses anos. Uma das ideias é parcelar os atrasados, que tem valor médio de R$ 11,5 mil por segurado.
 
“Dependemos agora de uma decisão da equipe econômica”, disse o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Mauro Luciano Hauschild.
 
Fonte: Agência Brasil

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Reconhecimento da profissão de "taxista" tem forte repercussão no país

Teve forte repercussão em todo o país a aprovação pelo Senado do projeto de lei que regulamenta a profissão de taxista. Apresentado em 2004, pelo então deputado federal e hoje governador, Confúcio Moura, o projeto foi aprovado na Câmara dos deputados no último mês de abril. Em junho foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça, do Senado, e nesta quarta-feira (6), em caráter terminativo - isto é, não precisa ir a Plenário - na Comissão de Assuntos Sociais. Após sete anos de tramitação, segue agora para sanção da presidente Dilma Roussef.

Ironicamente, na campanha eleitoral, um dos boatos mais difundidos para atacar o então candidato Confúcio Moura, era de que se fosse eleito iria perseguir e massacrar a categoria dos taxistas. A boataria foi tão forte que muitos deles, em vários municípios, promoviam carretas contra a candidatura de Confúcio.

O projeto atende aspirações de décadas. Uma das mais esperadas, está contemplada no artigo 12, onde diz que em caso de morte do titular, a autorização será transmitida ao cônjuge, os herdeiros necessários, a companheira ou o companheiro, que passarão a ter os mesmos direitos e deveres do titular.

Os taxistas passam a ser autônomos, empregados, auxiliares ou locatários e terão garantidos os benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, terão garantidos os direitos previdenciários e de aposentadoria e serão regidos pela CLT. O recolhimento da contribuição previdenciária para esses profissionais será feito pelo detentor da autorização do veículo

Entre os direitos que passarão a ter está, também, o piso salarial ajustado entre os sindicatos da categoria. Será obrigatório o uso de taxímetros em municípios com mais de 50 mil habitantes.

REPERCUSSAO

O presidente da Federação dos Taxistas Autônomos do Estado de São Paulo (FETACESP), José Fioravanti, e a Associação dos Coordenadores e Permissionários em Pontos de Táxis de São Paulo (COOPETASP), representado pelo presidente Salomão Pereira da Silva, foram os primeiros a manifestar agradecimentos. Eles enviaram agradecimento ao senador Eunício Oliveira, relator do projeto, no qual reconhecem o de Confúcio Moura.

Segundo ele, a categoria de taxista existe há mais de 100 anos e ainda não era reconhecida como profissão. Fioravanti afirma que agora os taxistas vão contribuir com a receita da Previdência porque obriga a todos o recolhimento ao INSS, mas em compensação ampara a família destes trabalhadores, como também lhe assegura o direito do falecido em continuar na praça, ou até mesmo transferindo sua autorização municipal para outro.

Já o presidente do Sindicato dos Taxistas de Minas Gerais (Sincavir), Dirceu Reis, destacou dois pontos importantes, com destaque para a garantia de transmissão da permissão ao cônjuge ou aos herdeiros no caso de morte ou invalidez do titular. Hoje, de acordo com Reis, essa garantia não existe e, em alguns casos, é preciso recorrer à Justiça para realizar a transferência.

O senador Aécio Neves destacou a importância de garantir direitos à categoria. Hoje no Senado fazemos justiça a essa importantíssima categoria, disse, após aprovação da matéria.

Cursos serão obrigatórios

Para exercer a profissão de taxista, o condutor terá que ter cursos de primeiros socorros, direção defensiva, relações humanas e elétrica básica de veículos. Em cidades com mais de 50 mil habitantes, será exigido o uso do taxímetro, auferido anualmente.

Autor: DECOM - Departamento de Comunicação Social

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Riscos nas compras coletivas



O sucesso dos sites de compras coletivas introduziu novos hábitos nos consumidores, agora obrigados a agendar os compromissos para não perderem as ofertas, já que estas têm prazo certo de validade. Empresários também precisaram se adaptar para aproveitar essa oportunidade para fisgar novos clientes e divulgar suas marcas e produtos. Os sites de compra coletiva vêm sendo um instrumento bastante utilizado por redes varejistas e redes de franquia, principalmente na divulgação de lojas novas.
 
