quinta-feira, 1 de outubro de 2009

ESPECIAL IDOSO




O dia 1º de outubro de 2003 marca a data em que foi sancionado o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), criado para garantir maior proteção a um grupo vulnerável da sociedade – a exemplo de outras legislações existentes no país, como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Os idosos, que devem representar 11,4% dos 219 milhões de brasileiros (25 milhões) até 2020, segundo as projeções do Censo 2000, vêm aumentando sua participação na renda das famílias e demandando produtos e serviços especializados. Neste Especial Idoso, o Idec destaca orientações sobre direitos específicos a esse público e orientações sobre produtos e serviços. Conheça e faça valer seus direitos!

Saúde


O idoso precisa ficar atento a alguns detalhes na hora de contratar um plano de saúde para não sofrer com reajustes e cláusulas abusivas. Além disso, tem direito a acompanhante em caso de internação, na rede pública ou privada, atendimento preferencial no SUS e acesso à medicação, inclusive preventiva.

Transporte


É assegurado ao passageiro acima de 65 anos a gratuidade no transporte coletivo urbano e semi-urbano. No caso de ônibus interestaduais, as vagas destinadas a esse público são condicionadas a reservas, assim como em estacionamentos.

Turismo


Já existe até um programa do governo federal destinado à terceira idade, com descontos no período de baixa ocupação. Mesmo oferecendo condições especiais, esses pacotes estão sujeitos às regras previstas pelo CDC.

Cultura e Lazer


O valor de Ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer também devem ter pelo menos 50% de desconto para idosos.

Estabelecimentos Comerciais


Tanto o poder público quanto os estabelecimentos privados têm obrigação de assegurar prioridade no atendimento aos idosos, de forma a tornar o atendimento o mais confortável possível e com atendimento adequado.

Habitação


Programas habitacionais devem destinar um percentual específico de unidades aos idosos. No caso das casas de repouso, os contratos devem ser detalhados e firmados com eles, a menos que sejam considerados incapazes, para evitar internações forçadas. Descumprimento das regras pode levar à multa e interdição.

Financiamento


O INSS estabelece as normas sobre empréstimo consignado para os idosos. A modalidade tem juros mais baixos e o número de parcelas, descontadas diretamente do benefício, não pode exceder o prazo de 60 meses.

Previdência Privada


Há dois tipos de previdência privada: aberta e fechada (fundos de pensão). Os planos seguem uma fase de acumulação, em que o participante faz contribuições, e outro de recebimento do benefício contratado. É preciso acompanhar as flutuações e verificar possibilidades de perdas acentuadas durante esse processo.

Contatos Úteis


Confira alguns telefones e sites que podem ajudar na busca por informações sobre direitos dos idosos e para denunciar eventuais casos de descumprimento de regras ou mesmo de maus tratos contra essa faixa da população.

MAIS INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES

Acessem o site: www.idec.org.br/especial_idoso
Cartilha do Idoso: www.idec.org.br/biblioteca/cartilha_idosos.pdf

NOSSOS CARINHOSOS PARABÉNS! VOCÊS MERECEM!!!