quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Projeto autoriza consumidor a desistir de compra em até 48 horas



A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 625/11, do Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP), que concede ao consumidor o direito de desistir de uma compra no prazo de 48 horas, ainda que esta tenha sido feita pessoalmente no estabelecimento comercial. O consumidor terá o direito de receber o dinheiro de volta, desde que devolva o produto nas mesmas condições em que o recebeu – do contrário, a loja não precisa aceitar a devolução.
 
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que permite o arrependimento no prazo de sete dias para compras a distância (telefone ou internet).
 
Para o autor, a medida complementa o código ao incluir o arrependimento imotivado, aquele que ocorre quando o consumidor compra por impulso e se arrepende, por entender que aquele produto não tem utilidade.
 
“A legislação hoje não deixa espaço para restituições no caso de compras feitas dentro do estabelecimento comercial”, afirma Mudalen. Segundo o deputado, a prática mais comum no comércio, nesses casos, em vez de devolver o dinheiro, é trocar por outro produto do mesmo valor ou oferecer um crédito ao consumidor para ser utilizado na loja.
 
Tramitação

A proposta foi apensada ao PL nº 5.995/09, que estende o direito de arrependimento pelo prazo de sete dias (hoje válido para compras a distância) ao consumidor que adquire produtos ou serviços pessoalmente. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas Comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.
 
Fonte: Agência Câmara

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