terça-feira, 13 de abril de 2010

Ações de despejo por falta de pagamento disparam


Em fevereiro, no fórum de São Paulo, alta foi de 48,08%. Ações são geradas pela falta total ou parcial do pagamento do aluguel e encargos.

As ações de despejo por falta de pagamento subiram 48,08% de janeiro a fevereiro no fórum de São Paulo.

Para Hubert Gebara, diretor do Grupo Hubert, responsável pelo levantamento, o aumento acima da inflação nos novos contratos de aluguel nos últimos 12 meses pode estar levando proprietários a pensar na troca de inquilinos para obter locações mais vantajosas.

Para ele, o forte avanço das ações de despejo por falta de pagamento em fevereiro consolida tendência de alta. De 2008 para 2009, o índice desse tipo de ação avançou 9,48%.

Tais ações são geradas pela falta total ou parcial do pagamento do aluguel e encargos. Julgada procedente a ação, o juiz decretará prazo de 30 dias para a desocupação. Findo o prazo para a desocupação a partir da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com uso de força, inclusive arrombamento.

As ações de procedimento ordinário, que incluem a denúncia vazia (objetivam despejos por outros motivos que não a falta de pagamento, como infração contratual ou término do contrato), também tiveram forte alta (30,89%).

Com pouco volume de registros, as consignatórias (proposta pelo inquilino quando o locador se nega a receber o aluguel) e as renovatórias (na locação de imóveis comerciais, o locatário pode impetrar ação renovatória do contrato para garantir sua permanência no imóvel) de aluguel acompanharam a alta (120,00% e 30,36%, respectivamente).

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