quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Motorista infrator poderá ser notificado por e-mail



A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.538/10, do Deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que torna explícita a possibilidade de as notificações de penalidades relativas a infrações de trânsito serem enviadas aos motoristas por e-mail. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) estabelece que as penalidades serão comunicadas ao infrator por remessa postal ou qualquer outro meio tecnológico hábil.

Para Hugo Leal, como hoje o envio ocorre sempre por via postal, "normalmente os proprietários recebem a notificação muito tempo depois da suposta infração". Esse atraso, ressalta, dificulta a apresentação de defesa ou a correção da conduta.

Além disso, lembra o deputado, com a comunicação por meio eletrônico, o condutor poderá tomar conhecimento de possíveis infrações a qualquer tempo e em qualquer lugar.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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