terça-feira, 1 de março de 2011

É ilegal cobrar condomínio antes da entrega das chaves

Associação de defesa do consumidor aconselha o comprador do imóvel a recusar a cobrança.

Brasília, DF - “Os compradores de imóveis novos estão sofrendo com prazos não cumpridos, vícios na construção, contratos com cláusulas abusivas e agora com mais uma novidade: a exigência de pagamento de condomínio antes do recebimento das chaves do imóvel”, diz o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, José Geraldo Tardin.

De acordo com Tardin, “a prática tem sido cada vez mais comum e é ilegal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiu que ‘A efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge para o condômino a obrigação de efetuar o pagamento das despesas condominiais’, conforme relatoria de Embargo de Declaração no Recurso Especial (EdResp Nº 489.647, tramitado no Rio de janeiro, julgado em 2009)”.

Tardin aconselha ao comprador de imóvel que “sofrer o abuso” a estudar as opções de “recusar o pagamento e reclamar no Procon; ou pagar a cobrança indevida e exigir na Justiça a devolução em dobro, com juros e correção monetária".

“Recorrer aos Juizados Especiais, contra o condomínio e a construtora, provando a data de recebimento do imóvel, bem como o pagamento indevido das taxas condominiais antecipadas é prática recomendável. Nesta categoria, entram também as chamadas cobranças de despesas pré-condominiais", afirma o presidente do Ibedec.

Mais informações e orientações podem ser obtidas junto ao Ibedec, telefone (61) 3345 2492.

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