quinta-feira, 3 de março de 2011

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de reclamação contra decisão de Turma Recursal de juizado especial. Todos os processos no país sobre esse tema que estavam suspensos aguardando a decisão do STJ já podem ser retomados.

A reclamação foi ajuizada por um morador de Mato Grosso do Sul, contra decisão da Segundo Turma Recursal Mista do estado. Condenado a pagar R$ 570 por atraso no pagamento do aluguel e das contas de água e luz, ele teve a TV e um tanquinho penhorados. Na reclamação, alegou que a penhora afronta entendimento consolidado no STJ, que tem competência para resolver divergência entre acórdão de Turma Recursal e a jurisprudência da Corte Superior.

O relator, ministro Sidnei Beneti, verificou a divergência. Ele ressaltou que a Lei n. 8.009/1990, que trata da impenhorabilidade do bem de família, protege não apenas o imóvel, mas também os bens móveis, com exceção apenas de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos.

Com base nessa lei, o STJ já decidiu que são impenhoráveis televisores, máquinas de lavar, micro-ondas, aparelhos de som e de ar-condicionado, computadores e impressoras, entre outros."

PUBLICADA DECISÃO DO STF QUE GARANTE REVISÃO DO TETO AOS APOSENTADOS ENTRE O PERÍODO DE 1998 À 2003


A tão aguardada decisão do STF foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15/02/2011, esclarecendo algumas dúvidas sobre sua abrangência. O entendimento da Corte Superior considerou que houve apenas readequação dos valores percebidos ao novo teto, ou seja, o teto é exterior ao cálculo do benefício, não se tratando de reajuste. Não fosse o teto, o aposentado teria direito a um valor superior.

Em resumo, isto quer dizer que a emenda constitucional de dezembro de 1998 elevou o teto de contribuição de R$ 1.081,50 para R$ 1.200,00 e a emenda 41 de dezembro de 2003 mudou de novo o valor máximo de R$ 1.869,34 para R$ 2.400,00, sem aumento proporcional dos benefícios dos aposentados, o que geraria direito ao reajuste. O Supremo decidiu ainda, não apenas que os valores estavam errados, mas também que a correção deverá retroagir pelo período de 5 anos, obrigando a Previdência a pagar os atrasados.

Estima-se que a decisão alcance aproximadamente 150 mil aposentados, sendo que, em tese, terão direito à revisão diversos tipos de benefícios (pensão por morte, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, aposentadoria especial, aposentadoria de professor, aposentadoria de ex-combatente e auxílio-reclusão), desde que limitados ao teto entre outubro de 1988 e dezembro de 2003.

Há especulações de que as regras para o pagamento da revisão pelo teto por parte do INSS saiam em breve, ocasião em que deverá ser definido quem tem direito ao pagamento no posto e como deverão ser pagos os atrasados. Entretanto, segundo informações do Ministério da Previdência, o modelo de pagamento administrativo só dever ser apresentado depois de o INSS receber orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), dando sinal de que o governo está disposto a protelar o pagamento devido aos segurados.

Desta forma, a demora do INSS em apresentar um plano de revisão e pagamento dos atrasados relativos às aposentadorias prejudicadas pelas mudanças no teto de contribuição, determinadas nas Emendas Constitucionais 20 e 41, deverá levar muitos segurados à Justiça.

O acesso através das vias judiciais acaba ganhando destaque, diante da experiência desagradável de outros acordos envolvendo a revisão de ganhos dos trabalhadores no país, que ofereceram deságio para pagamentos à vista ou parcelamentos longos demais. Outro benefício do ingresso na justiça está no fato de que os tribunais ordenam o pagamento integral com aplicação de correção monetária, acrescida de juros referentes aos últimos 5 anos e em uma única parcela, sendo que o governo não costuma pagar juros de mora de 1% ao mês, geralmente concedidos pelo judiciário.

Com a decisão do STF as decisões judiciais ganharão ritmo, os aposentados também terão prioridade em função da idade. Aqueles que têm valores a receber acima de 60 salários mínimos podem obter o crédito por meio de precatórios, abaixo deste montante os pagamentos são feitos pela Requisição de Pequeno Valor (RPV), que são mais rápidos.

Os documentos básicos que os aposentados precisam ter em mãos são identidade, CPF, comprovante de residência, carta de concessão do benefício e a memória do cálculo, que podem ser obtidas pela internet (www.inss.gov.br, no link “Agência Eletrônica de Serviços ao Segurado”) ou solicitadas nas agências do INSS, para verificarem se os mesmos foram travados ao teto das contribuições. Para saber se tem direito, o segurado deve observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto”.

*Crédito: Guilherme Moraes Silva