segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Veja quais são as orientações do Procon para atrasos em voos


O Procon-SP orienta o consumidor a estar atento a seus direitos em casos como o do cancelamento de voos da Webjet ou de atrasos de voo em geral:

1. Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem qualquer custo); receber de volta a quantia paga, ou ainda se necessário, hospedar-se em hotel por conta da empresa aérea. Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte, etc.;

2. Obter o ressarcimento do valor pago na passagem ou abatimento proporcional do preço.

3. Reparação por todos os danos materiais causados, como no caso de por exemplo de perda de diárias, passeios e conexões, despesas com transportes e alimentação, dentre outros comprovados.

4. Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho, casamento etc.).

A empresa aérea deve sempre comunicar eventual atraso no embarque, bem como todas as informações pertinentes ao voo atrasado, de forma a possibilitar que o consumidor tome medidas para diminuir ou ainda evitar maiores transtornos e prejuízos.

O consumidor que não conseguir solucionar o problema diretamente com a companhia aérea deve procurar a Anac e/ou um órgão de defesa do consumidor.