quarta-feira, 15 de junho de 2011

Justiça dificulta sujar nome de inadimplente com aluguel em SP

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo torna mais difícil protestar o nome de inadimplentes com aluguel e a inscrição desses devedores em serviços de proteção ao crédito.

O órgão considerou inconstitucional a lei estadual 13.160, de julho de 2008 --que também permite o protesto de devedores de condomínio-- na parte que trata apenas do "protesto de contrato de locação e recibo de aluguel", segundo o texto do acórdão assinado pelo relator do processo, juiz José Roberto Bedran.

Essa decisão só vale para as partes envolvidas no processo, ou seja, não anula a lei. Entretanto, Hubert Guebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), destaca que "dificilmente" um juiz de primeira instância vai ter uma interpretação diferente, o que poderá criar um precedente favorável aos locatários inadimplentes que, a partir de agora, entrarem na Justiça para impedir o protesto.

O TJ-SP entendeu que a lei era inconstitucional porque o assunto é de competência legislativa exclusiva da União - ou seja, não poderia ser decidido por uma lei estadual.

Segundo Dirceô Torrecillas Ramos, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB-SP, ainda cabe recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), questionando a decisão do TJ-SP.

De acordo com José Carlos Alves, diretor de protestos da Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo), "os cartórios já aceitavam o protesto desde 2005 respaldados por uma decisão da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, autorizada pelo processo 864/204". "A lei [nessa parte do aluguel], não inovou em nada", completa o também presidente do Instituto de Estudos de Protesto do Estado de São Paulo.

Guebara lembra ainda que a forma mais usada para pressionar pelo pagamento atrasado são as ações de despejo, "muito mais rápidas", por isso é menos usual haver o protesto por esse motivo.

Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP, ressalta que, após as mudanças na Lei do Inquilinato, em janeiro de 2010, a ação de despejo passou de uma média de 12 a 14 meses para 6 a 7 meses.

CONDOMÍNIO

A lei 13.160 permite também o protesto do boleto do condomínio, mas esse ponto não foi abordado na decisão do TJ. A legislação permite protestar o nome do devedor já no dia seguinte ao vencimento --porém, o mais usual é tentar um acordo em até 90 dias após o início da dívida.

Além da multa de 2%, os inadimplentes devem pagar juros de 1% ao mês--se não houver outro percentual fixado na convenção coletiva do condomínio.

Essa lei foi um dos motivos da redução na inadimplência em condomínios da capital paulista, estimulando os acordos extrajudiciais. O número de ações por falta de pagamento no Fórum de São Paulo caiu 13,3% nos cinco primeiros meses do ano ante igual período em 2010.