terça-feira, 14 de setembro de 2010

Justiça de SP libera taxa de consumação mínima em bares e casas noturnas

Pista do clube Pink Elephant, em São Paulo.

14/09/2010
Justiça de SP libera taxa de consumação mínima em bares e casas noturnas

A cobrança de consumação mínima em bares, casas noturnas e restaurantes voltou a ser permitida depois de decisão da Justiça de São Paulo. A prática estava proibida desde 2005, por conta de lei estadual.

No mês passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou recurso especial do Procon, que argumenta que cobrança é abusiva.

A lei estadual já havia sido declarada inconstitucional pelo TJ-SP em dezembro do ano passado, mas os estabelecimentos não cobravam a taxa devido aos vários pedidos de embargo feitos pelo Procon.

Em junho, mais um pedido do Procon foi rejeitado pelo TJ, o que fez a fundação entrar com recurso especial no STF, negado em agosto.

Apesar de seguir em trâmite no STJ (Superior Tribunal de Justiça) outro pedido de embargo feito pelo Procon, com a decisão do Supremo, casas noturnas já começam a retomar a cobrança.

Na Pink Elephant, no Jardim Europa, o valor da consumação é de R$ 250 para homens e R$ 100 para mulheres. Segundo o advogado da casa noturna, Omar Maluf, esta opção é oferecida aos clientes apenas em "casos especiais" e em benefício por 'fidelidade à casa'.

"A Pink nunca cobrou porque a legislação sempre foi controversa", afirmou Maluf.

"Podemos dar a opção para que eles escolham se vão pagar a entrada ou só a consumação", disse Renato Ratier, diretor da casa D-Edge O Procon alega que cobrar consumação é prática abusiva, pois estabelecimentos não podem impor quanto as pessoas devem consumir.

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