sábado, 24 de julho de 2010

Estabelecimentos comerciais deverão ter exemplar do Código de Defesa do Consumidor


No último dia 20, foi sancionada a Lei Federal nº 12.291/2010, que torna obrigatória a manutenção em local visível e de fácil acesso ao público, de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Veja a íntegra da norma publicada no Diário Oficial da União do dia 21.07.2010:

LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 2o O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:

I - multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);

II – (VETADO); e

III – (VETADO).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Congresso promulga medida que agiliza divórcio


O Congresso promulgou nesta terça-feira a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do divórcio direto. A proposta acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio. A PEC segue para publicação no "Diário Oficial da União" e começa a valer após ser publicada.

O pedido de divórcio passa a ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. No modelo atual, o divórcio só pode ser solicitado após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou após dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de viver junto).

A PEC também tira da Constituição Federal a figura da separação formal, atual mecanismo intermediário no fim do casamento.

Autor da PEC, o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) disse que a promulgação da proposta garante uma "economia financeira e de sentimentos" ao casal que termina o casamento. "Isso evita que o casal gaste duas vezes, com a separação judicial e depois com o divórcio, e ainda poupa constrangimentos para quem não quer mais manter a união", disse.

Jurista, o presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), elogiou a medida por considerar que a PEC desburocratiza o processo do divórcio. "Não representa nenhuma diferença em relação ao passado, a não ser a desburocratização. O Congresso Nacional está atentíssimo às questões nacionais, por isso produz atos dessa natureza", disse.