Mas é preciso ficar alerta aos riscos desta operação. Decisão recente, da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Copacabana da Comarca do Rio de Janeiro, trouxe à luz discussões sobre a segurança de compras coletivas realizadas pela internet.
 
De acordo com a sentença, o site responsável pela venda foi condenado a devolver o valor pago por um cliente para a compra de uma pizza com desconto de 50% e pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pelo consumidor, após a recusa no cumprimento da oferta pelo estabelecimento anunciante. Nesse caso, a responsabilidade do site anunciante decorre da solidariedade instituída pelo Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual, em havendo mais de um responsável, há possibilidade ao consumidor escolher quem irá responder pelos danos, optando-se preferencialmente por aquele que possuir maior capacidade financeira, independentemente de culpa do agente.
 
Mas, se ambos são responsáveis solidários perante o consumidor, cabe ao site e ao estabelecimento anunciante adotarem medidas para minimizar os riscos individuais de cada um pela má prestação do serviço pelo outro.
 
Essas medidas podem ser implementadas por meio de contrato escrito entre as empresas, estabelecendo-se, com clareza, as responsabilidades de cada parte e, ainda, pré-fixando o valor de multas a serem aplicadas em caso de descumprimento das obrigações assumidas, produzindo um efeito inibidor.
 
Para o consumidor, tendo em vista a inexistência de um contrato escrito regulador da compra, é recomendável que antes da confirmação desta, ele se certifique sobre a clareza, na proposta, das informações quanto à quantidade e à qualidade do produto e/ou serviço a ser adquirido e, principalmente, sobre os prazos de validade da oferta e condições especiais, com destaque para a necessidade de apresentação do cupom e a realização de reserva.
 
Tais cuidados podem evitar que o barato saia caro!
 
Por Na Ri Lee Cerdeira (advogada do escritório Kurita, Bechtejew & Monegaglia – KBM Advogados)



Projeto que amplia atividades favorecidas pelo Simples está na pauta do Plenário



Está na pauta do Plenário o Projeto de Lei do Senado Complementar (PLS nº 467/08), que amplia o leque de atividades empresariais aptas a utilizar o Simples Nacional. Segundo item da pauta - depois da MP nº 527/11, que trata de regras de licitações para obras da Copa e das Olimpíadas -, o projeto inclui mais 13 áreas de atividades na atual legislação.

O Simples Nacional é o Sistema Integrado de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, um regime tributário diferenciado e simplificado que visa favorecer pequenas empresas. De acordo com a Lei Complementar nº 123/06, microempresa é aquela que obtém, a cada ano, receita bruta igual ou inferior a R$ 240 mil. Já a empresa de pequeno porte deve ter receita bruta anual superior a R$ 240 mil e igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

As novas áreas incluídas são: medicina; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, fonoaudiologia e clinicas de nutrição; fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes e de tradução; arquitetura, engenharia, medição, testes, desenho e agronomia; corretagem de seguros; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria e consultoria; e jornalismo e publicidade.

A principal restrição ao ingresso de empresas no Simples Nacional está no art. 17 da Lei Complementar nº 123/06, que veda a participação de empresas prestadoras de serviços decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural. Esse artigo proíbe também a utilização do regime tributário diferenciado às empresas que prestam serviços de instrutor, corretor, despachante ou qualquer tipo de intermediação de negócios.
 
Segundo a autora da matéria, ex-Senadora Ideli Salvatti, só deve haver distinção entre as empresas com relação ao faturamento ou receita bruta e não quanto à mera natureza da atividade profissional.
 
A autora ressalvou, no entanto, que algumas atividades de interesse público, como a financeira e a de fornecimento de energia elétrica devem continuar excluídas do regime diferenciado estabelecido pelo Simples. O projeto recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), ex-Senador Antonio Carlos Junior.
 
Fonte: Agência Senado